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Número ou marcador · p. 21 f) Eleger a Comissão Política Distrital, sob proposta do Delegado Distrital;
Número ou marcador · p. 21 g) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SESSENTA E OITO
Texto do artigo · p. 21 Comissão política distrital
Texto do artigo · p. 21 A Comissão Política Distrital é órgão de direcção política permanente do Partido, a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SESSENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 21 Composição
Texto do artigo · p. 21 A Comissão Política Distrital tem a seguinte
Texto do artigo · p. 21 composição: Um) Delegado Distrital; Dois) Quatro membros eleitos pelo
Texto do artigo · p. 21 Conselho Distrital, sob proposta do Delegado Distrital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETENTA
Texto do artigo · p. 21 Competências
Texto do artigo · p. 21 São competências da Comissão Política Distrital:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar a execução do programa de actividades do Partido, estabelecido pelo Conselho Distrital;
Número ou marcador · p. 21 b) Dar parecer às propostas de nomeação dos funcionários do Partido quando solicitado pelo Delegado Político;
Número ou marcador · p. 21 c) Submeter ao Conselho Distrital o relatório anual das actividades e de contas do Partido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETENTA E UM
Texto do artigo · p. 21 Reuniões
Texto do artigo · p. 21 A Comissão Política Distrital reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Delegado a convocar ou a requerimento de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 21 Delegado político distrital
Texto do artigo · p. 21 O Delegado Político Distrital é o representante do Partido ao nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Competências do delegado político distrital
Texto do artigo · p. 21 São competências do Delegado Político Distrital:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar o Partido ao nível do Distrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Presidir à Comissão Política Distrital;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor ao Conselho Distrital a eleição da Comissão Política Distrital;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor a Comissão política Provincial nomeação dos Chefes dos Departamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 21 e) Propor a Comissão Política Distrital a designação de Delegado de Localidade; f)Convocar a Comissão Política Distrital;
Número ou marcador · p. 21 g) Convocar o Conselho Distrital;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar a proposta do orçamento e o plano de actividades da Delegação Política Distrital.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO VII Da Organização do Posto Administrativo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgão do posto administrativo
Texto do artigo · p. 22 São órgãos do Partido no Posto Admi-
Texto do artigo · p. 22 nistrativo: Um) Conferência do Posto Adminis-trativo. Dois) Conselho do Posto Administrativo. Três) Comissão Política do Posto Admi-
Texto do artigo · p. 22 nistrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 22 Conferência do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 22 A Conferência do Posto Administrativo, é o órgão representativo de todos os membros do Partido residentes no respectivo Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 A Conferência do Posto Administrativo tem
Texto do artigo · p. 22 a seguinte composição: Um) Conselho do Posto Administrativo. Dois) Comissão Política do Posto
Texto do artigo · p. 22 Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Delegados eleitos pelas Confe-rências das Localidades.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Representantes das Organizações Especiais do Partido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETENTA E SETE
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 São competências da Conferência do Posto Administrativo:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho do Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 b) Analisar e aprovar o programa das actividades do Partido ao nível do Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 c) Estudar e propor emendas nos documentos propostos à Conferência Distrital;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger o Conselho de Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 e) Eleger delegados à conferência Distrital.
Número ou marcador · p. 22 f) Discutir, aprovar e deliberar sobre outros assuntos inerentes ao Partido no Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETENTA E OITO
Texto do artigo · p. 22 Conselho do Posto Administrativo
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho do Posto Administrativo é o órgão deliberativo do Partido ao nível do Posto Administrativo no intervalo entre duas conferências.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho do Posto Administrativo é composto por 20 membros eleitos pela conferência do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho do Posto Administrativo reúne-se, ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, a pedido de 1/3 dos seus
Texto do artigo · p. 22 membros ou por convocação do Delegado do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Posto Administrativo reúne, em sessão alargada, com os delegados das Localidades e outros quadros do Partido, sem direito a voto, sempre que os assuntos em discussão o requeiram.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 São Competências do Conselho de Posto Administrativo:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar e aprovar o relatório das actividades e o programa de acção;
Número ou marcador · p. 22 b) Acompanhar, fiscalizar e controlar as actividades do Partido;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Distrital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITENTA
Texto do artigo · p. 22 Comissão Política do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 22 A Comissão Política do Posto Administrativo é o órgão de direcção política Permanente do Partido, a nível do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITENTA E UM
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 A Comissão Política do Posto Administrativo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 Um) Delegado do Posto Administrativo. Dois) Dois membros eleitos pelo
Texto do artigo · p. 22 Conselho do Posto Administrativo, sob proposta do respectivo Delegado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 São competências da Comissão Política do Posto Administrativo:
Número ou marcador · p. 22 a) Coordenar actividades políticas e administrativas no Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção de instalações para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar sessões de esclarecimento com os quadros, membros e a população em geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar o registo eleitoral de todas as populações e de membros do Partido, em particular, e mobilizálos para a massiva participação no processo de votação;
Número ou marcador · p. 22 e) Submeter ao Conselho do Posto Administrativo o plano de acção e o relatório mensal e anual das actividades realizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Delegado Político do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 22 O Delegado Político do Posto Administrativo é o representante do Partido ao nível do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Competências do Delegado Político do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 22 São competências do Delegado Político do Posto Administrativo:
Texto do artigo · p. 22 a)Representar o Partido ao nível do Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 b) Presidir à Comissão Política do Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor ao Conselho do Posto Administrativo a eleição da comissão Política do Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor a Comissão Política do Posto Administrativo a designação de Delegado de Povoação;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor a Comissão Política Distrital a nomeação dos Chefes de Departamentos do Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 f) Convocar a Comissão Politica e o Conselho do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO VII Da organização do Partido na Localidade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos do Partido na localidade
Texto do artigo · p. 22 São órgãos do Partido na localidade: Um) A Conferência da localidade; Dois) O Conselho da Localidade; Três) Comissão Política da localidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 22 Conferência da Localidade
Texto do artigo · p. 22 A conferência é o órgão representativo, de todos os membros do Partido residente na localidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITENTA E SETE
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 A Conferência da Localidade tem a seguinte
Texto do artigo · p. 22 composição: Um) Conselho da Localidade. Dois) Comissão Política da Localidade. Três) Delegados à conferência da Localidade
Texto do artigo · p. 22 eleitos pelas estruturas de base.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Representantes das Organiza-ções Especiais do Partido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITENTA E OITO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 São competências da conferência da localidade:
Número ou marcador · p. 23 Um) Analisar e aprovar o relatório de actividades do Conselho da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Analisar e aprovar o programa de actividades ao nível da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Estudar e propor emendas aos docu-
Texto do artigo · p. 23 mentos superiormente emanados. Quatro) Eleger o Conselho da Localidade; Cinco) Eleger os Delegados à Conferência
Texto do artigo · p. 23 do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Discutir, aprovar e deliberar sobre outros assuntos do Partido que preocupam os membros na base.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 23 Conselho da Localidade
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Localidade é órgão deliberativo do Partido na Localidade, no intervalo entre duas conferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Localidade é composto por 20 membros de acordo com o número de povoações.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Localidade reúne, mensalmente, podendo, a título extraordinário, reunir a requerimento de 1/3 dos seus membros ou a pedido do Delegado da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVENTA
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho da Localidade:
Número ou marcador · p. 23 Um) Analisar e aprovar o relatório das actividades da Comissão Política da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Analisar e aprovar o programa de acção da Comissão Política da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Acompanhar, fiscalizar e controlar a actividade do Partido na base no intervalo entre duas conferências;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Eleger a Comissão Política da Localidade, sob proposta do Delegado da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVENTA E UM
Texto do artigo · p. 23 Comissão Política da Localidade
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Política da Localidade é o órgão de direcção política do Partido a nível da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 Composição
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Política da Localidade tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 Um) Delegado Político da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dois membros eleitos pelo Conselho da Localidade, sob proposta do respectivo Delegado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 São competências da Comissão Política da Localidade:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar a actividade política e administrativa do Partido na Localidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção e manutenção das sedes;
Número ou marcador · p. 23 c) Realizar sessões de esclarecimento com os quadros e membros do Partido e a população em geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar o registo eleitoral de toda a população e membros e mobilizálos para a massiva participação no processo de votação.
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar o enquadramento de todos os membros em núcleos de locais de residência e de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 f) Submeter ao Conselho da localidade o plano de acção e o relatório mensal e anual das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Exercer outras competências que lhe forem confiadas pelo Delegado do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Delegado Político de Localidade
Texto do artigo · p. 23 O Delegado Político de Localidade é o representante do Partido ao nível da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 23 Competência do Delegado Político de Localidade
Texto do artigo · p. 23 São competências do delegado Político da Localidade:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar o partido ao nível da Localidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Presidir à Comissão Política da localidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Propor ao Conselho da localidade a eleição da Comissão Política da Localidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Propor a Comissão política do Posto Administrativo a nomeação dos Chefes de Departamentos da Localidade;
Número ou marcador · p. 23 e) Convocar a Comissão Política e o Conselho de Localidade.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IX Da oganização do Partido na Povoação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 23 Órgão da povoação
Texto do artigo · p. 23 São Órgãos do Partido na povoação: Um) Assembleia Geral dos membros. Dois) Reunião geral dos Chefes de
Texto do artigo · p. 23 Núcleo. Três) Núcleo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVENTA E SETE
Texto do artigo · p. 23 Definição e competência dos Órgãos da Povoação
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral dos membros e simpatizantes do Partido é a reunião máxima do Partido na povoação e a ela compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Estudar a situação política da povoação e outros documentos superiormente emanados;
Número ou marcador · p. 23 b) Analisar o trabalho político realizado pelo Partido na base;
Número ou marcador · p. 23 c) Analisar o desempenho das instituições sociais e outras, tais como: escolas, postos de saúde, abastecimento de água, polícia, tribunais comunitários e propor soluções que serão encaminhadas à Localidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger seus delegados para a Conferência da Localidade;
Número ou marcador · p. 23 e) Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Conselho da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A reunião geral dos Chefes de Núcleos é o órgão executivo da povoação e é dirigido pelo Delegado da Zona ou de Povoação e compete-lhes:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar o trabalho político traçado pela Assembleia Geral ou pela Delegação da Localidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Estabelecer metas mensais de recrutamento de novos membros e simpatizantes e preencher as fichas de candidaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) Estabelecer o período de recepção de quotas dos membros e a sua canalização à Localidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Delegado da Localidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Delegação da Zona ou da Povoação é a direcção executiva do Partido e o seu Delegado Político é o responsável do Partido na base e a ele compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigir todas as actividades do Partido na base;
Número ou marcador · p. 24 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral e da reunião geral dos Chefes de Núcleo;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção e manutenção da sede;
Número ou marcador · p. 24 d) Assegurar o registo e enquadramento de todos os membros em Núcleos;
Número ou marcador · p. 24 e) Organizar, pelo menos, um grupo cultural ou desportivo na povoação;
Número ou marcador · p. 24 f) Assegurar o registo eleitoral dos habitantes da povoação e, em particular, dos membros e mobilizá-los de forma a participarem, massivamente, nos actos de votação;
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Delegado da Localidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Núcleo é a Unidade mais pequena dos Órgãos do Partido e é composto, no mínimo, por 3 membros e, no máximo, por 30. Ao seu Chefe, compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Auxiliar o Delegado da Povoação na execução das tarefas definidas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Manter actualizado o registo de membros do seu Núcleo e comunicar a sua alteração (crescimento e decrescimento). No caso de decrescimento, mencionar os motivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir e acompanhar o registo eleitoral dos membros do seu núcleo e assegurar a sua participação na votação;
Número ou marcador · p. 24 d) Receber, registar e canalizar as quotizações dos membros e contribuições dos simpatizantes do seu Núcleo;
Número ou marcador · p. 24 e) Assegurar a participação dos membros do Núcleo nas reuniões, actividades culturais e recreativas e outros eventos promovidos pelo Partido;
Número ou marcador · p. 24 f) Visitar, regularmente, os membros e providenciar assistência ou ajuda nos momentos difíceis; g)Participar na resolução de conflitos que envolvam membros do seu Núcleo;
Número ou marcador · p. 24 h) Trocar experiências com os chefes de núcleo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da Organizações Especiais do Partido
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVENTA E OITO
Texto do artigo · p. 24 Organizações especiais
Número ou marcador · p. 24 Um) São organizações especiais do Partido: a) Liga Feminina da Renamo;
Número ou marcador · p. 24 b) Liga da Juventude da Renamo;
Número ou marcador · p. 24 c) ACOLDE – Associação dos Combatentes pela Democracia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Partido poderá criar outras organizações especiais, mediante aprovação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Liga Feminina da Renamo
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 24 Definição
Texto do artigo · p. 24 A Liga Feminina da Renamo é a organização que congrega todas as mulheres moçambicanas que lutam pela consolidação da Democracia, da Paz, da Liberdade e dos Direitos Humanos, sem distinção de raça cor, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou domicílio.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da Liga da Juventude da Renamo
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CEM
Texto do artigo · p. 24 Definição
Texto do artigo · p. 24 A liga da Juventude da Renamo (L.J.R.) é a organização que congrega todos os jovens moçambicanos, de idade compreendida entre 15 a 35 anos de idade, que lutam pela Democracia, Paz, Liberdade e Direitos Humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou de domicílio.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da ACOLDE – Associação dos Combatentes pela Democracia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CENTO E UM
Texto do artigo · p. 24 Definição
Texto do artigo · p. 24 A associação dos Combatentes de Luta pela Democracia – ACOLDE é uma organização constituída pelos Combatentes de Luta pela Democracia, com objectivo de defender os ideais da democracia definidos desde os primórdios da Resistência Nacional Moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CENTO E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Competências
Número ou marcador · p. 24 Um) As Organizações Especiais da Renamo regem-se por Regulamentos e estruturas próprios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a prossecução dos fins sujeita-se aos objectivos, tarefas e orientações do Partido.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das Finanças do Partido
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CENTO E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Receitas
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem receitas do Partido: a) As quotizações dos membros, militantes e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 24 b) Os subsídios a que o Partido tenha direito nos termos da Lei, pelo Estado;
Número ou marcador · p. 24 c) O produto de venda de publicações e de material de propaganda; d)Os donativos provenientes de membros ou simpatizantes, bem como de qualquer entidade que, legalmente possa financiar o Partido;
Número ou marcador · p. 24 e) Outras receitas obtidas por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota mínima é fixada, anualmente, pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete, ainda, ao Conselho Nacional fixar o valor de quotas a reter no Distrito e na Província, devendo o remanescente ser submetido ao nível Central, em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CENTO E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 24 O regulamento financeiro que estabelece as normas de prestação de contas entre os diversos escalões do Partido é aprovado pelo Conselho Nacional, sob proposta da Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Da eleição, funcionamento, mandato e posse dos órgãos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CENTO E CINCO
Texto do artigo · p. 24 Forma de deliberação
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos do Partido iniciam os trabalhos à hora fixada desde que esteja presente 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os órgãos do Partido só podem deliberar achando-se presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por mais de metade dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões dos Conselhos aos vários níveis devem ser convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CENTO E SEIS
Texto do artigo · p. 24 Candidaturas e eleição dos órgãos nacionais
Número ou marcador · p. 24 Um) O Presidente do Partido, como órgão de representação nacional é eleito em Congresso sob proposta de 1/3 dos delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Nacional, é órgão deliberativo nacional eleito em Congresso.
Número ou marcador · p. 24 Três) As candidaturas são apresentadas por listas separadas propostas pelos delegados ao Congresso de cada província.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O número de membros a ser eleito por cada lista é fixado pela Comissão política Nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CENTO E SETE
Texto do artigo · p. 25 Mandato
Número ou marcador · p. 25 Um) O mandato dos órgãos eleitos é de cinco anos, podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos eleitos mantêm-se em exercício de suas funções até a eleição e tomada de posse de outros titulares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CENTO E OITO
Texto do artigo · p. 25 Tomada de posse
Número ou marcador · p. 25 Um) O Presidente do Partido eleito toma posse perante os delegados do Congresso e é empossado pelo Presidente do Conselho Jurisdicional Nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os restantes titulares de órgãos eleitos pelo Congresso e pelo Conselho Nacional são empossados pelo Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CENTO E NOVE
Texto do artigo · p. 25 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 25 Um) A proposta de revisão dos Estatutos deverá ser subscrita por 2/3 dos membros do Conselho Nacional ou por 1000 membros do Partido por cada província e cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A revisão dos estatutos é aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CENTO E DEZ
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 os casos omissos, nos presentes estatutos, são resolvidos pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CENTO E ONZE
Texto do artigo · p. 25 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 25 Aprovado no VI Congresso, aos 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 25 de 2019. — A Conservadora, Amélia Rafael Monjane Machaieie.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: f) Eleger a Comissão Política Distrital, sob proposta do Delegado Distrital;
  2. Número ou marcador, página 21: g) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Provincial.
  3. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VI
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SESSENTA E OITO
  5. Texto do artigo, página 21: Comissão política distrital
  6. Texto do artigo, página 21: A Comissão Política Distrital é órgão de direcção política permanente do Partido, a nível do Distrito.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SESSENTA E NOVE
  8. Texto do artigo, página 21: Composição
  9. Texto do artigo, página 21: A Comissão Política Distrital tem a seguinte
  10. Texto do artigo, página 21: composição: Um) Delegado Distrital; Dois) Quatro membros eleitos pelo
  11. Texto do artigo, página 21: Conselho Distrital, sob proposta do Delegado Distrital.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA
  13. Texto do artigo, página 21: Competências
  14. Texto do artigo, página 21: São competências da Comissão Política Distrital:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a execução do programa de actividades do Partido, estabelecido pelo Conselho Distrital;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Dar parecer às propostas de nomeação dos funcionários do Partido quando solicitado pelo Delegado Político;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Submeter ao Conselho Distrital o relatório anual das actividades e de contas do Partido.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA E UM
  19. Texto do artigo, página 21: Reuniões
  20. Texto do artigo, página 21: A Comissão Política Distrital reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Delegado a convocar ou a requerimento de 2/3 dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA E DOIS
  22. Texto do artigo, página 21: Delegado político distrital
  23. Texto do artigo, página 21: O Delegado Político Distrital é o representante do Partido ao nível do Distrito.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA E TRÊS
  25. Texto do artigo, página 21: Competências do delegado político distrital
  26. Texto do artigo, página 21: São competências do Delegado Político Distrital:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Representar o Partido ao nível do Distrito;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Presidir à Comissão Política Distrital;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Propor ao Conselho Distrital a eleição da Comissão Política Distrital;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Propor a Comissão política Provincial nomeação dos Chefes dos Departamentos Distritais;
  31. Número ou marcador, página 21: e) Propor a Comissão Política Distrital a designação de Delegado de Localidade; f)Convocar a Comissão Política Distrital;
  32. Número ou marcador, página 21: g) Convocar o Conselho Distrital;
  33. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar a proposta do orçamento e o plano de actividades da Delegação Política Distrital.
  34. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VII Da Organização do Posto Administrativo
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E QUATRO
  36. Texto do artigo, página 22: Órgão do posto administrativo
  37. Texto do artigo, página 22: São órgãos do Partido no Posto Admi-
  38. Texto do artigo, página 22: nistrativo: Um) Conferência do Posto Adminis-trativo. Dois) Conselho do Posto Administrativo. Três) Comissão Política do Posto Admi-
  39. Texto do artigo, página 22: nistrativo.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E CINCO
  41. Texto do artigo, página 22: Conferência do Posto Administrativo
  42. Texto do artigo, página 22: A Conferência do Posto Administrativo, é o órgão representativo de todos os membros do Partido residentes no respectivo Posto Administrativo.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E SEIS
  44. Texto do artigo, página 22: Composição
  45. Texto do artigo, página 22: A Conferência do Posto Administrativo tem
  46. Texto do artigo, página 22: a seguinte composição: Um) Conselho do Posto Administrativo. Dois) Comissão Política do Posto
  47. Texto do artigo, página 22: Administrativo.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Delegados eleitos pelas Confe-rências das Localidades.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) Representantes das Organizações Especiais do Partido.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E SETE
  51. Texto do artigo, página 22: Competências
  52. Texto do artigo, página 22: São competências da Conferência do Posto Administrativo:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho do Posto Administrativo;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Analisar e aprovar o programa das actividades do Partido ao nível do Posto Administrativo;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Estudar e propor emendas nos documentos propostos à Conferência Distrital;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Eleger o Conselho de Posto Administrativo.
  57. Número ou marcador, página 22: e) Eleger delegados à conferência Distrital.
  58. Número ou marcador, página 22: f) Discutir, aprovar e deliberar sobre outros assuntos inerentes ao Partido no Posto Administrativo.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E OITO
  60. Texto do artigo, página 22: Conselho do Posto Administrativo
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho do Posto Administrativo é o órgão deliberativo do Partido ao nível do Posto Administrativo no intervalo entre duas conferências.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho do Posto Administrativo é composto por 20 membros eleitos pela conferência do Posto Administrativo.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho do Posto Administrativo reúne-se, ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, a pedido de 1/3 dos seus
  64. Texto do artigo, página 22: membros ou por convocação do Delegado do Posto Administrativo.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Posto Administrativo reúne, em sessão alargada, com os delegados das Localidades e outros quadros do Partido, sem direito a voto, sempre que os assuntos em discussão o requeiram.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E NOVE
  67. Texto do artigo, página 22: Competências
  68. Texto do artigo, página 22: São Competências do Conselho de Posto Administrativo:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Analisar e aprovar o relatório das actividades e o programa de acção;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Acompanhar, fiscalizar e controlar as actividades do Partido;
  71. Número ou marcador, página 22: c) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Distrital.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA
  73. Texto do artigo, página 22: Comissão Política do Posto Administrativo
  74. Texto do artigo, página 22: A Comissão Política do Posto Administrativo é o órgão de direcção política Permanente do Partido, a nível do Posto Administrativo.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E UM
  76. Texto do artigo, página 22: Composição
  77. Texto do artigo, página 22: A Comissão Política do Posto Administrativo tem a seguinte composição:
  78. Número ou marcador, página 22: Um) Delegado do Posto Administrativo. Dois) Dois membros eleitos pelo
  79. Texto do artigo, página 22: Conselho do Posto Administrativo, sob proposta do respectivo Delegado.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E DOIS
  81. Texto do artigo, página 22: Competências
  82. Texto do artigo, página 22: São competências da Comissão Política do Posto Administrativo:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Coordenar actividades políticas e administrativas no Posto Administrativo;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção de instalações para o seu funcionamento;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Realizar sessões de esclarecimento com os quadros, membros e a população em geral;
  86. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar o registo eleitoral de todas as populações e de membros do Partido, em particular, e mobilizálos para a massiva participação no processo de votação;
  87. Número ou marcador, página 22: e) Submeter ao Conselho do Posto Administrativo o plano de acção e o relatório mensal e anual das actividades realizadas.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E TRÊS
  89. Texto do artigo, página 22: Delegado Político do Posto Administrativo
  90. Texto do artigo, página 22: O Delegado Político do Posto Administrativo é o representante do Partido ao nível do Posto Administrativo.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E QUATRO
  92. Texto do artigo, página 22: Competências do Delegado Político do Posto Administrativo
  93. Texto do artigo, página 22: São competências do Delegado Político do Posto Administrativo:
  94. Texto do artigo, página 22: a)Representar o Partido ao nível do Posto Administrativo;
  95. Número ou marcador, página 22: b) Presidir à Comissão Política do Posto Administrativo;
  96. Número ou marcador, página 22: c) Propor ao Conselho do Posto Administrativo a eleição da comissão Política do Posto Administrativo;
  97. Número ou marcador, página 22: d) Propor a Comissão Política do Posto Administrativo a designação de Delegado de Povoação;
  98. Número ou marcador, página 22: e) Propor a Comissão Política Distrital a nomeação dos Chefes de Departamentos do Posto Administrativo;
  99. Número ou marcador, página 22: f) Convocar a Comissão Politica e o Conselho do Posto Administrativo.
  100. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VII Da organização do Partido na Localidade
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E CINCO
  102. Texto do artigo, página 22: Órgãos do Partido na localidade
  103. Texto do artigo, página 22: São órgãos do Partido na localidade: Um) A Conferência da localidade; Dois) O Conselho da Localidade; Três) Comissão Política da localidade.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E SEIS
  105. Texto do artigo, página 22: Conferência da Localidade
  106. Texto do artigo, página 22: A conferência é o órgão representativo, de todos os membros do Partido residente na localidade.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E SETE
  108. Texto do artigo, página 22: Composição
  109. Texto do artigo, página 22: A Conferência da Localidade tem a seguinte
  110. Texto do artigo, página 22: composição: Um) Conselho da Localidade. Dois) Comissão Política da Localidade. Três) Delegados à conferência da Localidade
  111. Texto do artigo, página 22: eleitos pelas estruturas de base.
  112. Número ou marcador, página 22: Quatro) Representantes das Organiza-ções Especiais do Partido.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITENTA E OITO
  114. Texto do artigo, página 23: Competências
  115. Texto do artigo, página 23: São competências da conferência da localidade:
  116. Número ou marcador, página 23: Um) Analisar e aprovar o relatório de actividades do Conselho da Localidade.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) Analisar e aprovar o programa de actividades ao nível da Localidade.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) Estudar e propor emendas aos docu-
  119. Texto do artigo, página 23: mentos superiormente emanados. Quatro) Eleger o Conselho da Localidade; Cinco) Eleger os Delegados à Conferência
  120. Texto do artigo, página 23: do Posto Administrativo.
  121. Número ou marcador, página 23: Seis) Discutir, aprovar e deliberar sobre outros assuntos do Partido que preocupam os membros na base.
  122. Número ou marcador, página 23: Sete) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho do Posto Administrativo.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITENTA E NOVE
  124. Texto do artigo, página 23: Conselho da Localidade
  125. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Localidade é órgão deliberativo do Partido na Localidade, no intervalo entre duas conferências.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Localidade é composto por 20 membros de acordo com o número de povoações.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Localidade reúne, mensalmente, podendo, a título extraordinário, reunir a requerimento de 1/3 dos seus membros ou a pedido do Delegado da Localidade.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA
  129. Texto do artigo, página 23: Competências
  130. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho da Localidade:
  131. Número ou marcador, página 23: Um) Analisar e aprovar o relatório das actividades da Comissão Política da Localidade.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) Analisar e aprovar o programa de acção da Comissão Política da Localidade.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) Acompanhar, fiscalizar e controlar a actividade do Partido na base no intervalo entre duas conferências;
  134. Número ou marcador, página 23: Quatro) Eleger a Comissão Política da Localidade, sob proposta do Delegado da Localidade.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E UM
  136. Texto do artigo, página 23: Comissão Política da Localidade
  137. Texto do artigo, página 23: A Comissão Política da Localidade é o órgão de direcção política do Partido a nível da Localidade.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E DOIS
  139. Texto do artigo, página 23: Composição
  140. Texto do artigo, página 23: A Comissão Política da Localidade tem a seguinte composição:
  141. Número ou marcador, página 23: Um) Delegado Político da Localidade.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) Dois membros eleitos pelo Conselho da Localidade, sob proposta do respectivo Delegado.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 23: Competências
  145. Texto do artigo, página 23: São competências da Comissão Política da Localidade:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar a actividade política e administrativa do Partido na Localidade;
  147. Número ou marcador, página 23: b) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção e manutenção das sedes;
  148. Número ou marcador, página 23: c) Realizar sessões de esclarecimento com os quadros e membros do Partido e a população em geral;
  149. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar o registo eleitoral de toda a população e membros e mobilizálos para a massiva participação no processo de votação.
  150. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar o enquadramento de todos os membros em núcleos de locais de residência e de trabalho;
  151. Número ou marcador, página 23: f) Submeter ao Conselho da localidade o plano de acção e o relatório mensal e anual das actividades realizadas;
  152. Número ou marcador, página 23: g) Exercer outras competências que lhe forem confiadas pelo Delegado do Posto Administrativo.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E QUATRO
  154. Texto do artigo, página 23: Delegado Político de Localidade
  155. Texto do artigo, página 23: O Delegado Político de Localidade é o representante do Partido ao nível da Localidade.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E CINCO
  157. Texto do artigo, página 23: Competência do Delegado Político de Localidade
  158. Texto do artigo, página 23: São competências do delegado Político da Localidade:
  159. Número ou marcador, página 23: a) Representar o partido ao nível da Localidade;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Presidir à Comissão Política da localidade;
  161. Número ou marcador, página 23: c) Propor ao Conselho da localidade a eleição da Comissão Política da Localidade;
  162. Número ou marcador, página 23: d) Propor a Comissão política do Posto Administrativo a nomeação dos Chefes de Departamentos da Localidade;
  163. Número ou marcador, página 23: e) Convocar a Comissão Política e o Conselho de Localidade.
  164. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IX Da oganização do Partido na Povoação
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E SEIS
  166. Texto do artigo, página 23: Órgão da povoação
  167. Texto do artigo, página 23: São Órgãos do Partido na povoação: Um) Assembleia Geral dos membros. Dois) Reunião geral dos Chefes de
  168. Texto do artigo, página 23: Núcleo. Três) Núcleo.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E SETE
  170. Texto do artigo, página 23: Definição e competência dos Órgãos da Povoação
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral dos membros e simpatizantes do Partido é a reunião máxima do Partido na povoação e a ela compete:
  172. Número ou marcador, página 23: a) Estudar a situação política da povoação e outros documentos superiormente emanados;
  173. Número ou marcador, página 23: b) Analisar o trabalho político realizado pelo Partido na base;
  174. Número ou marcador, página 23: c) Analisar o desempenho das instituições sociais e outras, tais como: escolas, postos de saúde, abastecimento de água, polícia, tribunais comunitários e propor soluções que serão encaminhadas à Localidade;
  175. Número ou marcador, página 23: d) Eleger seus delegados para a Conferência da Localidade;
  176. Número ou marcador, página 23: e) Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Conselho da Localidade.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) A reunião geral dos Chefes de Núcleos é o órgão executivo da povoação e é dirigido pelo Delegado da Zona ou de Povoação e compete-lhes:
  178. Número ou marcador, página 23: a) Executar o trabalho político traçado pela Assembleia Geral ou pela Delegação da Localidade;
  179. Número ou marcador, página 23: b) Estabelecer metas mensais de recrutamento de novos membros e simpatizantes e preencher as fichas de candidaturas;
  180. Número ou marcador, página 23: c) Estabelecer o período de recepção de quotas dos membros e a sua canalização à Localidade;
  181. Número ou marcador, página 23: d) Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Delegado da Localidade.
  182. Número ou marcador, página 23: Três) A Delegação da Zona ou da Povoação é a direcção executiva do Partido e o seu Delegado Político é o responsável do Partido na base e a ele compete:
  183. Número ou marcador, página 23: a) Dirigir todas as actividades do Partido na base;
  184. Número ou marcador, página 24: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral e da reunião geral dos Chefes de Núcleo;
  185. Número ou marcador, página 24: c) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção e manutenção da sede;
  186. Número ou marcador, página 24: d) Assegurar o registo e enquadramento de todos os membros em Núcleos;
  187. Número ou marcador, página 24: e) Organizar, pelo menos, um grupo cultural ou desportivo na povoação;
  188. Número ou marcador, página 24: f) Assegurar o registo eleitoral dos habitantes da povoação e, em particular, dos membros e mobilizá-los de forma a participarem, massivamente, nos actos de votação;
  189. Número ou marcador, página 24: g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Delegado da Localidade.
  190. Número ou marcador, página 24: Quatro) Núcleo é a Unidade mais pequena dos Órgãos do Partido e é composto, no mínimo, por 3 membros e, no máximo, por 30. Ao seu Chefe, compete:
  191. Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar o Delegado da Povoação na execução das tarefas definidas pelos presentes estatutos;
  192. Número ou marcador, página 24: b) Manter actualizado o registo de membros do seu Núcleo e comunicar a sua alteração (crescimento e decrescimento). No caso de decrescimento, mencionar os motivos;
  193. Número ou marcador, página 24: c) Garantir e acompanhar o registo eleitoral dos membros do seu núcleo e assegurar a sua participação na votação;
  194. Número ou marcador, página 24: d) Receber, registar e canalizar as quotizações dos membros e contribuições dos simpatizantes do seu Núcleo;
  195. Número ou marcador, página 24: e) Assegurar a participação dos membros do Núcleo nas reuniões, actividades culturais e recreativas e outros eventos promovidos pelo Partido;
  196. Número ou marcador, página 24: f) Visitar, regularmente, os membros e providenciar assistência ou ajuda nos momentos difíceis; g)Participar na resolução de conflitos que envolvam membros do seu Núcleo;
  197. Número ou marcador, página 24: h) Trocar experiências com os chefes de núcleo.
  198. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da Organizações Especiais do Partido
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVENTA E OITO
  200. Texto do artigo, página 24: Organizações especiais
  201. Número ou marcador, página 24: Um) São organizações especiais do Partido: a) Liga Feminina da Renamo;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Liga da Juventude da Renamo;
  203. Número ou marcador, página 24: c) ACOLDE – Associação dos Combatentes pela Democracia.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) O Partido poderá criar outras organizações especiais, mediante aprovação do Conselho Nacional.
  205. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Liga Feminina da Renamo
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVENTA E NOVE
  207. Texto do artigo, página 24: Definição
  208. Texto do artigo, página 24: A Liga Feminina da Renamo é a organização que congrega todas as mulheres moçambicanas que lutam pela consolidação da Democracia, da Paz, da Liberdade e dos Direitos Humanos, sem distinção de raça cor, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou domicílio.
  209. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Liga da Juventude da Renamo
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CEM
  211. Texto do artigo, página 24: Definição
  212. Texto do artigo, página 24: A liga da Juventude da Renamo (L.J.R.) é a organização que congrega todos os jovens moçambicanos, de idade compreendida entre 15 a 35 anos de idade, que lutam pela Democracia, Paz, Liberdade e Direitos Humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou de domicílio.
  213. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da ACOLDE – Associação dos Combatentes pela Democracia.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E UM
  215. Texto do artigo, página 24: Definição
  216. Texto do artigo, página 24: A associação dos Combatentes de Luta pela Democracia – ACOLDE é uma organização constituída pelos Combatentes de Luta pela Democracia, com objectivo de defender os ideais da democracia definidos desde os primórdios da Resistência Nacional Moçambicana.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E DOIS
  218. Texto do artigo, página 24: Competências
  219. Número ou marcador, página 24: Um) As Organizações Especiais da Renamo regem-se por Regulamentos e estruturas próprios.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a prossecução dos fins sujeita-se aos objectivos, tarefas e orientações do Partido.
  221. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das Finanças do Partido
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E TRÊS
  223. Texto do artigo, página 24: Receitas
  224. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem receitas do Partido: a) As quotizações dos membros, militantes e simpatizantes;
  225. Número ou marcador, página 24: b) Os subsídios a que o Partido tenha direito nos termos da Lei, pelo Estado;
  226. Número ou marcador, página 24: c) O produto de venda de publicações e de material de propaganda; d)Os donativos provenientes de membros ou simpatizantes, bem como de qualquer entidade que, legalmente possa financiar o Partido;
  227. Número ou marcador, página 24: e) Outras receitas obtidas por iniciativa própria.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota mínima é fixada, anualmente, pelo Conselho Nacional.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete, ainda, ao Conselho Nacional fixar o valor de quotas a reter no Distrito e na Província, devendo o remanescente ser submetido ao nível Central, em regulamento específico.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E QUATRO
  231. Texto do artigo, página 24: Prestação de contas
  232. Texto do artigo, página 24: O regulamento financeiro que estabelece as normas de prestação de contas entre os diversos escalões do Partido é aprovado pelo Conselho Nacional, sob proposta da Comissão Política Nacional.
  233. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Da eleição, funcionamento, mandato e posse dos órgãos
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E CINCO
  235. Texto do artigo, página 24: Forma de deliberação
  236. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos do Partido iniciam os trabalhos à hora fixada desde que esteja presente 1/3 dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 24: Dois) Os órgãos do Partido só podem deliberar achando-se presente mais de metade dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por mais de metade dos votos dos membros presentes.
  239. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões dos Conselhos aos vários níveis devem ser convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E SEIS
  241. Texto do artigo, página 24: Candidaturas e eleição dos órgãos nacionais
  242. Número ou marcador, página 24: Um) O Presidente do Partido, como órgão de representação nacional é eleito em Congresso sob proposta de 1/3 dos delegados ao Congresso.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Nacional, é órgão deliberativo nacional eleito em Congresso.
  244. Número ou marcador, página 24: Três) As candidaturas são apresentadas por listas separadas propostas pelos delegados ao Congresso de cada província.
  245. Número ou marcador, página 24: Quatro) O número de membros a ser eleito por cada lista é fixado pela Comissão política Nacional.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E SETE
  247. Texto do artigo, página 25: Mandato
  248. Número ou marcador, página 25: Um) O mandato dos órgãos eleitos é de cinco anos, podendo ser renovável.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos eleitos mantêm-se em exercício de suas funções até a eleição e tomada de posse de outros titulares.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E OITO
  251. Texto do artigo, página 25: Tomada de posse
  252. Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente do Partido eleito toma posse perante os delegados do Congresso e é empossado pelo Presidente do Conselho Jurisdicional Nacional.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) Os restantes titulares de órgãos eleitos pelo Congresso e pelo Conselho Nacional são empossados pelo Presidente do Partido.
  254. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E NOVE
  256. Texto do artigo, página 25: Revisão dos estatutos
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A proposta de revisão dos Estatutos deverá ser subscrita por 2/3 dos membros do Conselho Nacional ou por 1000 membros do Partido por cada província e cidade do Maputo.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) A revisão dos estatutos é aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E DEZ
  260. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 25: os casos omissos, nos presentes estatutos, são resolvidos pelo Conselho Nacional.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E ONZE
  263. Texto do artigo, página 25: Entrada em vigor
  264. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
  265. Texto do artigo, página 25: Aprovado no VI Congresso, aos 17 de Janeiro
  266. Texto do artigo, página 25: de 2019. — A Conservadora, Amélia Rafael Monjane Machaieie.
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