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- Número ou marcador, página 21: f) Eleger a Comissão Política Distrital, sob proposta do Delegado Distrital;
- Número ou marcador, página 21: g) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Provincial.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VI
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SESSENTA E OITO
- Texto do artigo, página 21: Comissão política distrital
- Texto do artigo, página 21: A Comissão Política Distrital é órgão de direcção política permanente do Partido, a nível do Distrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SESSENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Texto do artigo, página 21: A Comissão Política Distrital tem a seguinte
- Texto do artigo, página 21: composição: Um) Delegado Distrital; Dois) Quatro membros eleitos pelo
- Texto do artigo, página 21: Conselho Distrital, sob proposta do Delegado Distrital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Texto do artigo, página 21: São competências da Comissão Política Distrital:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a execução do programa de actividades do Partido, estabelecido pelo Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 21: b) Dar parecer às propostas de nomeação dos funcionários do Partido quando solicitado pelo Delegado Político;
- Número ou marcador, página 21: c) Submeter ao Conselho Distrital o relatório anual das actividades e de contas do Partido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA E UM
- Texto do artigo, página 21: Reuniões
- Texto do artigo, página 21: A Comissão Política Distrital reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Delegado a convocar ou a requerimento de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 21: Delegado político distrital
- Texto do artigo, página 21: O Delegado Político Distrital é o representante do Partido ao nível do Distrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Competências do delegado político distrital
- Texto do artigo, página 21: São competências do Delegado Político Distrital:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar o Partido ao nível do Distrito;
- Número ou marcador, página 21: b) Presidir à Comissão Política Distrital;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor ao Conselho Distrital a eleição da Comissão Política Distrital;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor a Comissão política Provincial nomeação dos Chefes dos Departamentos Distritais;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor a Comissão Política Distrital a designação de Delegado de Localidade; f)Convocar a Comissão Política Distrital;
- Número ou marcador, página 21: g) Convocar o Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar a proposta do orçamento e o plano de actividades da Delegação Política Distrital.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VII Da Organização do Posto Administrativo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgão do posto administrativo
- Texto do artigo, página 22: São órgãos do Partido no Posto Admi-
- Texto do artigo, página 22: nistrativo: Um) Conferência do Posto Adminis-trativo. Dois) Conselho do Posto Administrativo. Três) Comissão Política do Posto Admi-
- Texto do artigo, página 22: nistrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 22: Conferência do Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 22: A Conferência do Posto Administrativo, é o órgão representativo de todos os membros do Partido residentes no respectivo Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Texto do artigo, página 22: A Conferência do Posto Administrativo tem
- Texto do artigo, página 22: a seguinte composição: Um) Conselho do Posto Administrativo. Dois) Comissão Política do Posto
- Texto do artigo, página 22: Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Delegados eleitos pelas Confe-rências das Localidades.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Representantes das Organizações Especiais do Partido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E SETE
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: São competências da Conferência do Posto Administrativo:
- Número ou marcador, página 22: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho do Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 22: b) Analisar e aprovar o programa das actividades do Partido ao nível do Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 22: c) Estudar e propor emendas nos documentos propostos à Conferência Distrital;
- Número ou marcador, página 22: d) Eleger o Conselho de Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: e) Eleger delegados à conferência Distrital.
- Número ou marcador, página 22: f) Discutir, aprovar e deliberar sobre outros assuntos inerentes ao Partido no Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E OITO
- Texto do artigo, página 22: Conselho do Posto Administrativo
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho do Posto Administrativo é o órgão deliberativo do Partido ao nível do Posto Administrativo no intervalo entre duas conferências.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho do Posto Administrativo é composto por 20 membros eleitos pela conferência do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho do Posto Administrativo reúne-se, ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, a pedido de 1/3 dos seus
- Texto do artigo, página 22: membros ou por convocação do Delegado do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Posto Administrativo reúne, em sessão alargada, com os delegados das Localidades e outros quadros do Partido, sem direito a voto, sempre que os assuntos em discussão o requeiram.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: São Competências do Conselho de Posto Administrativo:
- Número ou marcador, página 22: a) Analisar e aprovar o relatório das actividades e o programa de acção;
- Número ou marcador, página 22: b) Acompanhar, fiscalizar e controlar as actividades do Partido;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Distrital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA
- Texto do artigo, página 22: Comissão Política do Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 22: A Comissão Política do Posto Administrativo é o órgão de direcção política Permanente do Partido, a nível do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E UM
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Texto do artigo, página 22: A Comissão Política do Posto Administrativo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 22: Um) Delegado do Posto Administrativo. Dois) Dois membros eleitos pelo
- Texto do artigo, página 22: Conselho do Posto Administrativo, sob proposta do respectivo Delegado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: São competências da Comissão Política do Posto Administrativo:
- Número ou marcador, página 22: a) Coordenar actividades políticas e administrativas no Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção de instalações para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Realizar sessões de esclarecimento com os quadros, membros e a população em geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar o registo eleitoral de todas as populações e de membros do Partido, em particular, e mobilizálos para a massiva participação no processo de votação;
- Número ou marcador, página 22: e) Submeter ao Conselho do Posto Administrativo o plano de acção e o relatório mensal e anual das actividades realizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Delegado Político do Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 22: O Delegado Político do Posto Administrativo é o representante do Partido ao nível do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Competências do Delegado Político do Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 22: São competências do Delegado Político do Posto Administrativo:
- Texto do artigo, página 22: a)Representar o Partido ao nível do Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 22: b) Presidir à Comissão Política do Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 22: c) Propor ao Conselho do Posto Administrativo a eleição da comissão Política do Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 22: d) Propor a Comissão Política do Posto Administrativo a designação de Delegado de Povoação;
- Número ou marcador, página 22: e) Propor a Comissão Política Distrital a nomeação dos Chefes de Departamentos do Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 22: f) Convocar a Comissão Politica e o Conselho do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VII Da organização do Partido na Localidade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos do Partido na localidade
- Texto do artigo, página 22: São órgãos do Partido na localidade: Um) A Conferência da localidade; Dois) O Conselho da Localidade; Três) Comissão Política da localidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 22: Conferência da Localidade
- Texto do artigo, página 22: A conferência é o órgão representativo, de todos os membros do Partido residente na localidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITENTA E SETE
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Texto do artigo, página 22: A Conferência da Localidade tem a seguinte
- Texto do artigo, página 22: composição: Um) Conselho da Localidade. Dois) Comissão Política da Localidade. Três) Delegados à conferência da Localidade
- Texto do artigo, página 22: eleitos pelas estruturas de base.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Representantes das Organiza-ções Especiais do Partido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITENTA E OITO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: São competências da conferência da localidade:
- Número ou marcador, página 23: Um) Analisar e aprovar o relatório de actividades do Conselho da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Analisar e aprovar o programa de actividades ao nível da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Estudar e propor emendas aos docu-
- Texto do artigo, página 23: mentos superiormente emanados. Quatro) Eleger o Conselho da Localidade; Cinco) Eleger os Delegados à Conferência
- Texto do artigo, página 23: do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Discutir, aprovar e deliberar sobre outros assuntos do Partido que preocupam os membros na base.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Conselho do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 23: Conselho da Localidade
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Localidade é órgão deliberativo do Partido na Localidade, no intervalo entre duas conferências.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Localidade é composto por 20 membros de acordo com o número de povoações.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Localidade reúne, mensalmente, podendo, a título extraordinário, reunir a requerimento de 1/3 dos seus membros ou a pedido do Delegado da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho da Localidade:
- Número ou marcador, página 23: Um) Analisar e aprovar o relatório das actividades da Comissão Política da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Analisar e aprovar o programa de acção da Comissão Política da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Acompanhar, fiscalizar e controlar a actividade do Partido na base no intervalo entre duas conferências;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Eleger a Comissão Política da Localidade, sob proposta do Delegado da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E UM
- Texto do artigo, página 23: Comissão Política da Localidade
- Texto do artigo, página 23: A Comissão Política da Localidade é o órgão de direcção política do Partido a nível da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Texto do artigo, página 23: A Comissão Política da Localidade tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: Um) Delegado Político da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dois membros eleitos pelo Conselho da Localidade, sob proposta do respectivo Delegado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: São competências da Comissão Política da Localidade:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar a actividade política e administrativa do Partido na Localidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção e manutenção das sedes;
- Número ou marcador, página 23: c) Realizar sessões de esclarecimento com os quadros e membros do Partido e a população em geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar o registo eleitoral de toda a população e membros e mobilizálos para a massiva participação no processo de votação.
- Número ou marcador, página 23: e) Assegurar o enquadramento de todos os membros em núcleos de locais de residência e de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: f) Submeter ao Conselho da localidade o plano de acção e o relatório mensal e anual das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 23: g) Exercer outras competências que lhe forem confiadas pelo Delegado do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Delegado Político de Localidade
- Texto do artigo, página 23: O Delegado Político de Localidade é o representante do Partido ao nível da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 23: Competência do Delegado Político de Localidade
- Texto do artigo, página 23: São competências do delegado Político da Localidade:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar o partido ao nível da Localidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Presidir à Comissão Política da localidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Propor ao Conselho da localidade a eleição da Comissão Política da Localidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Propor a Comissão política do Posto Administrativo a nomeação dos Chefes de Departamentos da Localidade;
- Número ou marcador, página 23: e) Convocar a Comissão Política e o Conselho de Localidade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IX Da oganização do Partido na Povoação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 23: Órgão da povoação
- Texto do artigo, página 23: São Órgãos do Partido na povoação: Um) Assembleia Geral dos membros. Dois) Reunião geral dos Chefes de
- Texto do artigo, página 23: Núcleo. Três) Núcleo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVENTA E SETE
- Texto do artigo, página 23: Definição e competência dos Órgãos da Povoação
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral dos membros e simpatizantes do Partido é a reunião máxima do Partido na povoação e a ela compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Estudar a situação política da povoação e outros documentos superiormente emanados;
- Número ou marcador, página 23: b) Analisar o trabalho político realizado pelo Partido na base;
- Número ou marcador, página 23: c) Analisar o desempenho das instituições sociais e outras, tais como: escolas, postos de saúde, abastecimento de água, polícia, tribunais comunitários e propor soluções que serão encaminhadas à Localidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Eleger seus delegados para a Conferência da Localidade;
- Número ou marcador, página 23: e) Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Conselho da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A reunião geral dos Chefes de Núcleos é o órgão executivo da povoação e é dirigido pelo Delegado da Zona ou de Povoação e compete-lhes:
- Número ou marcador, página 23: a) Executar o trabalho político traçado pela Assembleia Geral ou pela Delegação da Localidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Estabelecer metas mensais de recrutamento de novos membros e simpatizantes e preencher as fichas de candidaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) Estabelecer o período de recepção de quotas dos membros e a sua canalização à Localidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Executar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Delegado da Localidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Delegação da Zona ou da Povoação é a direcção executiva do Partido e o seu Delegado Político é o responsável do Partido na base e a ele compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Dirigir todas as actividades do Partido na base;
- Número ou marcador, página 24: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral e da reunião geral dos Chefes de Núcleo;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir o crescimento do Partido em membros e assegurar a construção e manutenção da sede;
- Número ou marcador, página 24: d) Assegurar o registo e enquadramento de todos os membros em Núcleos;
- Número ou marcador, página 24: e) Organizar, pelo menos, um grupo cultural ou desportivo na povoação;
- Número ou marcador, página 24: f) Assegurar o registo eleitoral dos habitantes da povoação e, em particular, dos membros e mobilizá-los de forma a participarem, massivamente, nos actos de votação;
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Delegado da Localidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Núcleo é a Unidade mais pequena dos Órgãos do Partido e é composto, no mínimo, por 3 membros e, no máximo, por 30. Ao seu Chefe, compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar o Delegado da Povoação na execução das tarefas definidas pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Manter actualizado o registo de membros do seu Núcleo e comunicar a sua alteração (crescimento e decrescimento). No caso de decrescimento, mencionar os motivos;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir e acompanhar o registo eleitoral dos membros do seu núcleo e assegurar a sua participação na votação;
- Número ou marcador, página 24: d) Receber, registar e canalizar as quotizações dos membros e contribuições dos simpatizantes do seu Núcleo;
- Número ou marcador, página 24: e) Assegurar a participação dos membros do Núcleo nas reuniões, actividades culturais e recreativas e outros eventos promovidos pelo Partido;
- Número ou marcador, página 24: f) Visitar, regularmente, os membros e providenciar assistência ou ajuda nos momentos difíceis; g)Participar na resolução de conflitos que envolvam membros do seu Núcleo;
- Número ou marcador, página 24: h) Trocar experiências com os chefes de núcleo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da Organizações Especiais do Partido
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVENTA E OITO
- Texto do artigo, página 24: Organizações especiais
- Número ou marcador, página 24: Um) São organizações especiais do Partido: a) Liga Feminina da Renamo;
- Número ou marcador, página 24: b) Liga da Juventude da Renamo;
- Número ou marcador, página 24: c) ACOLDE – Associação dos Combatentes pela Democracia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Partido poderá criar outras organizações especiais, mediante aprovação do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Liga Feminina da Renamo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 24: Definição
- Texto do artigo, página 24: A Liga Feminina da Renamo é a organização que congrega todas as mulheres moçambicanas que lutam pela consolidação da Democracia, da Paz, da Liberdade e dos Direitos Humanos, sem distinção de raça cor, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou domicílio.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Liga da Juventude da Renamo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CEM
- Texto do artigo, página 24: Definição
- Texto do artigo, página 24: A liga da Juventude da Renamo (L.J.R.) é a organização que congrega todos os jovens moçambicanos, de idade compreendida entre 15 a 35 anos de idade, que lutam pela Democracia, Paz, Liberdade e Direitos Humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou de domicílio.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da ACOLDE – Associação dos Combatentes pela Democracia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E UM
- Texto do artigo, página 24: Definição
- Texto do artigo, página 24: A associação dos Combatentes de Luta pela Democracia – ACOLDE é uma organização constituída pelos Combatentes de Luta pela Democracia, com objectivo de defender os ideais da democracia definidos desde os primórdios da Resistência Nacional Moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E DOIS
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Número ou marcador, página 24: Um) As Organizações Especiais da Renamo regem-se por Regulamentos e estruturas próprios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a prossecução dos fins sujeita-se aos objectivos, tarefas e orientações do Partido.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das Finanças do Partido
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Receitas
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem receitas do Partido: a) As quotizações dos membros, militantes e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 24: b) Os subsídios a que o Partido tenha direito nos termos da Lei, pelo Estado;
- Número ou marcador, página 24: c) O produto de venda de publicações e de material de propaganda; d)Os donativos provenientes de membros ou simpatizantes, bem como de qualquer entidade que, legalmente possa financiar o Partido;
- Número ou marcador, página 24: e) Outras receitas obtidas por iniciativa própria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A quota mínima é fixada, anualmente, pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete, ainda, ao Conselho Nacional fixar o valor de quotas a reter no Distrito e na Província, devendo o remanescente ser submetido ao nível Central, em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Prestação de contas
- Texto do artigo, página 24: O regulamento financeiro que estabelece as normas de prestação de contas entre os diversos escalões do Partido é aprovado pelo Conselho Nacional, sob proposta da Comissão Política Nacional.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Da eleição, funcionamento, mandato e posse dos órgãos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E CINCO
- Texto do artigo, página 24: Forma de deliberação
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos do Partido iniciam os trabalhos à hora fixada desde que esteja presente 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os órgãos do Partido só podem deliberar achando-se presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por mais de metade dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões dos Conselhos aos vários níveis devem ser convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CENTO E SEIS
- Texto do artigo, página 24: Candidaturas e eleição dos órgãos nacionais
- Número ou marcador, página 24: Um) O Presidente do Partido, como órgão de representação nacional é eleito em Congresso sob proposta de 1/3 dos delegados ao Congresso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Nacional, é órgão deliberativo nacional eleito em Congresso.
- Número ou marcador, página 24: Três) As candidaturas são apresentadas por listas separadas propostas pelos delegados ao Congresso de cada província.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O número de membros a ser eleito por cada lista é fixado pela Comissão política Nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E SETE
- Texto do artigo, página 25: Mandato
- Número ou marcador, página 25: Um) O mandato dos órgãos eleitos é de cinco anos, podendo ser renovável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos eleitos mantêm-se em exercício de suas funções até a eleição e tomada de posse de outros titulares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E OITO
- Texto do artigo, página 25: Tomada de posse
- Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente do Partido eleito toma posse perante os delegados do Congresso e é empossado pelo Presidente do Conselho Jurisdicional Nacional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os restantes titulares de órgãos eleitos pelo Congresso e pelo Conselho Nacional são empossados pelo Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E NOVE
- Texto do artigo, página 25: Revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 25: Um) A proposta de revisão dos Estatutos deverá ser subscrita por 2/3 dos membros do Conselho Nacional ou por 1000 membros do Partido por cada província e cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A revisão dos estatutos é aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E DEZ
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: os casos omissos, nos presentes estatutos, são resolvidos pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CENTO E ONZE
- Texto do artigo, página 25: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 25: Aprovado no VI Congresso, aos 17 de Janeiro
- Texto do artigo, página 25: de 2019. — A Conservadora, Amélia Rafael Monjane Machaieie.
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