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Texto do artigo · p. 5 Erati Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia 28 de Setembro de 2020, pelas dez horas e trinta minutos, se encontravam reunidos os accionistas da sociedade Erati Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100960001, com sede na avenida Josina Machel,
Texto do artigo · p. 5 Machava Sede, Matola, Moçambique, para deliberar sobre a transformação da sociedade Erati, Solutions, Limitada para Erati, Solutions, S.A., passando a alterar-se os estatutos na sua integralidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Erati Solutions, S.A., e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Sede, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de revestimento de aço;
Número ou marcador · p. 5 b) Fabricação e ereção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 5 c) Fabricação e instalação de tubos de pressão;
Número ou marcador · p. 5 d) Manutenção mecânica e industrial;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento de corte submedido;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecimento de serviços refratários;
Número ou marcador · p. 5 g) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
Número ou marcador · p. 5 h) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 i) Reparação e manutenção de outro equipamento;
Número ou marcador · p. 5 j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 5 k) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 5 l) Formecimento de material em aço inoxidável, alumínio, aço carbono, galvanizados e respectivos derivados;
Número ou marcador · p. 5 m) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, landrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar
Texto do artigo · p. 6 participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e é representado por 5.000.000.000,00 ações, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções serão ao portador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) presidente do conselho de administração; ou por ii) dois administradores da sociedade, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e em harmonia com o que for deliberado pelo conselho de administração, que fica, desde já, autorizado para tal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a assembleia geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos de preferência em aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo conselho de administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 6 o conselho de administração e o conselho fiscal ou o fiscal único. Dois) Os membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 exercem funções em mandatos de 3 (três) anos, à excepção do conselho fiscal que deverá ter um mandato de 1 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada duzentas acções corresponderão a um voto e a assembleia geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera por maioria qualificada dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, considerandose sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do órgão de administração e os membros do conselho fiscal ou fiscal único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os instrumentos de representação de accionistas em assembleia geral deverão ser dirigidos ao presidente da mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao presidente da mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de
Texto do artigo · p. 7 cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30% do capital social, para a verificação do quórum constitutivo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral designará um conselho de administração, constituído por um número máximo de 3 (três) administradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica, porém, vedado ao conselho de administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazerse representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do conselho de administração consideram-se tomadas com
Texto do artigo · p. 7 a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, presidente do conselho terá sempre o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica vinculada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo conselho de administração; d)Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
Número ou marcador · p. 7 e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral designará um conselho fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um fiscal único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal ou o fiscal único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aplica-se ao conselho fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo vigésimo primeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Quanto às reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre
Texto do artigo · p. 7 lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do conselho de administração, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Erati Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia 28 de Setembro de 2020, pelas dez horas e trinta minutos, se encontravam reunidos os accionistas da sociedade Erati Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100960001, com sede na avenida Josina Machel,
  3. Texto do artigo, página 5: Machava Sede, Matola, Moçambique, para deliberar sobre a transformação da sociedade Erati, Solutions, Limitada para Erati, Solutions, S.A., passando a alterar-se os estatutos na sua integralidade.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Erati Solutions, S.A., e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Sede, Matola, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de revestimento de aço;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Fabricação e ereção de estruturas metálicas;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Fabricação e instalação de tubos de pressão;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Manutenção mecânica e industrial;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de corte submedido;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de serviços refratários;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
  19. Número ou marcador, página 5: h) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 5: i) Reparação e manutenção de outro equipamento;
  21. Número ou marcador, página 5: j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento;
  22. Número ou marcador, página 5: k) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
  23. Número ou marcador, página 5: l) Formecimento de material em aço inoxidável, alumínio, aço carbono, galvanizados e respectivos derivados;
  24. Número ou marcador, página 5: m) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, landrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior à constituição da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar
  27. Texto do artigo, página 6: participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e é representado por 5.000.000.000,00 ações, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções serão ao portador.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) presidente do conselho de administração; ou por ii) dois administradores da sociedade, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e em harmonia com o que for deliberado pelo conselho de administração, que fica, desde já, autorizado para tal.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a assembleia geral delibere emitir.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 6: (Acções e obrigações próprias)
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo conselho de administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações acessórias)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais a assembleia geral,
  60. Texto do artigo, página 6: o conselho de administração e o conselho fiscal ou o fiscal único. Dois) Os membros dos órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 6: exercem funções em mandatos de 3 (três) anos, à excepção do conselho fiscal que deverá ter um mandato de 1 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 6: (Mesa)
  65. Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  68. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 6: (Composição e votos)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada duzentas acções corresponderão a um voto e a assembleia geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera por maioria qualificada dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, considerandose sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do órgão de administração e os membros do conselho fiscal ou fiscal único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em assembleia geral deverão ser dirigidos ao presidente da mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao presidente da mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  81. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de
  82. Texto do artigo, página 7: cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  85. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30% do capital social, para a verificação do quórum constitutivo.
  86. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da administração
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral designará um conselho de administração, constituído por um número máximo de 3 (três) administradores, nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 7: (Competências e delegação de poderes)
  94. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica, porém, vedado ao conselho de administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 7: (Reuniões, representação e deliberações)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o presidente do conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazerse representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  101. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do conselho de administração consideram-se tomadas com
  102. Texto do artigo, página 7: a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, presidente do conselho terá sempre o voto de qualidade.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica vinculada pela assinatura de:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Presidente do conselho de administração;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Dois administradores;
  108. Número ou marcador, página 7: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo conselho de administração; d)Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
  109. Número ou marcador, página 7: e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  110. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  113. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral designará um conselho fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um fiscal único, nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  116. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal ou o fiscal único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) Aplica-se ao conselho fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo vigésimo primeiro.
  118. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 7: (Exercício)
  121. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  124. Número ou marcador, página 7: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
  125. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre
  126. Texto do artigo, página 7: lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  127. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do conselho de administração, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela assembleia geral.
  132. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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