III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2021

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 5 de Fevereiro de
Texto lido por imagem · p. 1 2021
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 ETIM DA REPÚBL
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ACCSYS Moçambique, Limitada. Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada. BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada. BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Camponês, Limitada. Construtora Mondlane e Filhos, Limitada. Dorce Mozambique, Limitada. DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJR Sport Lifestyle, Limitada. ENSERTEC. Erati Solutions, Limitada. Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Escola Privada Mãe Lígia, Limitada. FAGER-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada. HIPRO, S.A. House AC Company, Limitada. Igreja Evangélica Alcançados por Cristo. Imobiliária Predial, Limitada. Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada. IPSUM & Construção, Limitada. Jaljes, Petrol, Limitada. JBM Construções, Limitada. Lúrio Travel e Tours, Limitada. Maputo Car Terminal, Limitada. Maximize Enterprise, Limitada. Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada. Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Multi Serviços Clean e Fumigação, Limitada (MMS-
Parágrafo · p. 1 Clean, Lda). NC Geologia & Geotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petromoc Bunkering, Limitada. Productivity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rec, Limitada. Science Energy Mozambique, Limitada. SKV PX7 – Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Limitada. Villa Tech, S.A. We Trade, Limitada. Yasin Comercial, Limitada. Zambujo Associados, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ACCSYS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial ACCSYS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de dez milhões de meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à alteração da sede da sociedade para avenida Vladimir
Texto do artigo · p. 1 Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número dois do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ..............................................................
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede
Texto do artigo · p. 1 na avenida Vladimir Lenine, n.º 3071,
Texto do artigo · p. 1 quinto andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 1 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da ACCSYS Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Soluções Globais de Comunicação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um quatro um cinco dois, a folhas um oito quatro do livro C, barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à alteração da sede da sociedade para avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número dois, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Altel Telecomunicação e Sistemas, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Janeiro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101464466, a sociedade BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, rua do FIPAG.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de peças, acessórios e equipamentos industriais e mineiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Reparação, manutenção, instalação e fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Beute Nhamuguta Dzamdiwandira, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101254439C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Outubro de 2016, titular de NUIT 128486615.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Beute Nhamuguta Dzamdiwandira, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 2 BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Junho do ano dois mil e vinte, da sociedade BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100720949, cujo capital social é de cem mil meticais, foi deliberado por unanimidade da sócia ceder a totalidade da sua quota acima indicada a favor do cessionário Khaldoun Ziad Akram Dodin, sem ónus ou encargos, alterando para o efeito o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Khaldoun Ziad Akram Dodin, e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Casa do Camponês, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469425, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 3 denominada Casa do Camponês, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 3 Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade, n.º 030102159052N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 3 Sruti Tangudu, casada, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º S4813570, emitido pela República da Índia, a 3 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Casa do Camponês, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede ou formas de representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na zona da Resta, cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou do estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática das seguintes actividades comerciais e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento e venda de sementes, adubo, rações de pintos, insumos agrícolas, equipamentos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos de fumigações, agroquímico, e produtos de veterinária;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 3 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ermelinda Anselmo Nimone; e
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota, no valor total de
Texto do artigo · p. 3 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sruti Tangudu.
Texto do artigo · p. 3 .................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ermelinda Anselmo Nimone, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios sobre a decisão que se pretende tomar e, de igual forma, deverá aguardar o aval dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 26 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Construtora Mondlane e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social de seis de Outubro de dois mil e vinte, Boaventura Alfredo Monjane, casado com Júlia Alexandre Manhiça, sob o regime de comunhão geral de bens, Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane, ambos solteiros, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social Construtora Mondlane & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, avenida Julius Nyerere, rua 4284, quarteirão 83, casa n.º
Texto do artigo · p. 3 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Boaventura Alfredo Monjane; e
Número ou marcador · p. 3 b) Duas quotas iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a doze vírgula cinco por cento cada uma, subscritas pelos sócios Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Boaventura Alfredo Monjane ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Dorce Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e três de Dezembro do ano de dois mil e vinte, a assembleia geral (AGE) da sociedade Dorce Mozambique, Limitada, com sede na avenida da Marginal, n.º 519, rés-do-chão, no bairro do Triunfo, sob NUEL 101173208, com capital social de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), os sócios Suheyla Cebi Karahans e Resat Doruk Coskunsus deliberam sobre a alteração do endereço da empresa, nos termos do artigo primeiro do contrato de sociedade e, em consequência da alteração, a sociedade passará a ter a sequinte redacão:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A empresa vai mudar o endereço da sua sede, passando da avenida da Marginal, n.º 519, rés-do-chão, no bairro do Triunfo, para avenida 24 de Julho, n.º 1291, primeiro andar, flat 1, no bairro Central A.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470393, uma entidade denominada DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Diana Filipa Fernandes Pereira, solteira, nascida a 8 de Janeiro de 1993, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º C665887, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a 27 de Dezembro de 2017 e válido até 27 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, na rua Joaquim Mara, n.º 138, segundo andar. Constitui uma sociedade, que se rege pelos
Texto do artigo · p. 4 termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação DPO CONSULTING – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na rua Joaquim Mara, n.º 138, segundo andar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente deliberadas por escrito pela sócia única, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Diana Filipa Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pela sócia única, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única, Diana Filipa Fernandes Pereira, que fica desde já nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pela administradora para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pela sócia única e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 EJR Sport Lifestyle, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472140, uma entidade denominada EJR Sport Lifestyle, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Elton de Jesus Rock, solteiro, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, avenida do Zimbábue, dona Maria 2, Sommershild, casa n.º 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101676350A, emitido a 11 de Março de 2017, na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 4 Abassi Amade Janfar, solteiro, natural de Macomia, residente em Campoane, quarteirão 5, casa n.º 312, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100176719J, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente contrato de constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação EJR Sport Lifestyle, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, N112, podendo, mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional, bem como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria desportiva, fornecimento de todo o tipo de material desportivo e outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação a outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e outros fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elton de Jesus Rock; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservada à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, cujo poder maior é desde já atribuído ao sócio Abassi Amade Janfar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ENSERTEC
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, por meio deste instrumento, a sociedade ENSERTEC com sede na cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, sob o NUEL 101044467, estatutos publicados no Boletim da República, da III Série, n.º 111, solicita a correcção nas percentagens do capital social dos sócios, Boletim da República,no qual foi publicado que ambos os sócios detêm 70% por igual do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da correcção efectuada, a relação do artigo quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 70% do capital social, correspondente a catorze mil meticais, pertencente a Pedro Olímpio Mahumane; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 30% do capital social, correspondente a seis mil meticais, pertencente a Leon Van Der Berg.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Erati Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia 28 de Setembro de 2020, pelas dez horas e trinta minutos, se encontravam reunidos os accionistas da sociedade Erati Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100960001, com sede na avenida Josina Machel,
Texto do artigo · p. 5 Machava Sede, Matola, Moçambique, para deliberar sobre a transformação da sociedade Erati, Solutions, Limitada para Erati, Solutions, S.A., passando a alterar-se os estatutos na sua integralidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Erati Solutions, S.A., e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Sede, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de revestimento de aço;
Número ou marcador · p. 5 b) Fabricação e ereção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 5 c) Fabricação e instalação de tubos de pressão;
Número ou marcador · p. 5 d) Manutenção mecânica e industrial;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento de corte submedido;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecimento de serviços refratários;
Número ou marcador · p. 5 g) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
Número ou marcador · p. 5 h) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 i) Reparação e manutenção de outro equipamento;
Número ou marcador · p. 5 j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 5 k) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 5 l) Formecimento de material em aço inoxidável, alumínio, aço carbono, galvanizados e respectivos derivados;
Número ou marcador · p. 5 m) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, landrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar
Texto do artigo · p. 6 participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e é representado por 5.000.000.000,00 ações, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções serão ao portador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) presidente do conselho de administração; ou por ii) dois administradores da sociedade, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e em harmonia com o que for deliberado pelo conselho de administração, que fica, desde já, autorizado para tal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a assembleia geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos de preferência em aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo conselho de administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 6 o conselho de administração e o conselho fiscal ou o fiscal único. Dois) Os membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 exercem funções em mandatos de 3 (três) anos, à excepção do conselho fiscal que deverá ter um mandato de 1 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada duzentas acções corresponderão a um voto e a assembleia geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera por maioria qualificada dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, considerandose sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do órgão de administração e os membros do conselho fiscal ou fiscal único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os instrumentos de representação de accionistas em assembleia geral deverão ser dirigidos ao presidente da mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao presidente da mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de
Texto do artigo · p. 7 cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30% do capital social, para a verificação do quórum constitutivo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral designará um conselho de administração, constituído por um número máximo de 3 (três) administradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica, porém, vedado ao conselho de administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazerse representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do conselho de administração consideram-se tomadas com
Texto do artigo · p. 7 a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, presidente do conselho terá sempre o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica vinculada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo conselho de administração; d)Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
Número ou marcador · p. 7 e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral designará um conselho fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um fiscal único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal ou o fiscal único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aplica-se ao conselho fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo vigésimo primeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Quanto às reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre
Texto do artigo · p. 7 lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do conselho de administração, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433986, uma entidade denominada Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Manuel Vasco, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 7 nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Zavala, Banguza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286825M, emitido a 29 de Maio de 2018, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Pipoco, rua Samora Moisés
Texto do artigo · p. 8 Machel, quarteirão 1, parcela 2, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a formação e orientação desportiva dos gestores desportivos, árbitros, técnicos e atletas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Consultoria e pesquisa de novos
Texto do artigo · p. 8 talentos desportivos. Três) Agenciamento de atletas. Quatro) Representação desportiva nacional
Texto do artigo · p. 8 e internacional. Cinco) Organização de eventos desportivos
Texto do artigo · p. 8 e culturais. Seis) Merchandising. Sete) Formação em agropecuária, turismo,
Texto do artigo · p. 8 transporte.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Cultura e acção social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Victor Manuel Vasco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sua sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Vasco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 8 automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Escola Privada Mãe Lígia, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de
  3. Texto lido por imagem, página 1: 2021
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 24
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 24
  6. Texto lido por imagem, página 1: ETIM DA REPÚBL
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACCSYS Moçambique, Limitada. Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada. BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada. BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Camponês, Limitada. Construtora Mondlane e Filhos, Limitada. Dorce Mozambique, Limitada. DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJR Sport Lifestyle, Limitada. ENSERTEC. Erati Solutions, Limitada. Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Escola Privada Mãe Lígia, Limitada. FAGER-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada. HIPRO, S.A. House AC Company, Limitada. Igreja Evangélica Alcançados por Cristo. Imobiliária Predial, Limitada. Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada. IPSUM & Construção, Limitada. Jaljes, Petrol, Limitada. JBM Construções, Limitada. Lúrio Travel e Tours, Limitada. Maputo Car Terminal, Limitada. Maximize Enterprise, Limitada. Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada. Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Multi Serviços Clean e Fumigação, Limitada (MMS-
  15. Parágrafo, página 1: Clean, Lda). NC Geologia & Geotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petromoc Bunkering, Limitada. Productivity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rec, Limitada. Science Energy Mozambique, Limitada. SKV PX7 – Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Villa Tech, S.A. We Trade, Limitada. Yasin Comercial, Limitada. Zambujo Associados, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: ACCSYS Moçambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial ACCSYS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de dez milhões de meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à alteração da sede da sociedade para avenida Vladimir
  20. Texto do artigo, página 1: Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número dois do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 1: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: Sede
  25. Número ou marcador, página 1: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede
  26. Texto do artigo, página 1: na avenida Vladimir Lenine, n.º 3071,
  27. Texto do artigo, página 1: quinto andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  29. Texto do artigo, página 1: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da ACCSYS Moçambique, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 2: Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Soluções Globais de Comunicação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um quatro um cinco dois, a folhas um oito quatro do livro C, barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à alteração da sede da sociedade para avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número dois, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  33. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: Sede
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  39. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Altel Telecomunicação e Sistemas, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 2: BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Janeiro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101464466, a sociedade BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, rua do FIPAG.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Venda de peças, acessórios e equipamentos industriais e mineiros;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Reparação, manutenção, instalação e fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e prestação de serviços de logística;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Beute Nhamuguta Dzamdiwandira, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101254439C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Outubro de 2016, titular de NUIT 128486615.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Beute Nhamuguta Dzamdiwandira, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2021. —
  71. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  72. Texto do artigo, página 2: BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Junho do ano dois mil e vinte, da sociedade BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100720949, cujo capital social é de cem mil meticais, foi deliberado por unanimidade da sócia ceder a totalidade da sua quota acima indicada a favor do cessionário Khaldoun Ziad Akram Dodin, sem ónus ou encargos, alterando para o efeito o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 2: Em consequência, passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  75. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Khaldoun Ziad Akram Dodin, e equivalente a 100% do capital social.
  80. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 2: Casa do Camponês, Limitada
  82. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469425, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  83. Texto do artigo, página 3: denominada Casa do Camponês, Limitada, constituída entre os sócios:
  84. Texto do artigo, página 3: Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade, n.º 030102159052N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020;
  85. Texto do artigo, página 3: Sruti Tangudu, casada, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º S4813570, emitido pela República da Índia, a 3 de Janeiro de 2019.
  86. Texto do artigo, página 3: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Casa do Camponês, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 3: (Sede ou formas de representação)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na zona da Resta, cidade e província de Nampula.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou do estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Prática das seguintes actividades comerciais e prestação de serviço;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento e venda de sementes, adubo, rações de pintos, insumos agrícolas, equipamentos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos de fumigações, agroquímico, e produtos de veterinária;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  106. Texto do artigo, página 3: 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ermelinda Anselmo Nimone; e
  108. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota, no valor total de
  109. Texto do artigo, página 3: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sruti Tangudu.
  110. Texto do artigo, página 3: .................................................................
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ermelinda Anselmo Nimone, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios sobre a decisão que se pretende tomar e, de igual forma, deverá aguardar o aval dos outros sócios.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  116. Texto do artigo, página 3: Nampula, 26 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: Construtora Mondlane e Filhos, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social de seis de Outubro de dois mil e vinte, Boaventura Alfredo Monjane, casado com Júlia Alexandre Manhiça, sob o regime de comunhão geral de bens, Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane, ambos solteiros, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social Construtora Mondlane & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, avenida Julius Nyerere, rua 4284, quarteirão 83, casa n.º
  122. Texto do artigo, página 3: 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: Duração
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil e obras públicas.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: Capital social
  132. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Boaventura Alfredo Monjane; e
  134. Número ou marcador, página 3: b) Duas quotas iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a doze vírgula cinco por cento cada uma, subscritas pelos sócios Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 3: Administração
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Boaventura Alfredo Monjane ou por um procurador legalmente constituído.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado autorizado.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  142. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  145. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. —
  150. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Dorce Mozambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e três de Dezembro do ano de dois mil e vinte, a assembleia geral (AGE) da sociedade Dorce Mozambique, Limitada, com sede na avenida da Marginal, n.º 519, rés-do-chão, no bairro do Triunfo, sob NUEL 101173208, com capital social de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), os sócios Suheyla Cebi Karahans e Resat Doruk Coskunsus deliberam sobre a alteração do endereço da empresa, nos termos do artigo primeiro do contrato de sociedade e, em consequência da alteração, a sociedade passará a ter a sequinte redacão:
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 4: A empresa vai mudar o endereço da sua sede, passando da avenida da Marginal, n.º 519, rés-do-chão, no bairro do Triunfo, para avenida 24 de Julho, n.º 1291, primeiro andar, flat 1, no bairro Central A.
  156. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470393, uma entidade denominada DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 4: Diana Filipa Fernandes Pereira, solteira, nascida a 8 de Janeiro de 1993, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º C665887, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a 27 de Dezembro de 2017 e válido até 27 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, na rua Joaquim Mara, n.º 138, segundo andar. Constitui uma sociedade, que se rege pelos
  160. Texto do artigo, página 4: termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação DPO CONSULTING – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na rua Joaquim Mara, n.º 138, segundo andar.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria científica, técnica e similares.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente deliberadas por escrito pela sócia única, nos termos da legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Diana Filipa Fernandes Pereira.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pela sócia única, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única, Diana Filipa Fernandes Pereira, que fica desde já nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pela administradora para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas de resultado)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pela sócia única e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
  187. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: EJR Sport Lifestyle, Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472140, uma entidade denominada EJR Sport Lifestyle, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 4: Elton de Jesus Rock, solteiro, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, avenida do Zimbábue, dona Maria 2, Sommershild, casa n.º 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101676350A, emitido a 11 de Março de 2017, na cidade de Pemba;
  191. Texto do artigo, página 4: Abassi Amade Janfar, solteiro, natural de Macomia, residente em Campoane, quarteirão 5, casa n.º 312, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100176719J, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, cidade de Matola.
  192. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede social e duração)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação EJR Sport Lifestyle, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, N112, podendo, mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional, bem como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria desportiva, fornecimento de todo o tipo de material desportivo e outras actividades conexas à actividade principal.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação a outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e outros fins.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elton de Jesus Rock; e
  206. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  209. Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservada à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  212. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, cujo poder maior é desde já atribuído ao sócio Abassi Amade Janfar.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  218. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: ENSERTEC
  221. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  222. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por meio deste instrumento, a sociedade ENSERTEC com sede na cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, sob o NUEL 101044467, estatutos publicados no Boletim da República, da III Série, n.º 111, solicita a correcção nas percentagens do capital social dos sócios, Boletim da República,no qual foi publicado que ambos os sócios detêm 70% por igual do capital social.
  223. Texto do artigo, página 5: Em consequência da correcção efectuada, a relação do artigo quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  224. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 70% do capital social, correspondente a catorze mil meticais, pertencente a Pedro Olímpio Mahumane; e
  229. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30% do capital social, correspondente a seis mil meticais, pertencente a Leon Van Der Berg.
  230. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: Erati Solutions, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do dia 28 de Setembro de 2020, pelas dez horas e trinta minutos, se encontravam reunidos os accionistas da sociedade Erati Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100960001, com sede na avenida Josina Machel,
  233. Texto do artigo, página 5: Machava Sede, Matola, Moçambique, para deliberar sobre a transformação da sociedade Erati, Solutions, Limitada para Erati, Solutions, S.A., passando a alterar-se os estatutos na sua integralidade.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Erati Solutions, S.A., e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Sede, Matola, Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 5: um) A sociedade tem por objecto social principal:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de revestimento de aço;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Fabricação e ereção de estruturas metálicas;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Fabricação e instalação de tubos de pressão;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Manutenção mecânica e industrial;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de corte submedido;
  247. Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de serviços refratários;
  248. Número ou marcador, página 5: g) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
  249. Número ou marcador, página 5: h) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  250. Número ou marcador, página 5: i) Reparação e manutenção de outro equipamento;
  251. Número ou marcador, página 5: j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento;
  252. Número ou marcador, página 5: k) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
  253. Número ou marcador, página 5: l) Formecimento de material em aço inoxidável, alumínio, aço carbono, galvanizados e respectivos derivados;
  254. Número ou marcador, página 5: m) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, landrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior à constituição da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar
  257. Texto do artigo, página 6: participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e é representado por 5.000.000.000,00 ações, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções serão ao portador.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) presidente do conselho de administração; ou por ii) dois administradores da sociedade, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e em harmonia com o que for deliberado pelo conselho de administração, que fica, desde já, autorizado para tal.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a assembleia geral delibere emitir.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Acções e obrigações próprias)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 6: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo conselho de administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações acessórias)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais a assembleia geral,
  290. Texto do artigo, página 6: o conselho de administração e o conselho fiscal ou o fiscal único. Dois) Os membros dos órgãos sociais
  291. Texto do artigo, página 6: exercem funções em mandatos de 3 (três) anos, à excepção do conselho fiscal que deverá ter um mandato de 1 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Mesa)
  295. Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  298. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Composição e votos)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada duzentas acções corresponderão a um voto e a assembleia geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera por maioria qualificada dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, considerandose sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do órgão de administração e os membros do conselho fiscal ou fiscal único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em assembleia geral deverão ser dirigidos ao presidente da mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao presidente da mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  311. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de
  312. Texto do artigo, página 7: cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  315. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30% do capital social, para a verificação do quórum constitutivo.
  316. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da administração
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral designará um conselho de administração, constituído por um número máximo de 3 (três) administradores, nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 7: (Competências e delegação de poderes)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica, porém, vedado ao conselho de administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 7: (Reuniões, representação e deliberações)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o presidente do conselho de administração.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazerse representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do conselho de administração consideram-se tomadas com
  332. Texto do artigo, página 7: a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, presidente do conselho terá sempre o voto de qualidade.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  334. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica vinculada pela assinatura de:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Presidente do conselho de administração;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Dois administradores;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo conselho de administração; d)Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
  339. Número ou marcador, página 7: e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  340. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  343. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral designará um conselho fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um fiscal único, nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal ou o fiscal único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Aplica-se ao conselho fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo vigésimo primeiro.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Exercício)
  351. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre
  356. Texto do artigo, página 7: lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do conselho de administração, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela assembleia geral.
  362. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433986, uma entidade denominada Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Manuel Vasco, solteiro, maior, de
  365. Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Zavala, Banguza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286825M, emitido a 29 de Maio de 2018, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Pipoco, rua Samora Moisés
  369. Texto do artigo, página 8: Machel, quarteirão 1, parcela 2, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 8: Duração
  372. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a formação e orientação desportiva dos gestores desportivos, árbitros, técnicos e atletas.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Consultoria e pesquisa de novos
  377. Texto do artigo, página 8: talentos desportivos. Três) Agenciamento de atletas. Quatro) Representação desportiva nacional
  378. Texto do artigo, página 8: e internacional. Cinco) Organização de eventos desportivos
  379. Texto do artigo, página 8: e culturais. Seis) Merchandising. Sete) Formação em agropecuária, turismo,
  380. Texto do artigo, página 8: transporte.
  381. Número ou marcador, página 8: Oito) Cultura e acção social.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: Capital social
  384. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Victor Manuel Vasco.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sua sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Vasco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários de representação.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  394. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  395. Texto do artigo, página 8: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 8: Escola Privada Mãe Lígia, Limitada
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