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Texto do artigo · p. 20 Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social; transporte marítimo e turístico prestação de serviços nas áreas da hotelaria e turismo, agência de viagens, guia turista, aluguer de barcos de recreio, viaturas e motorizadas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
Texto do artigo · p. 20 cento e pertencente ao sócio Nélio Domingos Rafael.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nélio Domingos Rafael, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social; transporte marítimo e turístico prestação de serviços nas áreas da hotelaria e turismo, agência de viagens, guia turista, aluguer de barcos de recreio, viaturas e motorizadas, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: Capital social
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
  14. Texto do artigo, página 20: cento e pertencente ao sócio Nélio Domingos Rafael.
  15. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nélio Domingos Rafael, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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