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Texto do artigo · p. 10 House AC Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101366375, uma entidade denominada House AC Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Moisés Marcos Covane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101624517M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 67, casa n.º 37, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Nelson Germano Machambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300113004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 20, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação House AC Company, Limitada, e tem sua sede localizada no bairro Laulane, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 216, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens, prestação de serviços, diagnóstico de AC, mecânica geral, electricidade auto, venda de acessórios e lubrificantes de carros, venda de material e consumíveis de escritório, comércio geral, comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de contabilidade e consultoria, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Marcos Covane; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Germano Machambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Moisés Marcos Covane como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: House AC Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101366375, uma entidade denominada House AC Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Moisés Marcos Covane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101624517M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 67, casa n.º 37, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Nelson Germano Machambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300113004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 20, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação House AC Company, Limitada, e tem sua sede localizada no bairro Laulane, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 216, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens, prestação de serviços, diagnóstico de AC, mecânica geral, electricidade auto, venda de acessórios e lubrificantes de carros, venda de material e consumíveis de escritório, comércio geral, comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de contabilidade e consultoria, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Marcos Covane; e
  23. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Germano Machambe.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 11: Da administração e assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Administração
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  36. Texto do artigo, página 11: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Moisés Marcos Covane como administrador e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou perdas.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Cassos omissos
  54. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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