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Texto do artigo · p. 8 Escola Privada Mãe Lígia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUEL 101404056, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Aristides Elias Bacar, casado com Maria Helena Tomásia Jofrisse sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com o primeiro outorgante, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido a 29 de Março de 2012, em Inhambane, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
Texto do artigo · p. 8 Abdul Azize Aristides Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701011189123B, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
Texto do artigo · p. 8 Lígia Denise Aristides Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101398722N, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
Texto do artigo · p. 8 Yolanda Sharmila Aristides Bacar, menor, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104353705C, emitido a 20 de Novembro de 2018, Matola, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão
Texto do artigo · p. 8 16, rua de Erati, representada neste acto pelo seu pai Aristides Elias Bacar. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 8 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Escola Privada Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se no bairro Tchumene 2, quarteirão 21, talhão 57/10, próximo da fábrica de bolachas, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal: o ensino de EP1 e EP2.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 9 a) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Maria Helena Tomásia Jofrisse, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Abdul Azize Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social; e)Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 35.00,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Maria Helena Tomásia Jofrisse.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Escola Privada Mãe Lígia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUEL 101404056, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Aristides Elias Bacar, casado com Maria Helena Tomásia Jofrisse sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com o primeiro outorgante, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido a 29 de Março de 2012, em Inhambane, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
  5. Texto do artigo, página 8: Abdul Azize Aristides Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701011189123B, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
  6. Texto do artigo, página 8: Lígia Denise Aristides Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101398722N, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
  7. Texto do artigo, página 8: Yolanda Sharmila Aristides Bacar, menor, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104353705C, emitido a 20 de Novembro de 2018, Matola, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão
  8. Texto do artigo, página 8: 16, rua de Erati, representada neste acto pelo seu pai Aristides Elias Bacar. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  9. Texto do artigo, página 8: artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Denominação
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: Duração
  16. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Sede
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no bairro Tchumene 2, quarteirão 21, talhão 57/10, próximo da fábrica de bolachas, cidade da Matola.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal: o ensino de EP1 e EP2.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Maria Helena Tomásia Jofrisse, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Abdul Azize Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social; e)Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 35.00,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e casos omissos
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Maria Helena Tomásia Jofrisse.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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