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Texto do artigo · p. 23 SKV PX7 - Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100425076 uma entidade denominada Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Stélio Klironomos Roberto Peixoto, casado com Victória Jorge da Costa Khálau Peixoto, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente no condomínio Vila Olímpica n.º 427, Avenida de Moçambique em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422641P, emitido em Maputo, de dez de Outubro de dois mil e onze, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de SKV PX7 - Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sua sede social é na cidade de Maputo, no condomínio Vila Olímpica n.º 427, Avenida de Moçambique. Por simples deliberação da gerência a sede social pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A SKV PX7 Security Service, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, guardacostas, rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A prestação de serviços de segurança a ser efectuada pela SKV PX7 - Security Service, Limitada, tem como especial objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Protecção e segurança através de patrulhas, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 23 b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência técnica específica;
Número ou marcador · p. 23 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 23 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 23 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 23 h) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
Número ou marcador · p. 23 i) Formação de guardas e vigilantes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Limpeza geral e recolha de resíduos sólidos, manutenção, gestão de condomínios, serviços de recepção, jardinagem e paisagismo, fumigação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Stélio Klironomos Roberto Peixoto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SKV PX7 - Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100425076 uma entidade denominada Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Stélio Klironomos Roberto Peixoto, casado com Victória Jorge da Costa Khálau Peixoto, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente no condomínio Vila Olímpica n.º 427, Avenida de Moçambique em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422641P, emitido em Maputo, de dez de Outubro de dois mil e onze, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de SKV PX7 - Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua sede social é na cidade de Maputo, no condomínio Vila Olímpica n.º 427, Avenida de Moçambique. Por simples deliberação da gerência a sede social pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A SKV PX7 Security Service, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, guardacostas, rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e afins.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A prestação de serviços de segurança a ser efectuada pela SKV PX7 - Security Service, Limitada, tem como especial objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Protecção e segurança através de patrulhas, guarnição e sentinelas;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência técnica específica;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Transporte de fundos e valores;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Serviço de guarda-costas;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
  25. Número ou marcador, página 23: i) Formação de guardas e vigilantes.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) Limpeza geral e recolha de resíduos sólidos, manutenção, gestão de condomínios, serviços de recepção, jardinagem e paisagismo, fumigação e outros serviços afins.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Stélio Klironomos Roberto Peixoto.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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