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- Texto do artigo, página 24: Villa Tech, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, os accionistas representativos do total do capital da sociedade anónima Villa Tech, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101413519, com capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, dividido em dez mil acções ordinárias e registadas, cada com valor nominal de dez meticais.
- Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Villa Techa, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.° 1083, 1.° andar, flat 3, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas; e b)Comercialização de produtos e serviços em plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades
- Texto do artigo, página 24: com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10.00 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total de acções é condicionada ao direito de preferência do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador único ou a assinatura conjunta do administrador e um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador esta dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 24: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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