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Texto do artigo · p. 24 Villa Tech, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, os accionistas representativos do total do capital da sociedade anónima Villa Tech, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101413519, com capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, dividido em dez mil acções ordinárias e registadas, cada com valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 24 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Villa Techa, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.° 1083, 1.° andar, flat 3, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas; e b)Comercialização de produtos e serviços em plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades
Texto do artigo · p. 24 com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10.00 (dez meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total de acções é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador único ou a assinatura conjunta do administrador e um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador esta dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 24 automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Villa Tech, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, os accionistas representativos do total do capital da sociedade anónima Villa Tech, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101413519, com capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, dividido em dez mil acções ordinárias e registadas, cada com valor nominal de dez meticais.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Villa Techa, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.° 1083, 1.° andar, flat 3, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas; e b)Comercialização de produtos e serviços em plataformas digitais.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades
  15. Texto do artigo, página 24: com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10.00 (dez meticais).
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Cessão de Acções)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total de acções é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador único ou a assinatura conjunta do administrador e um representante legalmente constituído.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador esta dispensado de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
  40. Texto do artigo, página 24: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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