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- Texto do artigo, página 4: DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470393, uma entidade denominada DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Diana Filipa Fernandes Pereira, solteira, nascida a 8 de Janeiro de 1993, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º C665887, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a 27 de Dezembro de 2017 e válido até 27 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, na rua Joaquim Mara, n.º 138, segundo andar. Constitui uma sociedade, que se rege pelos
- Texto do artigo, página 4: termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação DPO CONSULTING – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na rua Joaquim Mara, n.º 138, segundo andar.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria científica, técnica e similares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente deliberadas por escrito pela sócia única, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Diana Filipa Fernandes Pereira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pela sócia única, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única, Diana Filipa Fernandes Pereira, que fica desde já nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pela administradora para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pela sócia única e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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