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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: HIPRO, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias vinte e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, foi constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468046, a sociedade denominada HIPRO, S.A., que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação HIPRO, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade HIPRO, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e a sua sede está estabelecida com sede social na República de Moçambique, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central A, avenida Karl Marx, n.º 1839.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: b) Plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário ou bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1.000 acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do senhor Arsénio Augusto Chelengo, nomeado director director executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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