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Texto do artigo · p. 9 Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380564, uma entidade denominada Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aywubo Sadrodine Saidumia, casado com a
Texto do artigo · p. 9 senhora Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2019, e ainda portador de NUIT 93210180, natural de Xai-Xai, província de Gaza, e residente em Maputo. Pelo presente contrato social, constitui uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, quarteirão 1, casa n.º 25, célula H-F, bairro Chinonanquila.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberações da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede ou criação de sucursais, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desde contrato da sociedade e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Turismo, transporte e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Agricultura e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 c) Imobiliária, vedação eléctrica; e
Número ou marcador · p. 9 d) Protecção e segurança humana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a uma quota de sócio único, pertencente ao proprietário Aywbo Sadrodine Saidumia, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário único Aywubo Sadrodine Saidumia, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380564, uma entidade denominada Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aywubo Sadrodine Saidumia, casado com a
  3. Texto do artigo, página 9: senhora Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2019, e ainda portador de NUIT 93210180, natural de Xai-Xai, província de Gaza, e residente em Maputo. Pelo presente contrato social, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 9: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, quarteirão 1, casa n.º 25, célula H-F, bairro Chinonanquila.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberações da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede ou criação de sucursais, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais em vigor no país.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração da sociedade
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desde contrato da sociedade e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Turismo, transporte e agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Agricultura e ambiente;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Imobiliária, vedação eléctrica; e
  18. Número ou marcador, página 9: d) Protecção e segurança humana.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  23. Texto do artigo, página 10: correspondente a uma quota de sócio único, pertencente ao proprietário Aywbo Sadrodine Saidumia, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário único Aywubo Sadrodine Saidumia, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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