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Texto do artigo · p. 7 Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433986, uma entidade denominada Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Manuel Vasco, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 7 nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Zavala, Banguza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286825M, emitido a 29 de Maio de 2018, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Pipoco, rua Samora Moisés
Texto do artigo · p. 8 Machel, quarteirão 1, parcela 2, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a formação e orientação desportiva dos gestores desportivos, árbitros, técnicos e atletas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Consultoria e pesquisa de novos
Texto do artigo · p. 8 talentos desportivos. Três) Agenciamento de atletas. Quatro) Representação desportiva nacional
Texto do artigo · p. 8 e internacional. Cinco) Organização de eventos desportivos
Texto do artigo · p. 8 e culturais. Seis) Merchandising. Sete) Formação em agropecuária, turismo,
Texto do artigo · p. 8 transporte.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Cultura e acção social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Victor Manuel Vasco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sua sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Vasco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 8 automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433986, uma entidade denominada Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Manuel Vasco, solteiro, maior, de
  3. Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Zavala, Banguza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286825M, emitido a 29 de Maio de 2018, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Pipoco, rua Samora Moisés
  7. Texto do artigo, página 8: Machel, quarteirão 1, parcela 2, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a formação e orientação desportiva dos gestores desportivos, árbitros, técnicos e atletas.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Consultoria e pesquisa de novos
  15. Texto do artigo, página 8: talentos desportivos. Três) Agenciamento de atletas. Quatro) Representação desportiva nacional
  16. Texto do artigo, página 8: e internacional. Cinco) Organização de eventos desportivos
  17. Texto do artigo, página 8: e culturais. Seis) Merchandising. Sete) Formação em agropecuária, turismo,
  18. Texto do artigo, página 8: transporte.
  19. Número ou marcador, página 8: Oito) Cultura e acção social.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Victor Manuel Vasco.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sua sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Vasco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários de representação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  33. Texto do artigo, página 8: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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