Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433986, uma entidade denominada Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Manuel Vasco, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Zavala, Banguza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286825M, emitido a 29 de Maio de 2018, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Pipoco, rua Samora Moisés
- Texto do artigo, página 8: Machel, quarteirão 1, parcela 2, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a formação e orientação desportiva dos gestores desportivos, árbitros, técnicos e atletas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Consultoria e pesquisa de novos
- Texto do artigo, página 8: talentos desportivos. Três) Agenciamento de atletas. Quatro) Representação desportiva nacional
- Texto do artigo, página 8: e internacional. Cinco) Organização de eventos desportivos
- Texto do artigo, página 8: e culturais. Seis) Merchandising. Sete) Formação em agropecuária, turismo,
- Texto do artigo, página 8: transporte.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Cultura e acção social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Victor Manuel Vasco.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sua sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Vasco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 8: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.