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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Construtora Mondlane e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social de seis de Outubro de dois mil e vinte, Boaventura Alfredo Monjane, casado com Júlia Alexandre Manhiça, sob o regime de comunhão geral de bens, Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane, ambos solteiros, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social Construtora Mondlane & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, avenida Julius Nyerere, rua 4284, quarteirão 83, casa n.º
- Texto do artigo, página 3: 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Boaventura Alfredo Monjane; e
- Número ou marcador, página 3: b) Duas quotas iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a doze vírgula cinco por cento cada uma, subscritas pelos sócios Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Boaventura Alfredo Monjane ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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