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Texto do artigo · p. 3 Construtora Mondlane e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social de seis de Outubro de dois mil e vinte, Boaventura Alfredo Monjane, casado com Júlia Alexandre Manhiça, sob o regime de comunhão geral de bens, Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane, ambos solteiros, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social Construtora Mondlane & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, avenida Julius Nyerere, rua 4284, quarteirão 83, casa n.º
Texto do artigo · p. 3 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Boaventura Alfredo Monjane; e
Número ou marcador · p. 3 b) Duas quotas iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a doze vírgula cinco por cento cada uma, subscritas pelos sócios Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Boaventura Alfredo Monjane ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Construtora Mondlane e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social de seis de Outubro de dois mil e vinte, Boaventura Alfredo Monjane, casado com Júlia Alexandre Manhiça, sob o regime de comunhão geral de bens, Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane, ambos solteiros, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social Construtora Mondlane & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, avenida Julius Nyerere, rua 4284, quarteirão 83, casa n.º
  6. Texto do artigo, página 3: 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Duração
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: Capital social
  16. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Boaventura Alfredo Monjane; e
  18. Número ou marcador, página 3: b) Duas quotas iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a doze vírgula cinco por cento cada uma, subscritas pelos sócios Belote Boaventura Monjane e Samo Boaventura Monjane.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Administração
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Boaventura Alfredo Monjane ou por um procurador legalmente constituído.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado autorizado.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  26. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. —
  34. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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