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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jaljes, Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pelas 10:00h, em Nampula, nas instalações da Sociedade Jaljes, Petrol, Limitada, sita na rua Sem Medo, número vinte e oito, bairro Mutawanha-Cidade de Nampula, reuniu-se, em assembleia extraordinária a sociedade Jaljes, Petrol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256274, com capital social de cento cinquenta mil meticais, representada pelos sócios: Jalbino Muatequele Cassamo e Jesué Fernando Nunes, ambos detentores de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, compareceram os sócios da sociedade em referência na sua sede para deliberem sobre a cessão de quotas no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio, Jesué Fernando Nunes possuía na Sociedade Jaljes, Petrol, Limitada e que, a cede a favor da sócia, Lúcia José Cadeado M’pica, no valor de setenta e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência, é alterado o artigo quarto do pacto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
- Texto do artigo, página 16: (cento cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais e distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Jalbino Muatequele Cassamo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Lúcia José Cadeado M’pica, correspondentes a cinquanta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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