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- Texto do artigo, página 11: Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035107 uma entidade denominada Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Evangélica Alcançados por Cristo, adiante denominada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja tem a sua sede sita no bairro da Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 113, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Filiação)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Pregar a palavra de Deus baseada nas escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 11: b) Ministrar o baptismo e a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 11: c) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: d) Ensinar as Sagradas Escrituras aos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela Direcção Executiva da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: f) Exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão, paz; e
- Número ou marcador, página 12: g) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros à prova: são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
- Número ou marcador, página 12: e) Membros correspondentes: são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros Principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 12: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 12: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 12: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 12: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
- Número ou marcador, página 12: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sanções)
- Texto do artigo, página 12: U m) Os membros que viola m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 12: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro que violar os princípios e a conduta moral plasmados nas alíneas do presente artigo, não deve ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 12: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 12: a) Vontade própria;
- Número ou marcador, página 12: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 12: d) Morte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Texto do artigo, página 12: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções, com a excepção do Pastor Presidente cujo mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor VicePresidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a)Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Presidente da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável, com a excepção do Pastor Presidente cujo mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 13: a) Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Pastor Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Pastor Auxiliar;
- Número ou marcador, página 13: d) Secretário Geral; e
- Número ou marcador, página 13: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Autorizar a realização das despesas; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, quinze;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 13: g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 13: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos
- Texto do artigo, página 13: órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes Estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Pastor Presidente na sua ausência e/ou renúncia;
- Número ou marcador, página 13: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: c) Servir de braço direito do Pastor Presidente em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
- Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o Pastor Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Programar as actividades Pastorais da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar com o Pastor Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 14: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja já que não desempenham funções chave da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um VicePresidente e um Secretário. Os restantes são Vogais do Conselho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito Presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património e são alistados no livro inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de doações e legados oficiais de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Finanças)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
- Número ou marcador, página 14: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 14: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 14: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 14: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas bancárias da Igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do Pastor Presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 14: O símbolo da Igreja é constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Duas mãos que asseguram um globo terrestre;
- Número ou marcador, página 14: b) A cruz com iniciais do nome da Igreja; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma Bíblia aberta.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
- Texto do artigo, página 14: requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Emenda)
- Texto do artigo, página 14: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente Estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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