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Texto do artigo · p. 15 IPSUM & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101338282, uma entidade denominada IPSUM & Construção, Limitada. Lucílio Menete Domingos Cumbane,
Texto do artigo · p. 15 moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.o 11010057721F, emitido a 15 de Março de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro das Mahotas, casa n.o 361, quarteirão 11;
Texto do artigo · p. 15 Patrício Salomão Chirindza, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047676C, emitido a 16 de Abril de 2015, na cidade de Matola, solteiro, residente no bairro de Matola, casa n.o 57, quarteirão 27;
Texto do artigo · p. 15 Wilson Armindo Nhapulo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501906013S, emitido a 2 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro São Damanso, casa n.º 259, quarteirão 9;
Texto do artigo · p. 15 Vagne Ernesto Sortane, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892164I, emitido a 15 de Março de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Chamanculo, rua João Massamblane, n.o 45;
Texto do artigo · p. 15 Arnould Neza, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.o 110101995506J, emitido a 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Infulene, Infulene D, casa 125, quarteirão 24. Pelo presente escrito particular constituem
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade comercial por quaotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação IPSUM & Construção, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços em consultoria e elaboração de projectos sobre habitação, estradas, sistemas de abastecimento de água, edifícios; e
Número ou marcador · p. 15 b) Construção, manutenção, execução, demolição, reabilitação, execução de habitação, sistemas de abastecimentos de água, estradas, edifícios comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Arnould Neza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Vagne Ernesto Sortane, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Wilson Armindo Nhapulo, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Patrício Salomão Chirindza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Lucílio Menete Domingos Cumbane, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios ou administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de um sócio e de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: IPSUM & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101338282, uma entidade denominada IPSUM & Construção, Limitada. Lucílio Menete Domingos Cumbane,
  3. Texto do artigo, página 15: moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.o 11010057721F, emitido a 15 de Março de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro das Mahotas, casa n.o 361, quarteirão 11;
  4. Texto do artigo, página 15: Patrício Salomão Chirindza, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047676C, emitido a 16 de Abril de 2015, na cidade de Matola, solteiro, residente no bairro de Matola, casa n.o 57, quarteirão 27;
  5. Texto do artigo, página 15: Wilson Armindo Nhapulo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501906013S, emitido a 2 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro São Damanso, casa n.º 259, quarteirão 9;
  6. Texto do artigo, página 15: Vagne Ernesto Sortane, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892164I, emitido a 15 de Março de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Chamanculo, rua João Massamblane, n.o 45;
  7. Texto do artigo, página 15: Arnould Neza, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.o 110101995506J, emitido a 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Infulene, Infulene D, casa 125, quarteirão 24. Pelo presente escrito particular constituem
  8. Texto do artigo, página 15: uma sociedade comercial por quaotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação IPSUM & Construção, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em consultoria e elaboração de projectos sobre habitação, estradas, sistemas de abastecimento de água, edifícios; e
  19. Número ou marcador, página 15: b) Construção, manutenção, execução, demolição, reabilitação, execução de habitação, sistemas de abastecimentos de água, estradas, edifícios comerciais.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Arnould Neza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Vagne Ernesto Sortane, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Wilson Armindo Nhapulo, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Patrício Salomão Chirindza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: e) Lucílio Menete Domingos Cumbane, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios ou administrador ou procurador.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de um sócio e de um administrador.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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