Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: IPSUM & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101338282, uma entidade denominada IPSUM & Construção, Limitada. Lucílio Menete Domingos Cumbane,
- Texto do artigo, página 15: moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.o 11010057721F, emitido a 15 de Março de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro das Mahotas, casa n.o 361, quarteirão 11;
- Texto do artigo, página 15: Patrício Salomão Chirindza, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047676C, emitido a 16 de Abril de 2015, na cidade de Matola, solteiro, residente no bairro de Matola, casa n.o 57, quarteirão 27;
- Texto do artigo, página 15: Wilson Armindo Nhapulo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501906013S, emitido a 2 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro São Damanso, casa n.º 259, quarteirão 9;
- Texto do artigo, página 15: Vagne Ernesto Sortane, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892164I, emitido a 15 de Março de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Chamanculo, rua João Massamblane, n.o 45;
- Texto do artigo, página 15: Arnould Neza, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.o 110101995506J, emitido a 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Infulene, Infulene D, casa 125, quarteirão 24. Pelo presente escrito particular constituem
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade comercial por quaotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação IPSUM & Construção, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em consultoria e elaboração de projectos sobre habitação, estradas, sistemas de abastecimento de água, edifícios; e
- Número ou marcador, página 15: b) Construção, manutenção, execução, demolição, reabilitação, execução de habitação, sistemas de abastecimentos de água, estradas, edifícios comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Arnould Neza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Vagne Ernesto Sortane, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Wilson Armindo Nhapulo, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Patrício Salomão Chirindza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) Lucílio Menete Domingos Cumbane, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios ou administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de um sócio e de um administrador.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.