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Texto do artigo · p. 16 JBM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458318, uma entidade denominada JBM Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Júlio Rafael Chambal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 21, casa n.º 1657, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101025222414S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Ivan Matemba Manuel José, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Passaporte n.º 15AH81784, emitido aos 5 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de JBM Construções, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida Olaf Palme, n.º 535, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 16 Dois). A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguel e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Planeamento de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 16 d) Construção civil e engenharia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Júlio Rafael Chambal;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ivan Matemba Manuel José.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A sócio a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos três sócios Júlio Rafael Chambal e Ivan Matemba Manuel José.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura dos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelas assinaturas de qualquer dos
Texto do artigo · p. 17 procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam pressentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 17 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 17 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 17 Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JBM Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458318, uma entidade denominada JBM Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Júlio Rafael Chambal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 21, casa n.º 1657, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101025222414S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 16: Ivan Matemba Manuel José, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Passaporte n.º 15AH81784, emitido aos 5 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de JBM Construções, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida Olaf Palme, n.º 535, 1.º andar.
  9. Texto do artigo, página 16: Dois). A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Aluguel e venda de materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Planeamento de projectos de construção;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Construção civil e engenharia.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Júlio Rafael Chambal;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ivan Matemba Manuel José.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quota)
  25. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A sócio a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos três sócios Júlio Rafael Chambal e Ivan Matemba Manuel José.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Obrigações da gerência)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Obrigações da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura dos dois gerentes;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Pelas assinaturas de qualquer dos
  39. Texto do artigo, página 17: procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam pressentes.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
  46. Texto do artigo, página 17: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade de sócio)
  49. Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  57. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Resolução de conflitos)
  64. Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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