III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2021

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUEL 101404056, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Aristides Elias Bacar, casado com Maria Helena Tomásia Jofrisse sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com o primeiro outorgante, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido a 29 de Março de 2012, em Inhambane, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
Texto do artigo · p. 8 Abdul Azize Aristides Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701011189123B, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
Texto do artigo · p. 8 Lígia Denise Aristides Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101398722N, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
Texto do artigo · p. 8 Yolanda Sharmila Aristides Bacar, menor, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104353705C, emitido a 20 de Novembro de 2018, Matola, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão
Texto do artigo · p. 8 16, rua de Erati, representada neste acto pelo seu pai Aristides Elias Bacar. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 8 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Escola Privada Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se no bairro Tchumene 2, quarteirão 21, talhão 57/10, próximo da fábrica de bolachas, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal: o ensino de EP1 e EP2.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 9 a) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Maria Helena Tomásia Jofrisse, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Abdul Azize Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social; e)Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 35.00,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Maria Helena Tomásia Jofrisse.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada nos Livros do Registo Comercial, sob o número sete mil, cento cinquenta e nove, a folhas trinta e sete, verso do livro C, traço dezanove, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o sócio Pirojsha Manecksha Patel cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de setenta mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Daryus Mernoz Patel na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão da quota, é alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel, a outra no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel, e a última no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Cyrus Pirojsha Patel.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380564, uma entidade denominada Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aywubo Sadrodine Saidumia, casado com a
Texto do artigo · p. 9 senhora Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2019, e ainda portador de NUIT 93210180, natural de Xai-Xai, província de Gaza, e residente em Maputo. Pelo presente contrato social, constitui uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, quarteirão 1, casa n.º 25, célula H-F, bairro Chinonanquila.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberações da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede ou criação de sucursais, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desde contrato da sociedade e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Turismo, transporte e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Agricultura e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 c) Imobiliária, vedação eléctrica; e
Número ou marcador · p. 9 d) Protecção e segurança humana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a uma quota de sócio único, pertencente ao proprietário Aywbo Sadrodine Saidumia, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário único Aywubo Sadrodine Saidumia, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte um, a sociedade GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada nos Livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, a folhas sessenta e cinco, do Livro C, traço sessenta e seis, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o sócio Pirojsha Manecksha Patel cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de onze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social ao sócio Daryus Mernoz Patel, e também o sócio Kenneth Barry Webb cedeu na totalidade a quota por ele subscrita no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Daryus Mernoz Patel.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão da quota, é alterada a redacção do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HIPRO, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias vinte e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, foi constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468046, a sociedade denominada HIPRO, S.A., que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação HIPRO, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade HIPRO, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e a sua sede está estabelecida com sede social na República de Moçambique, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central A, avenida Karl Marx, n.º 1839.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 b) Plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário ou bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1.000 acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do senhor Arsénio Augusto Chelengo, nomeado director director executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 House AC Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101366375, uma entidade denominada House AC Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Moisés Marcos Covane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101624517M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 67, casa n.º 37, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Nelson Germano Machambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300113004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 20, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação House AC Company, Limitada, e tem sua sede localizada no bairro Laulane, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 216, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens, prestação de serviços, diagnóstico de AC, mecânica geral, electricidade auto, venda de acessórios e lubrificantes de carros, venda de material e consumíveis de escritório, comércio geral, comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de contabilidade e consultoria, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Marcos Covane; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Germano Machambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Moisés Marcos Covane como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035107 uma entidade denominada Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Evangélica Alcançados por Cristo, adiante denominada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja tem a sua sede sita no bairro da Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 113, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Filiação)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Pregar a palavra de Deus baseada nas escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 11 b) Ministrar o baptismo e a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 11 c) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 d) Ensinar as Sagradas Escrituras aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela Direcção Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 f) Exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão, paz; e
Número ou marcador · p. 12 g) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos: são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros à prova: são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 12 e) Membros correspondentes: são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros Principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 12 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 12 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 12 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 12 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 12 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Texto do artigo · p. 12 U m) Os membros que viola m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 12 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro que violar os princípios e a conduta moral plasmados nas alíneas do presente artigo, não deve ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 12 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 12 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 12 b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 12 d) Morte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Texto do artigo · p. 12 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções, com a excepção do Pastor Presidente cujo mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor VicePresidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a)Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Presidente da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável, com a excepção do Pastor Presidente cujo mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 13 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 13 a) Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Pastor Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Pastor Auxiliar;
Número ou marcador · p. 13 d) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 13 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Autorizar a realização das despesas; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, quinze;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 13 g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 13 Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos
Texto do artigo · p. 13 órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes Estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o Pastor Presidente na sua ausência e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 13 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 c) Servir de braço direito do Pastor Presidente em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
Número ou marcador · p. 13 a) Coadjuvar o Pastor Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Programar as actividades Pastorais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar com o Pastor Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 14 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja já que não desempenham funções chave da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um VicePresidente e um Secretário. Os restantes são Vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito Presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de doações e legados oficiais de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Finanças)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 14 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 14 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 14 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas bancárias da Igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 14 O símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Duas mãos que asseguram um globo terrestre;
Número ou marcador · p. 14 b) A cruz com iniciais do nome da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma Bíblia aberta.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUEL 101404056, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  2. Texto do artigo, página 8: Aristides Elias Bacar, casado com Maria Helena Tomásia Jofrisse sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 8: Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com o primeiro outorgante, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido a 29 de Março de 2012, em Inhambane, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
  4. Texto do artigo, página 8: Abdul Azize Aristides Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701011189123B, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
  5. Texto do artigo, página 8: Lígia Denise Aristides Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101398722N, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
  6. Texto do artigo, página 8: Yolanda Sharmila Aristides Bacar, menor, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104353705C, emitido a 20 de Novembro de 2018, Matola, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão
  7. Texto do artigo, página 8: 16, rua de Erati, representada neste acto pelo seu pai Aristides Elias Bacar. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  8. Texto do artigo, página 8: artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Denominação
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Duração
  15. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Sede
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no bairro Tchumene 2, quarteirão 21, talhão 57/10, próximo da fábrica de bolachas, cidade da Matola.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal: o ensino de EP1 e EP2.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Maria Helena Tomásia Jofrisse, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Abdul Azize Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social; e)Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 35.00,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e casos omissos
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Maria Helena Tomásia Jofrisse.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2021. —
  48. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada nos Livros do Registo Comercial, sob o número sete mil, cento cinquenta e nove, a folhas trinta e sete, verso do livro C, traço dezanove, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o sócio Pirojsha Manecksha Patel cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de setenta mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Daryus Mernoz Patel na sociedade.
  51. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão da quota, é alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: Capital social
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel, a outra no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel, e a última no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Cyrus Pirojsha Patel.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380564, uma entidade denominada Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aywubo Sadrodine Saidumia, casado com a
  59. Texto do artigo, página 9: senhora Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2019, e ainda portador de NUIT 93210180, natural de Xai-Xai, província de Gaza, e residente em Maputo. Pelo presente contrato social, constitui uma
  60. Texto do artigo, página 9: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, quarteirão 1, casa n.º 25, célula H-F, bairro Chinonanquila.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberações da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede ou criação de sucursais, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais em vigor no país.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Duração da sociedade
  67. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desde contrato da sociedade e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Turismo, transporte e agenciamento;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Agricultura e ambiente;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Imobiliária, vedação eléctrica; e
  74. Número ou marcador, página 9: d) Protecção e segurança humana.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: Capital social
  78. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  79. Texto do artigo, página 10: correspondente a uma quota de sócio único, pertencente ao proprietário Aywbo Sadrodine Saidumia, correspondente a 100% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  82. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário único Aywubo Sadrodine Saidumia, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte um, a sociedade GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada nos Livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, a folhas sessenta e cinco, do Livro C, traço sessenta e seis, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o sócio Pirojsha Manecksha Patel cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de onze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social ao sócio Daryus Mernoz Patel, e também o sócio Kenneth Barry Webb cedeu na totalidade a quota por ele subscrita no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Daryus Mernoz Patel.
  89. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão da quota, é alterada a redacção do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Capital social
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel.
  94. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: HIPRO, S.A.
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias vinte e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, foi constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468046, a sociedade denominada HIPRO, S.A., que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação HIPRO, S.A.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade HIPRO, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e a sua sede está estabelecida com sede social na República de Moçambique, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central A, avenida Karl Marx, n.º 1839.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social principal:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Plantação e manutenção de jardins.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário ou bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1.000 acções.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  115. Texto do artigo, página 10: Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do senhor Arsénio Augusto Chelengo, nomeado director director executivo.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: House AC Company, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101366375, uma entidade denominada House AC Company, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 10: Moisés Marcos Covane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101624517M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 67, casa n.º 37, cidade de Maputo; e
  124. Texto do artigo, página 10: Nelson Germano Machambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300113004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 20, cidade de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação House AC Company, Limitada, e tem sua sede localizada no bairro Laulane, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 216, cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: Duração
  132. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens, prestação de serviços, diagnóstico de AC, mecânica geral, electricidade auto, venda de acessórios e lubrificantes de carros, venda de material e consumíveis de escritório, comércio geral, comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de contabilidade e consultoria, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: Capital social
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Marcos Covane; e
  142. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Germano Machambe.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  151. Texto do artigo, página 11: Da administração e assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: Administração
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  155. Texto do artigo, página 11: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Moisés Marcos Covane como administrador e com plenos poderes.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  159. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou perdas.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  170. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: Cassos omissos
  173. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035107 uma entidade denominada Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  180. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Evangélica Alcançados por Cristo, adiante denominada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito)
  183. Texto do artigo, página 11: A Igreja tem a sua sede sita no bairro da Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 113, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 11: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Filiação)
  189. Texto do artigo, página 11: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  192. Texto do artigo, página 11: A Igreja tem como objectivos:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Pregar a palavra de Deus baseada nas escrituras sagradas;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Ministrar o baptismo e a Santa Ceia;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Ensinar as Sagradas Escrituras aos membros da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 12: e) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela Direcção Executiva da Igreja;
  198. Número ou marcador, página 12: f) Exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão, paz; e
  199. Número ou marcador, página 12: g) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da Igreja.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  203. Texto do artigo, página 12: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  206. Texto do artigo, página 12: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  210. Número ou marcador, página 12: d) Membros à prova: são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
  211. Número ou marcador, página 12: e) Membros correspondentes: são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros Principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  218. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  219. Texto do artigo, página 12: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Receber o cartão de membro;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a sua desvinculação;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  223. Número ou marcador, página 12: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  224. Número ou marcador, página 12: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  226. Número ou marcador, página 12: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  229. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  235. Número ou marcador, página 12: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  238. Texto do artigo, página 12: U m) Os membros que viola m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
  243. Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro que violar os princípios e a conduta moral plasmados nas alíneas do presente artigo, não deve ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  247. Texto do artigo, página 12: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Vontade própria;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  250. Número ou marcador, página 12: d) Morte.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Causas de exclusão de membros)
  253. Texto do artigo, página 12: Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  254. Texto do artigo, página 12: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
  255. Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  256. Número ou marcador, página 12: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  260. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais desta Igreja:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Direcção Executiva; e
  263. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Mandatos)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções, com a excepção do Pastor Presidente cujo mandato é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  268. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Composição e natureza)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor VicePresidente.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  276. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  277. Texto do artigo, página 13: a)Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  280. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  281. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  282. Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Presidente da Igreja.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  290. Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  293. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros.
  294. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  295. Texto do artigo, página 13: Da Direcção Executiva
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável, com a excepção do Pastor Presidente cujo mandato é por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Composição da Direcção Executiva)
  304. Texto do artigo, página 13: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Pastor Presidente;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Pastor Vice-Presidente;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Pastor Auxiliar;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Secretário Geral; e
  309. Número ou marcador, página 13: e) Tesoureiro Geral.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 13: (Competências da Direcção Executiva)
  312. Texto do artigo, página 13: Compete à Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  315. Número ou marcador, página 13: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da Igreja;
  316. Número ou marcador, página 13: d) Autorizar a realização das despesas; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, quinze;
  317. Número ou marcador, página 13: f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  318. Número ou marcador, página 13: g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  319. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Escalões subsequentes)
  322. Texto do artigo, página 13: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos
  323. Texto do artigo, página 13: órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  330. Número ou marcador, página 13: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
  331. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  332. Número ou marcador, página 13: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  333. Número ou marcador, página 13: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes Estatutos.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Pastor Presidente na sua ausência e/ou renúncia;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  337. Número ou marcador, página 13: c) Servir de braço direito do Pastor Presidente em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o Pastor Vice-Presidente;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Programar as actividades Pastorais da Igreja; e
  341. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 13: c) Assinar com o Pastor Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  346. Número ou marcador, página 13: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  347. Número ou marcador, página 13: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  348. Número ou marcador, página 13: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  349. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
  354. Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Outros dirigentes da Igreja)
  357. Texto do artigo, página 14: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja já que não desempenham funções chave da Igreja.
  358. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  361. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
  364. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um VicePresidente e um Secretário. Os restantes são Vogais do Conselho.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  367. Texto do artigo, página 14: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito Presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  370. Texto do artigo, página 14: (Património)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património e são alistados no livro inventário da Igreja.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de doações e legados oficiais de pessoas singulares ou colectivas.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Finanças)
  375. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  377. Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  378. Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  379. Número ou marcador, página 14: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  382. Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  383. Número ou marcador, página 14: a) A sua administração;
  384. Número ou marcador, página 14: b) O seu funcionamento; e
  385. Número ou marcador, página 14: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas bancárias da Igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do Pastor Presidente.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Símbolo)
  392. Texto do artigo, página 14: O símbolo da Igreja é constituído por:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Duas mãos que asseguram um globo terrestre;
  394. Número ou marcador, página 14: b) A cruz com iniciais do nome da Igreja; e
  395. Número ou marcador, página 14: c) Uma Bíblia aberta.
  396. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  397. Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
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