III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2021
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- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUEL 101404056, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Aristides Elias Bacar, casado com Maria Helena Tomásia Jofrisse sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com o primeiro outorgante, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido a 29 de Março de 2012, em Inhambane, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
- Texto do artigo, página 8: Abdul Azize Aristides Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701011189123B, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
- Texto do artigo, página 8: Lígia Denise Aristides Bacar, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101398722N, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão 16, rua de Erati;
- Texto do artigo, página 8: Yolanda Sharmila Aristides Bacar, menor, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104353705C, emitido a 20 de Novembro de 2018, Matola, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 821, quarteirão
- Texto do artigo, página 8: 16, rua de Erati, representada neste acto pelo seu pai Aristides Elias Bacar. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
- Texto do artigo, página 8: artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no bairro Tchumene 2, quarteirão 21, talhão 57/10, próximo da fábrica de bolachas, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal: o ensino de EP1 e EP2.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
- Número ou marcador, página 9: a) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Maria Helena Tomásia Jofrisse, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Abdul Azize Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social; e)Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 35.00,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, gerência, representação e casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Maria Helena Tomásia Jofrisse.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada nos Livros do Registo Comercial, sob o número sete mil, cento cinquenta e nove, a folhas trinta e sete, verso do livro C, traço dezanove, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o sócio Pirojsha Manecksha Patel cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de setenta mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Daryus Mernoz Patel na sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão da quota, é alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel, a outra no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel, e a última no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Cyrus Pirojsha Patel.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380564, uma entidade denominada Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aywubo Sadrodine Saidumia, casado com a
- Texto do artigo, página 9: senhora Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2019, e ainda portador de NUIT 93210180, natural de Xai-Xai, província de Gaza, e residente em Maputo. Pelo presente contrato social, constitui uma
- Texto do artigo, página 9: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, quarteirão 1, casa n.º 25, célula H-F, bairro Chinonanquila.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberações da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede ou criação de sucursais, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desde contrato da sociedade e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Turismo, transporte e agenciamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Agricultura e ambiente;
- Número ou marcador, página 9: c) Imobiliária, vedação eléctrica; e
- Número ou marcador, página 9: d) Protecção e segurança humana.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 10: correspondente a uma quota de sócio único, pertencente ao proprietário Aywbo Sadrodine Saidumia, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário único Aywubo Sadrodine Saidumia, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte um, a sociedade GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada nos Livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, a folhas sessenta e cinco, do Livro C, traço sessenta e seis, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o sócio Pirojsha Manecksha Patel cedeu na totalidade a sua quota por ele subscrita na sociedade no valor de onze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social ao sócio Daryus Mernoz Patel, e também o sócio Kenneth Barry Webb cedeu na totalidade a quota por ele subscrita no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Daryus Mernoz Patel.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão da quota, é alterada a redacção do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, subscrita pelo sócio Daryus Mernoz Patel.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: HIPRO, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias vinte e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, foi constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468046, a sociedade denominada HIPRO, S.A., que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação HIPRO, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade HIPRO, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e a sua sede está estabelecida com sede social na República de Moçambique, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central A, avenida Karl Marx, n.º 1839.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: b) Plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário ou bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1.000 acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do senhor Arsénio Augusto Chelengo, nomeado director director executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: House AC Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101366375, uma entidade denominada House AC Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Moisés Marcos Covane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101624517M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 67, casa n.º 37, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Nelson Germano Machambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300113004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 20, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação House AC Company, Limitada, e tem sua sede localizada no bairro Laulane, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 216, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens, prestação de serviços, diagnóstico de AC, mecânica geral, electricidade auto, venda de acessórios e lubrificantes de carros, venda de material e consumíveis de escritório, comércio geral, comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de contabilidade e consultoria, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Marcos Covane; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Germano Machambe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 11: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Moisés Marcos Covane como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035107 uma entidade denominada Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Evangélica Alcançados por Cristo, adiante denominada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja tem a sua sede sita no bairro da Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 113, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Filiação)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Pregar a palavra de Deus baseada nas escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 11: b) Ministrar o baptismo e a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 11: c) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: d) Ensinar as Sagradas Escrituras aos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela Direcção Executiva da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: f) Exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão, paz; e
- Número ou marcador, página 12: g) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros à prova: são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
- Número ou marcador, página 12: e) Membros correspondentes: são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros Principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 12: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 12: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 12: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 12: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
- Número ou marcador, página 12: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sanções)
- Texto do artigo, página 12: U m) Os membros que viola m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 12: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro que violar os princípios e a conduta moral plasmados nas alíneas do presente artigo, não deve ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 12: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 12: a) Vontade própria;
- Número ou marcador, página 12: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 12: d) Morte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Texto do artigo, página 12: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções, com a excepção do Pastor Presidente cujo mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor VicePresidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a)Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Presidente da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável, com a excepção do Pastor Presidente cujo mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 13: a) Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Pastor Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Pastor Auxiliar;
- Número ou marcador, página 13: d) Secretário Geral; e
- Número ou marcador, página 13: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Autorizar a realização das despesas; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, quinze;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 13: g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 13: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos
- Texto do artigo, página 13: órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes Estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Pastor Presidente na sua ausência e/ou renúncia;
- Número ou marcador, página 13: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: c) Servir de braço direito do Pastor Presidente em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Pastor Auxiliar:
- Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o Pastor Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Programar as actividades Pastorais da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar com o Pastor Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 14: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja já que não desempenham funções chave da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um VicePresidente e um Secretário. Os restantes são Vogais do Conselho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito Presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património e são alistados no livro inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de doações e legados oficiais de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Finanças)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
- Número ou marcador, página 14: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 14: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 14: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 14: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas bancárias da Igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do Pastor Presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 14: O símbolo da Igreja é constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Duas mãos que asseguram um globo terrestre;
- Número ou marcador, página 14: b) A cruz com iniciais do nome da Igreja; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma Bíblia aberta.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
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