III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2021
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- Texto do artigo, página 14: requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Emenda)
- Texto do artigo, página 14: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente Estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Imobiliária Predial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à alteração da sede da sociedade para avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) (…). Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Incentea – Tecnologias de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à alteração da sede da sociedade para avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número dois do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Incentea
- Texto do artigo, página 15: – Tecnologias de Gestão, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: IPSUM & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101338282, uma entidade denominada IPSUM & Construção, Limitada. Lucílio Menete Domingos Cumbane,
- Texto do artigo, página 15: moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.o 11010057721F, emitido a 15 de Março de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro das Mahotas, casa n.o 361, quarteirão 11;
- Texto do artigo, página 15: Patrício Salomão Chirindza, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047676C, emitido a 16 de Abril de 2015, na cidade de Matola, solteiro, residente no bairro de Matola, casa n.o 57, quarteirão 27;
- Texto do artigo, página 15: Wilson Armindo Nhapulo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501906013S, emitido a 2 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro São Damanso, casa n.º 259, quarteirão 9;
- Texto do artigo, página 15: Vagne Ernesto Sortane, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892164I, emitido a 15 de Março de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Chamanculo, rua João Massamblane, n.o 45;
- Texto do artigo, página 15: Arnould Neza, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.o 110101995506J, emitido a 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Infulene, Infulene D, casa 125, quarteirão 24. Pelo presente escrito particular constituem
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade comercial por quaotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação IPSUM & Construção, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em consultoria e elaboração de projectos sobre habitação, estradas, sistemas de abastecimento de água, edifícios; e
- Número ou marcador, página 15: b) Construção, manutenção, execução, demolição, reabilitação, execução de habitação, sistemas de abastecimentos de água, estradas, edifícios comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Arnould Neza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Vagne Ernesto Sortane, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Wilson Armindo Nhapulo, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Patrício Salomão Chirindza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) Lucílio Menete Domingos Cumbane, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios ou administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de um sócio e de um administrador.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jaljes, Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pelas 10:00h, em Nampula, nas instalações da Sociedade Jaljes, Petrol, Limitada, sita na rua Sem Medo, número vinte e oito, bairro Mutawanha-Cidade de Nampula, reuniu-se, em assembleia extraordinária a sociedade Jaljes, Petrol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256274, com capital social de cento cinquenta mil meticais, representada pelos sócios: Jalbino Muatequele Cassamo e Jesué Fernando Nunes, ambos detentores de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, compareceram os sócios da sociedade em referência na sua sede para deliberem sobre a cessão de quotas no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio, Jesué Fernando Nunes possuía na Sociedade Jaljes, Petrol, Limitada e que, a cede a favor da sócia, Lúcia José Cadeado M’pica, no valor de setenta e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência, é alterado o artigo quarto do pacto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
- Texto do artigo, página 16: (cento cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais e distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Jalbino Muatequele Cassamo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Lúcia José Cadeado M’pica, correspondentes a cinquanta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JBM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458318, uma entidade denominada JBM Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Júlio Rafael Chambal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 21, casa n.º 1657, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101025222414S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: Ivan Matemba Manuel José, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Passaporte n.º 15AH81784, emitido aos 5 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de JBM Construções, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida Olaf Palme, n.º 535, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 16: Dois). A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguel e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 16: c) Planeamento de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 16: d) Construção civil e engenharia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Júlio Rafael Chambal;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ivan Matemba Manuel José.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quota)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A sócio a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos três sócios Júlio Rafael Chambal e Ivan Matemba Manuel José.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura dos dois gerentes;
- Número ou marcador, página 16: b) Pelas assinaturas de qualquer dos
- Texto do artigo, página 17: procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam pressentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 17: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lúrio Travel Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468305, uma entidade denominada Lúrio Travel E Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro:Marília Josefa Maurício Fernando Mussagy, casada com senhor Anuár Vino Mussagy, sob regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465847Q, Emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2017, natural de Maputo, com NUIT 103285496, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Genabi Latiff, solteira, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100577918N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 28 de Setembro de 2016, natural de Maputo, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Travel e Tours, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 32, cidade de Maputo, bairro Polana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais,
- Texto do artigo, página 17: sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O objecto social consiste na emissão e venda de bilhetes de passagens de viagens aéreas, terrestres, marítimas, para qualquer ponto do mundo;
- Número ou marcador, página 17: b) Organização e execução de viagens turísticas, e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: c) Reservas de alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 17: d) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 17: e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei; f)A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associarse com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Marilia Josefa Maurício Fernando Mussagy, com uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Genabi Latiff, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pelo sócia Marilia Josefa Maurício Fernando Mussagy que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar o administrador ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 18: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Maputo Car Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que (i) por deliberação datada de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, das sócias da sociedade Maputo Car Terminal, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100019256, com o capital social integralmente realizado de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos meticais e (ii) por documento particular datado de um de Julho de dois mil e vinte, a sócia Hoegh Autoliners AS dividiu e cedeu a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade, no valor nominal de trezentos e oitenta e oito mil e setecentos e quarenta meticais, a favor da sociedade Grindrod Mauritius e da sociedade Grindrod Mozambique, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos meticais representado pelas seguintes duas quotas:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota, no valor de um milhão, duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Grindrod Mauritius; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, no valor de doze mil, novecentos e cinquenta e oito meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Grindrod Mozambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Maximize Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maximize Enterprise, Limitada, tem a sua sede, no bairro Vila Pita, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101467430, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815418C, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Sérgio Simão João, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401530792B,emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e desaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Maximize Enterprise, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade são Constituída por tempo indeterminado Contada a datam do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 19: a) Treinamentos corporativos, estudo de impacto ambiental, pesquisa de mercados, avaliação patrimonial, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Empresarial, perícias técnicas, análise, avaliação e inspiração de risco, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscalidade, licenciamento e legalização de firmas, recursos humanos, marketing e publicidade, serviços gráficos e serigráficos;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços informáticos e de segurança electrónica, fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de frio, equipamentos electrónicos, electrodoméstico, equipamento informáticos, fornecimento de mobiliários, consumíveis e materiais para escritório;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de limpeza e fumigação, transporte e logística, serviços auxiliar de estiva, actividades agrícola, pecuária, inventários florestais, elaboração de planos de maneios, importação e exportação de mercadoria diversa.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, natural de Marromeu, de Nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815418C, emitido aos 24 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Chimoio, com o Número de Identificação Tributária 113336498, com a quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Sérgio Simão João, solteiro, natural da Beira, de Nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401530792B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com o Número de Identificação Tributária 109471879, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decidam o fazer.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Fernado José Francisco Matecatecae Sérgio Simão João, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dossócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso necessários os sócios, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283739, uma entidade denominada Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Meridian Engineering and Construction (Mauritius), Limited, sociedade constituída pelas Leis da República das Maurícias, sob o número de registo 168506, com sede em 7th Floor, Tower 1, Nextaracom, Ebene, Republic of Mauritius, neste acto representada por Junaid Udhin, de nacionalidade mauriciana, na qualidade de Administrador, portador do Passaporte n.º 1229264, válido até 23 de Maio de 2020;
- Texto do artigo, página 19: Charles Addo, de nacionalidade ganense, portador do Passaporte n.º G2650925, válido até 23 de Outubro de 2029, residente em 180 Delmar Avenue, Airport Hills Resdential Area, East Airport, Accra, Gana, acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: William Jacob Nee-Lante Mould, de nacionalidade ganense portador do Passaporte n.º G1612496, válido até 23 de Março de 2022, residente em 16, Second Street, Mempeasem, East-Legon, Accra, Gana, acidentalmente em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada, com sede na Rua Orlando Francisco Magumbwe, n.º 32, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal, realização, execução e gestão de projectos de engenharia e afins no sector do petróleo e gás; prestação de serviços de consultoria técnica e representações; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; aquisição de mercadorias, matériasprimas, bens móveis e imóveis (procurement); construção civil e obras públicas; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e de gestão, logística, segurança, coordenação e execução de projectos e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas operadoras do petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondendo a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT subscrita a sócia sociedade Meridian Engineering and Construction (Mauritius) Limited; correspondente a 80% do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT subscrita a sócio Charles Addo correspondente a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 19: c) quota no valor nominal de 10.000,00MT subscrita a sócio William Jacob Nee-Lante Mould, correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Charles
- Texto do artigo, página 20: Addo e William Jacob Nee-Lante Mould, obrigando-se a sociedade com a assinatura conjunta de ambos os administradores.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social; transporte marítimo e turístico prestação de serviços nas áreas da hotelaria e turismo, agência de viagens, guia turista, aluguer de barcos de recreio, viaturas e motorizadas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
- Texto do artigo, página 20: cento e pertencente ao sócio Nélio Domingos Rafael.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nélio Domingos Rafael, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozambique Multi Serviços Clean e Fumigação, Limitada (MMS-Clean, Lda)
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101466396, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Multi Serviços Clean e Fumigação, Limitada (MMS-Clean, Lda) constituída entre os sócios, João Bilai Falacomigo Machirica, moçambicano, maior de idade, portador de Bilhete de Identidade Número 040200437542Q, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Chinde, província de Zambézia emitido pela DIC de Nampula aos 11 de Setembro de 2020 e Manuel Lino Chico Júnior, moçambicano, maior de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100024520J, casado de nacionalidade moçambicana natural da Chimoio, província de Manica, firmam o contrato de sociedade por quota que será regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Multi Serviços Clean e Fumigação,
- Texto do artigo, página 20: Limitada, cuja sigla é (MMS-Clean, Lda) é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer parte do país.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria ambiental e estudos de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo tipo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais equivalente 50 %, pertencente ao sócio João Bilai Falacomigo Machirica, e a outra de dez mil meticais equivalente 50 %, pertencente ao sócio Manuel Lino Chico Júnior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos dos sócios a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio director ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastarão as assinaturas dos dois sócios, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios ou director.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: NC Geologia & Geotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467678, uma entidade denominada NC Geologia & Geotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por: Nelson António Sardinha Catapirra, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00075841S, emitido a 4 de Novembro de 2019, com validade até 1 de Novembro de 2020, pelo Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas
- Texto do artigo, página 21: seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de NC Geologia & Geotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, n.º 166, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria em geologia e geotecnia e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Nelson António Sardinha Catapirra.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Nelson António Sardinha Catapirra, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Petromoc Bunkering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Maio de dois mil e vinte, a sociedade comercial Petromoc Bunkering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero quatro três cinco zero cinco cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Petróleos de Moçambique, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e Augusta Energy DMCC., detentora de
- Texto do artigo, página 22: uma quota com um valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social da sociedade, de vinte mil meticais, para trezentos e vinte e oito milhões, oitocentos e setenta mil meticais e a respectiva alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o número um do artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 328.870.000,00MT (trezentos e vinte e oito milhões, oitocentos e setenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 197.322.000,00MT (cento e noventa e sete milhões, trezentos e vinte dois mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Augusta Energy DMCC; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 131.548.000,00MT (cento e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Petróleos de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 22: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Productivity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento trinta e um a folhas cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Productivity Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua na rua do
- Texto do artigo, página 22: Bagamoio, n.º 266, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo ACCSYS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ENSERTEC ADENDA
- Certidão de registo Erati Solutions, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Desportiva Matola-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Mãe Lígia, Limitada
- Certidão de registo FAGER – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
- Certidão de registo Gibóia Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GINCOL – Ginwala Comercial, Limitada
- Certidão de registo HIPRO, S.A.
- Certidão de registo House AC Company, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Alcançados Por Cristo
- Certidão de registo Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Predial, Limitada
- Certidão de registo Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
- Certidão de registo IPSUM & Construção, Limitada
- Certidão de registo Jaljes, Petrol, Limitada
- Certidão de registo JBM Construções, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Travel Tours, Limitada
- Certidão de registo Maputo Car Terminal, Limitada
- Diploma Maximize Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Moz Islands & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BETA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Multi Serviços Clean e Fumigação, Limitada (MMS-Clean, Lda)
- Certidão de registo NC Geologia & Geotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petromoc Bunkering, Limitada
- Certidão de registo Productivity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rec, Limitada
- Certidão de registo Science Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SKV PX7 - Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Villa Tech, S.A.
- Certidão de registo We Trade, Limitada
- Certidão de registo Yasin Comercial, Limitada
- Certidão de registo BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambujo Associados, Limitada
- Certidão de registo Casa do Camponês, Limitada
- Certidão de registo Construtora Mondlane e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Dorce Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DPO Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EJR Sport Lifestyle, Limitada