Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Casa do Camponês, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469425, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 3: denominada Casa do Camponês, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 3: Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade, n.º 030102159052N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 3: Sruti Tangudu, casada, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º S4813570, emitido pela República da Índia, a 3 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Casa do Camponês, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede ou formas de representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na zona da Resta, cidade e província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou do estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática das seguintes actividades comerciais e prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento e venda de sementes, adubo, rações de pintos, insumos agrícolas, equipamentos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos de fumigações, agroquímico, e produtos de veterinária;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 3: 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ermelinda Anselmo Nimone; e
- Número ou marcador, página 3: b) Outra quota, no valor total de
- Texto do artigo, página 3: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sruti Tangudu.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ermelinda Anselmo Nimone, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios sobre a decisão que se pretende tomar e, de igual forma, deverá aguardar o aval dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 26 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.