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Texto do artigo · p. 2 Casa do Camponês, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469425, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 3 denominada Casa do Camponês, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 3 Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade, n.º 030102159052N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 3 Sruti Tangudu, casada, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º S4813570, emitido pela República da Índia, a 3 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Casa do Camponês, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede ou formas de representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na zona da Resta, cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou do estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática das seguintes actividades comerciais e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento e venda de sementes, adubo, rações de pintos, insumos agrícolas, equipamentos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos de fumigações, agroquímico, e produtos de veterinária;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 3 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ermelinda Anselmo Nimone; e
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota, no valor total de
Texto do artigo · p. 3 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sruti Tangudu.
Texto do artigo · p. 3 .................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ermelinda Anselmo Nimone, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios sobre a decisão que se pretende tomar e, de igual forma, deverá aguardar o aval dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 26 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Casa do Camponês, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469425, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  3. Texto do artigo, página 3: denominada Casa do Camponês, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 3: Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade, n.º 030102159052N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 3: Sruti Tangudu, casada, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º S4813570, emitido pela República da Índia, a 3 de Janeiro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 3: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Casa do Camponês, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede ou formas de representação)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na zona da Resta, cidade e província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou do estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Prática das seguintes actividades comerciais e prestação de serviço;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento e venda de sementes, adubo, rações de pintos, insumos agrícolas, equipamentos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos de fumigações, agroquímico, e produtos de veterinária;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  26. Texto do artigo, página 3: 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ermelinda Anselmo Nimone; e
  28. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota, no valor total de
  29. Texto do artigo, página 3: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sruti Tangudu.
  30. Texto do artigo, página 3: .................................................................
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ermelinda Anselmo Nimone, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios sobre a decisão que se pretende tomar e, de igual forma, deverá aguardar o aval dos outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Texto do artigo, página 3: Nampula, 26 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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