Maximize Enterprise, Limitada
Texto extraído + documento associado
Maximize Enterprise, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Maximize Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maximize Enterprise, Limitada, tem a sua sede, no bairro Vila Pita, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101467430, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815418C, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Sérgio Simão João, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401530792B,emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e desaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Maximize Enterprise, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade são Constituída por tempo indeterminado Contada a datam do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 19: a) Treinamentos corporativos, estudo de impacto ambiental, pesquisa de mercados, avaliação patrimonial, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Empresarial, perícias técnicas, análise, avaliação e inspiração de risco, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscalidade, licenciamento e legalização de firmas, recursos humanos, marketing e publicidade, serviços gráficos e serigráficos;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços informáticos e de segurança electrónica, fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de frio, equipamentos electrónicos, electrodoméstico, equipamento informáticos, fornecimento de mobiliários, consumíveis e materiais para escritório;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de limpeza e fumigação, transporte e logística, serviços auxiliar de estiva, actividades agrícola, pecuária, inventários florestais, elaboração de planos de maneios, importação e exportação de mercadoria diversa.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, natural de Marromeu, de Nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815418C, emitido aos 24 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Chimoio, com o Número de Identificação Tributária 113336498, com a quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Sérgio Simão João, solteiro, natural da Beira, de Nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401530792B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com o Número de Identificação Tributária 109471879, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decidam o fazer.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Fernado José Francisco Matecatecae Sérgio Simão João, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dossócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso necessários os sócios, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.