Maximize Enterprise, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Maximize Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maximize Enterprise, Limitada, tem a sua sede, no bairro Vila Pita, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101467430, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815418C, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Simão João, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401530792B,emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e desaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Maximize Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade são Constituída por tempo indeterminado Contada a datam do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Treinamentos corporativos, estudo de impacto ambiental, pesquisa de mercados, avaliação patrimonial, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Empresarial, perícias técnicas, análise, avaliação e inspiração de risco, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalidade, licenciamento e legalização de firmas, recursos humanos, marketing e publicidade, serviços gráficos e serigráficos;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços informáticos e de segurança electrónica, fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de frio, equipamentos electrónicos, electrodoméstico, equipamento informáticos, fornecimento de mobiliários, consumíveis e materiais para escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) serviços de limpeza e fumigação, transporte e logística, serviços auxiliar de estiva, actividades agrícola, pecuária, inventários florestais, elaboração de planos de maneios, importação e exportação de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, natural de Marromeu, de Nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815418C, emitido aos 24 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Chimoio, com o Número de Identificação Tributária 113336498, com a quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Sérgio Simão João, solteiro, natural da Beira, de Nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401530792B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com o Número de Identificação Tributária 109471879, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decidam o fazer.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Fernado José Francisco Matecatecae Sérgio Simão João, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dossócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso necessários os sócios, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maximize Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maximize Enterprise, Limitada, tem a sua sede, no bairro Vila Pita, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101467430, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815418C, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 18: Sérgio Simão João, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401530792B,emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e desaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Maximize Enterprise, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Vila Pita, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade são Constituída por tempo indeterminado Contada a datam do seu registo definitivo.
  13. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Treinamentos corporativos, estudo de impacto ambiental, pesquisa de mercados, avaliação patrimonial, consultoria e assessoria;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Empresarial, perícias técnicas, análise, avaliação e inspiração de risco, contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalidade, licenciamento e legalização de firmas, recursos humanos, marketing e publicidade, serviços gráficos e serigráficos;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Serviços informáticos e de segurança electrónica, fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de frio, equipamentos electrónicos, electrodoméstico, equipamento informáticos, fornecimento de mobiliários, consumíveis e materiais para escritório;
  20. Número ou marcador, página 19: e) serviços de limpeza e fumigação, transporte e logística, serviços auxiliar de estiva, actividades agrícola, pecuária, inventários florestais, elaboração de planos de maneios, importação e exportação de mercadoria diversa.
  21. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais sendo:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, natural de Marromeu, de Nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815418C, emitido aos 24 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Chimoio, com o Número de Identificação Tributária 113336498, com a quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Sérgio Simão João, solteiro, natural da Beira, de Nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020401530792B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com o Número de Identificação Tributária 109471879, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decidam o fazer.
  29. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Fernado José Francisco Matecatecae Sérgio Simão João, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dossócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Caso necessários os sócios, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
  34. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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