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Texto do artigo · p. 8 Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Junho de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566021, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Evedio José Victor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705775M, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; e
Texto do artigo · p. 8 Reis Gonçalves Uacheque, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234713M, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que celebram o contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada, abreviadamente CRNVA, tem a sua sede na Rua Sem Medo, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Reabilitação em terapia ocupacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Reabilitação em fisioterapia;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de consultoria em terapia ocupacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e repartido entre os sócios Evedio José Victor, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e Reis Gonçalves Uacheque, com 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 8 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, com igual capital social de 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Junho de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566021, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 8: Evedio José Victor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705775M, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 8: Reis Gonçalves Uacheque, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234713M, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Que celebram o contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada, abreviadamente CRNVA, tem a sua sede na Rua Sem Medo, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto social e participação
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Reabilitação em terapia ocupacional;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação em fisioterapia;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de consultoria em terapia ocupacional.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e repartido entre os sócios Evedio José Victor, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e Reis Gonçalves Uacheque, com 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  22. Texto do artigo, página 8: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, com igual capital social de 5.000,00MT.
  28. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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