III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 24/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexa-feira, 4 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Ilha de Moçambique: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Marcelino dos Santos – MAS. Agromaster, Limitada. ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.B.M. Moçambique, Limitada. Batlan Construções, Limitada. Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buleny Transportes, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Casa Contente Imobiliária, Limitada. Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada. Century Tech, Limitada. Consultório Médico Mais Saúde, Limitada. COSTECH, Limitada. Dream Work Hard, Limitada. Elevate Communications & Technologies – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. GB Group, Limitada. HI-Tech Engineering Solution, Limitada. Ice Fresh, Limitada. Jijian Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. JN Moçambique Publicidade, Limitada. Kabalaba Comercial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kvyf Logistics, Limitada. Livraria Cayube – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada. Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mima’s Auto Tune, Limitada. Plus In – Sociedade Unipessoal, Limitada. Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnologia e Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Ilha de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Marcelino dos Santos – MAS, também designado Movimento Marcelino dos Santos, com a sede na cidade da Ilha de Moçambique, distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica , juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em observância ao desposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Marcelino dos Santos – MAS, também designada Movimento Marcelino dos Santos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, em Nampula, 5 de Janeiro de 2022. — O Administrador Distrital, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Marcelino dos Santos (AMS)
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 1 o n.º 101677524, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Marcelino dos Santos (AMS), constituída entre os membros: Eduardo Silva Nihia, Daniel Frazão Chale, José Ibraimo Abudo, Sabina dos Santos, Alberto Clementino António Vaquina,
Texto do artigo · p. 1 Aiuba Cuereneia, Muatamurro Simões Paulo, Magalhães Bramugi, Eduardo João Constantino, António Amade Amisse Assane, Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, Maria Laura Leopoldo de Oliveira e João Francisco Bias celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Marcelino dos Santos (AMS), também designada por Movimento Marcelino dos Santos, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, do tipo associação sem fins lucrativos, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMS é de âmbito distrital e tem a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMS tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a cidadania através de parcerias a nível local e internacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover iniciativas que visam enaltecer figuras que se destacaram e que se destacam para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o envolvimento responsável e activo dos cidadãos na sociedade civil e na construção de soluções para os desafios das sociedades actuais;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover assistência jurídica e social aos cidadãos que necessitem; e
Número ou marcador · p. 2 e) Aqueles definidos por regulamento específico e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidos como membros da AMS um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A candidatura para admissão a membro da AMS é submetida ao Conselho de Gestão, para efeitos de parecer.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMS agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - aqueles que criaram, fundaram a AMS;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidam aderir a AMS, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da acção social e de desenvolvimento, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da AMS.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais da AMS)
Texto do artigo · p. 2 Constituem órgãos da AMS, designadamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMS, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e ao último elaborar as actas ou sínteses.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de cinco (5) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O exercício de funções de titular da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma (1) vez por ano.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se julgar
Texto do artigo · p. 2 necessário por iniciativa do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A eleição dos titulares dos órgãos da AMS e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral, podendo as mesmas ser realizadas em reuniões extraordinárias desde que se mostre necessário, e estejam reunidos os pressupostos do número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir e aprovar a política e acção geral da AMS em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMS;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 2 d) Aprovar os regulamentos internos da AMS;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar o Plano Estratégico, Plano de Acção, o Plano de Actividades e Orçamento e o Plano de Acção do Orçamento da AMS;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar o relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pelo Conselho de Gestão, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 g) Aprovar a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre a extinção da AMS e liquidação do seu património nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 2 j) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito; e k)Avaliação de desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gestão é o órgão administrativo ou executivo da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Gestão é constituído por Comissões e Sub-Comissões.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Gestão é dirigido pelo Presidente e um vice-presidente eleitos na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros da AMS.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Gestão é de 5 (cinco) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Comissões de Trabalho)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os trabalhos do dia-a-dia da AMS estarão a cargo e executados por chefes e subchefes de comissões e subcomissões.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As responsabilidades, competências e funcionamento dos coordenadores das comissões e chefes e subchefes das subcomissões são especificadas pelo regulamento específico e demais diplomas da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo interno da AMS e é composto por um presidente, um vicepresidente 3 (três) vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As responsabilidades, competências e funcionamento dos membros do Conselho Fiscal são especificadas pelo regulamento específico e demais diplomas da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da AMS:
Número ou marcador · p. 3 a) Joias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 3 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 3 e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Regime de gestão)
Texto do artigo · p. 3 A AMS aprovará um regulamento que fixará as linhas de orientação sobre a gestão de fundos dos bens da organização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de extinção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMS extinguir-se-á por:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão judicial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de extinção, o património da AMS será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros da AMS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMS se dissolve em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agromaster, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101610152, a sociedade Agromaster, Limitada, constituída por documento particular a dez de Setembro de dois mil e vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agromaster, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 a)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecimento de medicamentos veterinários e pesticidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rest Mo Bacar, solteiro, maior, natural do distrito Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Fevereiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539723Q, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 12 de Dezembro de 2021, com residência no bairro Mpadue, cidade de Tete, sob NUIT 113851181;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Partásio Bonifácio, solteiro, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302778026Q, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Março de 2025, com residência no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, sob NUIT 113129158.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Manuel Partásio Bonifácio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
Texto do artigo · p. 4 em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles o seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 4 ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101681459, uma entidade denominada ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Madi Ahmad, casado, maior, natural de Uganda, de nacionalidade ugandesa, titular do Passaporte n.º A00543637, emitido no Uganda no dia 24 de Novembro de 2021, válido até 23 de Novembro de 2031, residente na Avenida de Moçambique n.º 919, bairro do Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 919, bairro do Zimpeto, distrito Municipal kaMpfumo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiene e de limpeza, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comercialização de perfumaria e artigos de beleza, comércio por grosso de outros produtos alimentares, importação e exportação de produtos higiénicos e de limpeza, cosméticos, louca, electrodomésticos, e detergentes, prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Madi Ahmad.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B.B.M. Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um
Texto do artigo · p. 5 a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101609200, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 B.B.M. Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem sua sede em Matola F, Rua do Rio Maputo, quarteirão 9, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se se o início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultório e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistência informática;
Número ou marcador · p. 5 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 5 f) Representaçaões comerciais;
Número ou marcador · p. 5 g) Distribuição;
Número ou marcador · p. 5 h) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 i) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 j) Comissões;
Número ou marcador · p. 5 k) Importação;
Número ou marcador · p. 5 l) Venda de material de construções.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
Texto do artigo · p. 5 milhões de meticais), dividido em quatro (4) quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila António Nhassengo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Frida Rosa Manuel Machava;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shirian Albertina Manuel Machava; e
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à socia Yúnisse Rosa Manuel Machava.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações ao estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelicido na lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e sua representação serão exercidas pela sócia Sheila António Nhassengo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais
Texto do artigo · p. 5 actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar m nome da sociedade quaisquer documentos, contratos, ou assinarem de actos e de práticas estranhas dos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada mediante (1) uma assinatura da sócia,
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente serão
Texto do artigo · p. 5 assinados pela sócia Sheila António Nhassengo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será partilhada segundo a quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociadade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Batlan Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Dezembro de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100804255, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Batlan Construções, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 O sócio Graham Dean Landsberg cedeu a sua quota de que é titular no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade pelo preço equivalente ao seu valor nominal para o senhor Aldo Zacarias Humberto de Jesus, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isto na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. Após a cedência acima verificada, o sócio Aldo Zacarias Humberto de Jesus passa ser titular de uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade e o sócio Wayne John Landsberg continua a ser titular de uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 De seguida, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ...........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 6 de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Aldo Zacarias Humberto de Jesus, titular de uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Wayne John Landsberg, titular de uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida/rua Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Janeiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101682757, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividade de restauração, decoração e animação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Aluguer de viaturas, rent a car;
Número ou marcador · p. 6 e) Actividade agrícola e criação de animais;
Número ou marcador · p. 6 f) Actividade imobliária;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson José Mbofana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301952663I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 108207558.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, dependem de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Nelson José Mbofana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto
Texto do artigo · p. 7 ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 19 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Buleny Transportes, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626725, uma entidade denominada Buleny Transportes, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Dinis Luís Arrone Cossa, casado com Idalina Matilde Sebastião Nhambe Cossa, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Cumbeza, Marracuene, casa n.º 7696, quarteirão 151, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100210147C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, emitido na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Buleny Transports, Logistics e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 26, casa n.º 7, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços administravos;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte de cargas diversas e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços na área de logística e transporte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio único, que fica desde já nomeado, o senhor Dinis Luís Arrone Cossa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa Contente Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e dois a folhas cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Casa Contente Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na avenida
Texto do artigo · p. 7 Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Casa Contente Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da sociedade consiste na compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios José Manuel Contente e Adelaide Maria Paiva Barrote Contente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência, em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios José Manuel Contente e Adelaide Maria Paiva Barrote Contente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem aos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexa-feira, 4 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 24
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 24
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Marcelino dos Santos – MAS. Agromaster, Limitada. ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.B.M. Moçambique, Limitada. Batlan Construções, Limitada. Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buleny Transportes, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Casa Contente Imobiliária, Limitada. Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada. Century Tech, Limitada. Consultório Médico Mais Saúde, Limitada. COSTECH, Limitada. Dream Work Hard, Limitada. Elevate Communications & Technologies – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. GB Group, Limitada. HI-Tech Engineering Solution, Limitada. Ice Fresh, Limitada. Jijian Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. JN Moçambique Publicidade, Limitada. Kabalaba Comercial, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kvyf Logistics, Limitada. Livraria Cayube – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada. Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mima’s Auto Tune, Limitada. Plus In – Sociedade Unipessoal, Limitada. Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnologia e Manutenção, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Marcelino dos Santos – MAS, também designado Movimento Marcelino dos Santos, com a sede na cidade da Ilha de Moçambique, distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica , juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância ao desposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Marcelino dos Santos – MAS, também designada Movimento Marcelino dos Santos.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, em Nampula, 5 de Janeiro de 2022. — O Administrador Distrital, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação Marcelino dos Santos (AMS)
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  25. Texto do artigo, página 1: o n.º 101677524, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Marcelino dos Santos (AMS), constituída entre os membros: Eduardo Silva Nihia, Daniel Frazão Chale, José Ibraimo Abudo, Sabina dos Santos, Alberto Clementino António Vaquina,
  26. Texto do artigo, página 1: Aiuba Cuereneia, Muatamurro Simões Paulo, Magalhães Bramugi, Eduardo João Constantino, António Amade Amisse Assane, Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, Maria Laura Leopoldo de Oliveira e João Francisco Bias celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  30. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Marcelino dos Santos (AMS), também designada por Movimento Marcelino dos Santos, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, do tipo associação sem fins lucrativos, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A AMS é de âmbito distrital e tem a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: A AMS tem como objectivos:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Promover a cidadania através de parcerias a nível local e internacional;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Promover iniciativas que visam enaltecer figuras que se destacaram e que se destacam para o desenvolvimento do país;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o envolvimento responsável e activo dos cidadãos na sociedade civil e na construção de soluções para os desafios das sociedades actuais;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Promover assistência jurídica e social aos cidadãos que necessitem; e
  42. Número ou marcador, página 2: e) Aqueles definidos por regulamento específico e permitidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Requisitos de admissão)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros da AMS um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura para admissão a membro da AMS é submetida ao Conselho de Gestão, para efeitos de parecer.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMS agrupam-se nas seguintes categorias:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - aqueles que criaram, fundaram a AMS;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidam aderir a AMS, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da acção social e de desenvolvimento, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da AMS.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e competências
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da AMS)
  57. Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos da AMS, designadamente os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Gestão; e
  60. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  62. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMS, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e ao último elaborar as actas ou sínteses.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Mesa de Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de cinco (5) anos renováveis.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) O exercício de funções de titular da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma (1) vez por ano.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se julgar
  73. Texto do artigo, página 2: necessário por iniciativa do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 2: Cinco) A eleição dos titulares dos órgãos da AMS e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral, podendo as mesmas ser realizadas em reuniões extraordinárias desde que se mostre necessário, e estejam reunidos os pressupostos do número anterior.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Definir e aprovar a política e acção geral da AMS em conformidade com os seus fins;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMS;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros presentes;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Aprovar os regulamentos internos da AMS;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar o Plano Estratégico, Plano de Acção, o Plano de Actividades e Orçamento e o Plano de Acção do Orçamento da AMS;
  84. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar o relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pelo Conselho de Gestão, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 2: g) Aprovar a admissão de membros efectivos;
  86. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre a extinção da AMS e liquidação do seu património nos termos da lei;
  87. Número ou marcador, página 2: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  88. Número ou marcador, página 2: j) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito; e k)Avaliação de desempenho do Conselho de Gestão.
  89. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão é o órgão administrativo ou executivo da associação.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Gestão é constituído por Comissões e Sub-Comissões.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Gestão é dirigido pelo Presidente e um vice-presidente eleitos na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros da AMS.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Gestão é de 5 (cinco) anos renováveis.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Comissões de Trabalho)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Os trabalhos do dia-a-dia da AMS estarão a cargo e executados por chefes e subchefes de comissões e subcomissões.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As responsabilidades, competências e funcionamento dos coordenadores das comissões e chefes e subchefes das subcomissões são especificadas pelo regulamento específico e demais diplomas da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo interno da AMS e é composto por um presidente, um vicepresidente 3 (três) vogais.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) As responsabilidades, competências e funcionamento dos membros do Conselho Fiscal são especificadas pelo regulamento específico e demais diplomas da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  110. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AMS:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Joias pagas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Regime de gestão)
  117. Texto do artigo, página 3: A AMS aprovará um regulamento que fixará as linhas de orientação sobre a gestão de fundos dos bens da organização.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Formas de extinção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A AMS extinguir-se-á por:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral; e
  123. Número ou marcador, página 3: b) Decisão judicial.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, o património da AMS será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros da AMS.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A AMS se dissolve em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes e com direito a voto.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  129. Texto do artigo, página 3: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 3: Agromaster, Limitada
  131. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101610152, a sociedade Agromaster, Limitada, constituída por documento particular a dez de Setembro de dois mil e vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
  134. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agromaster, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  141. Texto do artigo, página 3: a)Fornecimento de produtos alimentares;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de produtos agrícolas;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de insumos agrícolas;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de medicamentos veterinários e pesticidas;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rest Mo Bacar, solteiro, maior, natural do distrito Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Fevereiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539723Q, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 12 de Dezembro de 2021, com residência no bairro Mpadue, cidade de Tete, sob NUIT 113851181;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Partásio Bonifácio, solteiro, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302778026Q, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Março de 2025, com residência no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, sob NUIT 113129158.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Manuel Partásio Bonifácio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
  154. Texto do artigo, página 4: em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles o seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  165. Texto do artigo, página 4: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  166. Texto do artigo, página 4: ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101681459, uma entidade denominada ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  169. Texto do artigo, página 4: Madi Ahmad, casado, maior, natural de Uganda, de nacionalidade ugandesa, titular do Passaporte n.º A00543637, emitido no Uganda no dia 24 de Novembro de 2021, válido até 23 de Novembro de 2031, residente na Avenida de Moçambique n.º 919, bairro do Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 919, bairro do Zimpeto, distrito Municipal kaMpfumo na cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiene e de limpeza, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comercialização de perfumaria e artigos de beleza, comércio por grosso de outros produtos alimentares, importação e exportação de produtos higiénicos e de limpeza, cosméticos, louca, electrodomésticos, e detergentes, prestação de serviços de consultoria.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Madi Ahmad.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  184. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Cessão de participação social)
  187. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 4: (Direitos especiais dos sócios)
  198. Texto do artigo, página 4: O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018, de 4 de Maio.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  205. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  208. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  209. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 4: B.B.M. Moçambique, Limitada
  211. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um
  212. Texto do artigo, página 5: a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101609200, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  216. Texto do artigo, página 5: B.B.M. Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sua sede em Matola F, Rua do Rio Maputo, quarteirão 9, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se se o início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Consultório e assistência técnica;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Assistência informática;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Marketing e publicidade;
  230. Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de equipamentos;
  231. Número ou marcador, página 5: e) Procurement;
  232. Número ou marcador, página 5: f) Representaçaões comerciais;
  233. Número ou marcador, página 5: g) Distribuição;
  234. Número ou marcador, página 5: h) Comércio a grosso e a retalho;
  235. Número ou marcador, página 5: i) Contabilidade e auditoria;
  236. Número ou marcador, página 5: j) Comissões;
  237. Número ou marcador, página 5: k) Importação;
  238. Número ou marcador, página 5: l) Venda de material de construções.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  240. Texto do artigo, página 5: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
  244. Texto do artigo, página 5: milhões de meticais), dividido em quatro (4) quotas diferentes, assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila António Nhassengo;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Frida Rosa Manuel Machava;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shirian Albertina Manuel Machava; e
  248. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à socia Yúnisse Rosa Manuel Machava.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  252. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações ao estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelicido na lei.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e sua representação serão exercidas pela sócia Sheila António Nhassengo.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  259. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais
  260. Texto do artigo, página 5: actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar m nome da sociedade quaisquer documentos, contratos, ou assinarem de actos e de práticas estranhas dos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada mediante (1) uma assinatura da sócia,
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente serão
  266. Texto do artigo, página 5: assinados pela sócia Sheila António Nhassengo.
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 5: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e prestação de contas
  271. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será partilhada segundo a quota dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) A sociadade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 5: (Interdição)
  282. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
  287. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: Batlan Construções, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Dezembro de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100804255, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Batlan Construções, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
  290. Texto do artigo, página 6: O sócio Graham Dean Landsberg cedeu a sua quota de que é titular no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade pelo preço equivalente ao seu valor nominal para o senhor Aldo Zacarias Humberto de Jesus, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isto na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. Após a cedência acima verificada, o sócio Aldo Zacarias Humberto de Jesus passa ser titular de uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade e o sócio Wayne John Landsberg continua a ser titular de uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
  291. Texto do artigo, página 6: De seguida, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  292. Texto do artigo, página 6: ...........................................................
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é
  296. Texto do artigo, página 6: de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Aldo Zacarias Humberto de Jesus, titular de uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade; e
  298. Número ou marcador, página 6: b) Wayne John Landsberg, titular de uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  300. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  301. Texto do artigo, página 6: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  302. Texto do artigo, página 6: Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida/rua Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Janeiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101682757, cujo teor é o seguinte:
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Microcrédito;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Actividade de restauração, decoração e animação de eventos e catering;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Aluguer de viaturas, rent a car;
  317. Número ou marcador, página 6: e) Actividade agrícola e criação de animais;
  318. Número ou marcador, página 6: f) Actividade imobliária;
  319. Número ou marcador, página 6: g) Comércio geral.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson José Mbofana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301952663I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 108207558.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  326. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, dependem de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Nelson José Mbofana.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto
  336. Texto do artigo, página 7: ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  343. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 19 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Buleny Transportes, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626725, uma entidade denominada Buleny Transportes, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 7: Dinis Luís Arrone Cossa, casado com Idalina Matilde Sebastião Nhambe Cossa, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Cumbeza, Marracuene, casa n.º 7696, quarteirão 151, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100210147C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, emitido na cidade de Matola.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Denominação
  349. Texto do artigo, página 7: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Buleny Transports, Logistics e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 26, casa n.º 7, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Serviços administravos;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Transporte de cargas diversas e trabalhadores;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de material diverso;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços na área de logística e transporte.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: Capital social
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma só quota.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: Administração
  368. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio único, que fica desde já nomeado, o senhor Dinis Luís Arrone Cossa.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  371. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: Casa Contente Imobiliária, Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e dois a folhas cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Casa Contente Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na avenida
  375. Texto do artigo, página 7: Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Casa Contente Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste na compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios José Manuel Contente e Adelaide Maria Paiva Barrote Contente.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quota)
  389. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência, em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios José Manuel Contente e Adelaide Maria Paiva Barrote Contente.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem aos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores, de um procurador ou de um mandatário.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  398. Texto do artigo, página 8: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição