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Texto do artigo · p. 18 MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692612 uma entidade denominada MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Boavida Arlindo Lumbela, solteiro, natural de Chicumbane – Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 15.º andar bairro Central, Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 19 Bilhete de Identidade n.º 090100918527A, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 José Domingos Muchecua, solteiro, maior, natural da Beira – Sofala, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, casa, n.º 139, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889166A, de 12 de Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1599, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Jardinagem e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de material informático e diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida Arlindo Lumbela, e outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Muchecua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Boavida Arlindo Lumbela, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 19 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692612 uma entidade denominada MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Boavida Arlindo Lumbela, solteiro, natural de Chicumbane – Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 15.º andar bairro Central, Maputo, portador do
  4. Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 090100918527A, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: José Domingos Muchecua, solteiro, maior, natural da Beira – Sofala, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, casa, n.º 139, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889166A, de 12 de Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1599, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de mobiliário de escritório;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Venda de material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Jardinagem e limpeza de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Venda de material informático e diversos.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida Arlindo Lumbela, e outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Muchecua.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  33. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Boavida Arlindo Lumbela, que desde já é nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  48. Texto do artigo, página 19: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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