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- Texto do artigo, página 18: MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692612 uma entidade denominada MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Boavida Arlindo Lumbela, solteiro, natural de Chicumbane – Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 15.º andar bairro Central, Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 090100918527A, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: José Domingos Muchecua, solteiro, maior, natural da Beira – Sofala, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, casa, n.º 139, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889166A, de 12 de Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1599, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: e) Jardinagem e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda de material informático e diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida Arlindo Lumbela, e outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Muchecua.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Boavida Arlindo Lumbela, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
- Texto do artigo, página 19: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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