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Texto do artigo · p. 8 Century Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada Century Tech, Limitada, com sede na rua Vasconcelho e Sá, casa n.º 63, quarteirão 18, Alto Maé, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101670686, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Century Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sede na rua Vasconcelho e Sá, casa n.º 63, quarteirão 18, Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 9 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Importação e exportação de equipamentos eléctricos, electrónicos, informáticos, TIC’s, e vendas online e por encomenda de diversos equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio sócio Virgílio Salomão Gome, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Malhazine, quarteirão 11, casa n.º 381, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748531I, emitido a 5 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nelo da Urraca Nelson Mandlate, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 residente no bairro Trevo, quarteirão 1, casa n.º 5, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546556M, emitido a 16 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois(2) administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 9 Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Virgílio Salomão Gome e Nelo da Urraca Nelson Mandlate, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Century Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada Century Tech, Limitada, com sede na rua Vasconcelho e Sá, casa n.º 63, quarteirão 18, Alto Maé, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101670686, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Century Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sede na rua Vasconcelho e Sá, casa n.º 63, quarteirão 18, Alto Maé, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  11. Texto do artigo, página 9: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Importação e exportação de equipamentos eléctricos, electrónicos, informáticos, TIC’s, e vendas online e por encomenda de diversos equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio sócio Virgílio Salomão Gome, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Malhazine, quarteirão 11, casa n.º 381, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748531I, emitido a 5 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nelo da Urraca Nelson Mandlate, solteiro, natural de Maputo,
  24. Texto do artigo, página 9: residente no bairro Trevo, quarteirão 1, casa n.º 5, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546556M, emitido a 16 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois(2) administradores.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  32. Texto do artigo, página 9: Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Virgílio Salomão Gome e Nelo da Urraca Nelson Mandlate, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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