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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agromaster, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101610152, a sociedade Agromaster, Limitada, constituída por documento particular a dez de Setembro de dois mil e vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agromaster, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: a)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de medicamentos veterinários e pesticidas;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rest Mo Bacar, solteiro, maior, natural do distrito Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Fevereiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539723Q, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 12 de Dezembro de 2021, com residência no bairro Mpadue, cidade de Tete, sob NUIT 113851181;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Partásio Bonifácio, solteiro, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302778026Q, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Março de 2025, com residência no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, sob NUIT 113129158.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Manuel Partásio Bonifácio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
- Texto do artigo, página 4: em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles o seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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