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Texto do artigo · p. 10 COSTECH, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685780, uma entidade denominada COSTECH, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Ivan Rogério Felizardo Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104256P, emitido aos 16 de Março de 2021, residente no distrito de Boane, Chinonanquila, quarteirão 1, célula A, casa n.º 214.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Stélio Felizardo Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477837Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Mafalala, distrito municipal 3, quarteirão 4, casa n.º 52.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os Outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Costech, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, quarteirão 4, Prédio n.º 636, résdo-chão, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de venda de
Texto do artigo · p. 10 equipamentos informáticos e eletrónicos, consumíveis informáticos e material de escritório, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente ao sócio Ivan Rogério Felizardo Cossa; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Stélio Felizardo Cossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio Ivan Rogério Felizardo Cossa é nomeado administrador, com todos e plenos poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é bastante e somente a assinatura do administrador ou de procurador constituído com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: COSTECH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685780, uma entidade denominada COSTECH, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Ivan Rogério Felizardo Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104256P, emitido aos 16 de Março de 2021, residente no distrito de Boane, Chinonanquila, quarteirão 1, célula A, casa n.º 214.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Stélio Felizardo Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477837Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Mafalala, distrito municipal 3, quarteirão 4, casa n.º 52.
  5. Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os Outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Costech, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, quarteirão 4, Prédio n.º 636, résdo-chão, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de venda de
  17. Texto do artigo, página 10: equipamentos informáticos e eletrónicos, consumíveis informáticos e material de escritório, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente ao sócio Ivan Rogério Felizardo Cossa; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Stélio Felizardo Cossa.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio Ivan Rogério Felizardo Cossa é nomeado administrador, com todos e plenos poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  31. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é bastante e somente a assinatura do administrador ou de procurador constituído com poderes especiais.
  32. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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