Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: HI-Tech Engineering Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692272, uma entidade denominada HI-Tech Engineering Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Emílio Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia, nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Abril de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785458P emitido a 15 de Março de 2017, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo e residente no bairro de Malhangalene, avenida Milagre Mabote 922, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Lúcia Anselmo Zeferino, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Abril de 1983, portador do Bilhete de identidade n.º 1001049607601, emitido a 5 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 48, casa n.º 1083, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: As partes acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação HI-Tech Engineering Solution, Limitida, regida pelos seguintes estatutos e com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica e tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza jurídica e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A HI-Tech Engineering Solution, Limitada é uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A HI-Tech Engineering Solution, Limitada, é uma pessoa privada de âmbito nacional, cuja duração será por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a HI-Tech Engineering Solution, Limitada, poderá abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A HI-Tech Engineering Solution, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, consultoria e procurement nas áreas de manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção e fornecimento de bens e equipamentos de engenharia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a empresa poderá exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dos sócios, a empresa poderá obter participações financeiras em empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A empresa poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e, ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Emílio Alexandre Cossa, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Lúcia Anselmo Zeferino, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%. (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem competências da assembleia geral, dentre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleição do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 13: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: e) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: f) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nas assembleias gerais, qualquer sócio pode fazer-se representa por outro sócio ou por um procurador devidamente identificado por procuração especifica para esse fim, mediante carta, ou correio electrónico dirigido a sociedade antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Contudo, serão validadas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A responsabilidade de cada sócio, é restrita, ao valor das suas quotas, sem prejuízo da responsabilidade solidária pela integralização pelo capital social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, dispondo para efeito os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Proceder em conjunto a gestão da sociedade de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros incluindo a entidade pública ou privada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Emílio Alexandre Cossa e Lúcia Anselmo Zeferino, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reserve assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) São vedados e considerados nulos e sem nenhum efeito a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que tenham em vista o envolvimento em uma obrigação relativa a negócio ou operação estranha ao objecto social, tais como o aval endosso, ou qualquer outro acto a favor de terceiros, salvo se for aprovada pelos respectivos sócios representando a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que foram estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeito a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade do seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A cessão de quotas ou parte delas a favor de outros sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade não lhes sendo aplicável o disposto nos número 1, 2 e 3.
- Número ou marcador, página 13: Sete) No caso de, nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito da preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da
- Texto do artigo, página 14: quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
- Texto do artigo, página 14: CÁPITULO III Do balanço
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução, exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Omissões e litígios)
- Número ou marcador, página 14: Um) As omissões e litígios resultante do presente contracto serão resolvidos por acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de falta de acordo, recorrerse-á a legislação em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.