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Texto do artigo · p. 12 HI-Tech Engineering Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692272, uma entidade denominada HI-Tech Engineering Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Emílio Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia, nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Abril de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785458P emitido a 15 de Março de 2017, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo e residente no bairro de Malhangalene, avenida Milagre Mabote 922, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Lúcia Anselmo Zeferino, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Abril de 1983, portador do Bilhete de identidade n.º 1001049607601, emitido a 5 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 48, casa n.º 1083, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 As partes acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação HI-Tech Engineering Solution, Limitida, regida pelos seguintes estatutos e com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, natureza jurídica e tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza jurídica e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A HI-Tech Engineering Solution, Limitada é uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A HI-Tech Engineering Solution, Limitada, é uma pessoa privada de âmbito nacional, cuja duração será por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a HI-Tech Engineering Solution, Limitada, poderá abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A HI-Tech Engineering Solution, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços, consultoria e procurement nas áreas de manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção e fornecimento de bens e equipamentos de engenharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, a empresa poderá exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação dos sócios, a empresa poderá obter participações financeiras em empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A empresa poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e, ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Emílio Alexandre Cossa, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Lúcia Anselmo Zeferino, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%. (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem competências da assembleia geral, dentre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleição do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nas assembleias gerais, qualquer sócio pode fazer-se representa por outro sócio ou por um procurador devidamente identificado por procuração especifica para esse fim, mediante carta, ou correio electrónico dirigido a sociedade antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Contudo, serão validadas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A responsabilidade de cada sócio, é restrita, ao valor das suas quotas, sem prejuízo da responsabilidade solidária pela integralização pelo capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, dispondo para efeito os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Proceder em conjunto a gestão da sociedade de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros incluindo a entidade pública ou privada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Emílio Alexandre Cossa e Lúcia Anselmo Zeferino, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reserve assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) São vedados e considerados nulos e sem nenhum efeito a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que tenham em vista o envolvimento em uma obrigação relativa a negócio ou operação estranha ao objecto social, tais como o aval endosso, ou qualquer outro acto a favor de terceiros, salvo se for aprovada pelos respectivos sócios representando a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património;
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que foram estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeito a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade do seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A cessão de quotas ou parte delas a favor de outros sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade não lhes sendo aplicável o disposto nos número 1, 2 e 3.
Número ou marcador · p. 13 Sete) No caso de, nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito da preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da
Texto do artigo · p. 14 quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
Texto do artigo · p. 14 CÁPITULO III Do balanço
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, exoneração e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 Três) No aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Omissões e litígios)
Número ou marcador · p. 14 Um) As omissões e litígios resultante do presente contracto serão resolvidos por acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de falta de acordo, recorrerse-á a legislação em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HI-Tech Engineering Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692272, uma entidade denominada HI-Tech Engineering Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Emílio Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia, nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Abril de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785458P emitido a 15 de Março de 2017, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo e residente no bairro de Malhangalene, avenida Milagre Mabote 922, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Lúcia Anselmo Zeferino, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Abril de 1983, portador do Bilhete de identidade n.º 1001049607601, emitido a 5 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 48, casa n.º 1083, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 13: As partes acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação HI-Tech Engineering Solution, Limitida, regida pelos seguintes estatutos e com as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica e tipo de sociedade
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza jurídica e tipo de sociedade)
  10. Texto do artigo, página 13: A HI-Tech Engineering Solution, Limitada é uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  11. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede social e duração)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A HI-Tech Engineering Solution, Limitada, é uma pessoa privada de âmbito nacional, cuja duração será por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a HI-Tech Engineering Solution, Limitada, poderá abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A HI-Tech Engineering Solution, Limitada, tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, consultoria e procurement nas áreas de manutenção de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Promoção e fornecimento de bens e equipamentos de engenharia.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a empresa poderá exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dos sócios, a empresa poderá obter participações financeiras em empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da empresa.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) A empresa poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e, ou internacionais permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Emílio Alexandre Cossa, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 13: (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Lúcia Anselmo Zeferino, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%. (cinquenta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem competências da assembleia geral, dentre outras as seguintes:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Eleição do conselho de gerência;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Alteração dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 13: e) Aumento e redução do capital social;
  37. Número ou marcador, página 13: f) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 13: g) Dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Nas assembleias gerais, qualquer sócio pode fazer-se representa por outro sócio ou por um procurador devidamente identificado por procuração especifica para esse fim, mediante carta, ou correio electrónico dirigido a sociedade antes do início dos trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Contudo, serão validadas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independente da sua convocação.
  42. Número ou marcador, página 13: Cinco) A responsabilidade de cada sócio, é restrita, ao valor das suas quotas, sem prejuízo da responsabilidade solidária pela integralização pelo capital social.
  43. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, dispondo para efeito os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Proceder em conjunto a gestão da sociedade de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros incluindo a entidade pública ou privada.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Emílio Alexandre Cossa e Lúcia Anselmo Zeferino, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reserve assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) São vedados e considerados nulos e sem nenhum efeito a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que tenham em vista o envolvimento em uma obrigação relativa a negócio ou operação estranha ao objecto social, tais como o aval endosso, ou qualquer outro acto a favor de terceiros, salvo se for aprovada pelos respectivos sócios representando a maioria do capital social.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património;
  51. Número ou marcador, página 13: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 13: (Transmissão, divisão e cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que foram estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeito a partir da data da celebração da escritura.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade do seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
  58. Número ou marcador, página 13: Cinco) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 13: Seis) A cessão de quotas ou parte delas a favor de outros sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade não lhes sendo aplicável o disposto nos número 1, 2 e 3.
  60. Número ou marcador, página 13: Sete) No caso de, nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito da preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da
  61. Texto do artigo, página 14: quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
  62. Texto do artigo, página 14: CÁPITULO III Do balanço
  63. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  64. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  67. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  68. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, exoneração e exclusão dos sócios)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições do aumento.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações.
  72. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  73. Texto do artigo, página 14: (Omissões e litígios)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) As omissões e litígios resultante do presente contracto serão resolvidos por acordo entre as partes.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de falta de acordo, recorrerse-á a legislação em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
  76. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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