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Texto do artigo · p. 21 Tecnologia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676528 uma entidade denominada Tecnologia e Manutenção, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hergito Ernesto Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, B. Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548145Q, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 21;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. José Ernesto Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, B. 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104235318S, em Matola, a 16 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, e sede )
Número ou marcador · p. 22 Um) A Tecnologia e Manutenção, Limitada, que usará a abreviatura TM, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis:
Texto do artigo · p. 22 Com sede na cidade de Matola, podendo criar sucursais e escritórios no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Os seus objectivos (tecnologia de sistemas, metalomecanica, electricidade, venda de equipamentos e actividades conexos).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas cotas desiguais, sendo 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 30.000,00MT (trinta mil meticais), 30%, pertencentes ao sócio José Ernesto Guambe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será representada em juíz e fora dela activa e passivamente por HEG, que desde
Texto do artigo · p. 22 já fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 21: Tecnologia e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676528 uma entidade denominada Tecnologia e Manutenção, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hergito Ernesto Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, B. Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548145Q, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 21;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. José Ernesto Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, B. 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104235318S, em Matola, a 16 de Agosto de 2018.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, e sede )
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A Tecnologia e Manutenção, Limitada, que usará a abreviatura TM, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis:
  9. Texto do artigo, página 22: Com sede na cidade de Matola, podendo criar sucursais e escritórios no país e no exterior.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 22: Os seus objectivos (tecnologia de sistemas, metalomecanica, electricidade, venda de equipamentos e actividades conexos).
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas cotas desiguais, sendo 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 30.000,00MT (trinta mil meticais), 30%, pertencentes ao sócio José Ernesto Guambe.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em juíz e fora dela activa e passivamente por HEG, que desde
  22. Texto do artigo, página 22: já fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 22: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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