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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692299 uma entidade denominada Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Orlanda Angélica Dundule, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Samora Machel casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090158J, emitido no dia 29 de Abril de 2021 com validade até 28 de Abril de 2026 em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 92 rés-do-chão andar, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: Limpeza geral (edifícios, escritórios, fábricas, instalações industriais, etc), recolha de resíduos sólidos, montagem decoração manutenção e conservação de jardins; serviços de lavandaria; car wash; desifecção (fossas, drenos, edifícios, etc), pulverização, fumigação, desratização e outra actividades que venham a ser desepenhadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota de cem mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente a Orlanda Angélica Dundule.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedadebem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo único sócio desde ja nomeada a senhora Orlanda Angélica Dundule, administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 21: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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