Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: JN Moçambique Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,com NUEL 101678865, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada a denominação de JN Moçambique Publicidade, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por Jaime António Samo Gudo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o número do Bilhete de identidade 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, rua de Gondola, n.º 898/17, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 15: b) Gráfica e diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) Publicidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de material e equipamento gráfico e de publicidade;
- Número ou marcador, página 15: e) Publicidade e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Jaime António Samo Gudo solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de identidade n.º 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique:
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente a senhora Noémia Carla Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior portadora do Passaporte n.º AB0754849, emitido a 7 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus atos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e persiamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do
- Texto do artigo, página 16: exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de
- Texto do artigo, página 16: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente,
- Número ou marcador, página 16: c) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 16: d) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.