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Texto do artigo · p. 15 JN Moçambique Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,com NUEL 101678865, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adoptada a denominação de JN Moçambique Publicidade, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por Jaime António Samo Gudo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o número do Bilhete de identidade 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, rua de Gondola, n.º 898/17, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 15 b) Gráfica e diversos;
Número ou marcador · p. 15 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de material e equipamento gráfico e de publicidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Publicidade e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Jaime António Samo Gudo solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de identidade n.º 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente a senhora Noémia Carla Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior portadora do Passaporte n.º AB0754849, emitido a 7 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus atos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e persiamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do
Texto do artigo · p. 16 exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de
Texto do artigo · p. 16 resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei vigente,
Número ou marcador · p. 16 c) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JN Moçambique Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,com NUEL 101678865, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada a denominação de JN Moçambique Publicidade, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por Jaime António Samo Gudo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o número do Bilhete de identidade 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, rua de Gondola, n.º 898/17, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de marketing;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Gráfica e diversos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Publicidade;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de material e equipamento gráfico e de publicidade;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Publicidade e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Jaime António Samo Gudo solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de identidade n.º 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique:
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente a senhora Noémia Carla Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior portadora do Passaporte n.º AB0754849, emitido a 7 de Outubro de 2019.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 15: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus atos e contractos.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e persiamente, em juízo e fora dele.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do
  52. Texto do artigo, página 16: exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Ano fiscal)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de
  59. Texto do artigo, página 16: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 16: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Por decisão dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente,
  70. Número ou marcador, página 16: c) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Disposição finais)
  74. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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