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- Texto do artigo, página 1: Associação Marcelino dos Santos (AMS)
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 1: o n.º 101677524, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Marcelino dos Santos (AMS), constituída entre os membros: Eduardo Silva Nihia, Daniel Frazão Chale, José Ibraimo Abudo, Sabina dos Santos, Alberto Clementino António Vaquina,
- Texto do artigo, página 1: Aiuba Cuereneia, Muatamurro Simões Paulo, Magalhães Bramugi, Eduardo João Constantino, António Amade Amisse Assane, Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, Maria Laura Leopoldo de Oliveira e João Francisco Bias celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Marcelino dos Santos (AMS), também designada por Movimento Marcelino dos Santos, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, do tipo associação sem fins lucrativos, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMS é de âmbito distrital e tem a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMS tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a cidadania através de parcerias a nível local e internacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover iniciativas que visam enaltecer figuras que se destacaram e que se destacam para o desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o envolvimento responsável e activo dos cidadãos na sociedade civil e na construção de soluções para os desafios das sociedades actuais;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover assistência jurídica e social aos cidadãos que necessitem; e
- Número ou marcador, página 2: e) Aqueles definidos por regulamento específico e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros da AMS um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura para admissão a membro da AMS é submetida ao Conselho de Gestão, para efeitos de parecer.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMS agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - aqueles que criaram, fundaram a AMS;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidam aderir a AMS, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da acção social e de desenvolvimento, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da AMS.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da AMS)
- Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos da AMS, designadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMS, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e ao último elaborar as actas ou sínteses.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de cinco (5) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O exercício de funções de titular da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma (1) vez por ano.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se julgar
- Texto do artigo, página 2: necessário por iniciativa do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A eleição dos titulares dos órgãos da AMS e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral, podendo as mesmas ser realizadas em reuniões extraordinárias desde que se mostre necessário, e estejam reunidos os pressupostos do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir e aprovar a política e acção geral da AMS em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMS;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar os regulamentos internos da AMS;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar o Plano Estratégico, Plano de Acção, o Plano de Actividades e Orçamento e o Plano de Acção do Orçamento da AMS;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar o relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pelo Conselho de Gestão, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre a extinção da AMS e liquidação do seu património nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 2: j) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito; e k)Avaliação de desempenho do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão é o órgão administrativo ou executivo da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Gestão é constituído por Comissões e Sub-Comissões.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Gestão é dirigido pelo Presidente e um vice-presidente eleitos na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros da AMS.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Gestão é de 5 (cinco) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Comissões de Trabalho)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os trabalhos do dia-a-dia da AMS estarão a cargo e executados por chefes e subchefes de comissões e subcomissões.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As responsabilidades, competências e funcionamento dos coordenadores das comissões e chefes e subchefes das subcomissões são especificadas pelo regulamento específico e demais diplomas da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo interno da AMS e é composto por um presidente, um vicepresidente 3 (três) vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As responsabilidades, competências e funcionamento dos membros do Conselho Fiscal são especificadas pelo regulamento específico e demais diplomas da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AMS:
- Número ou marcador, página 3: a) Joias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
- Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
- Número ou marcador, página 3: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Regime de gestão)
- Texto do artigo, página 3: A AMS aprovará um regulamento que fixará as linhas de orientação sobre a gestão de fundos dos bens da organização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMS extinguir-se-á por:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão judicial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, o património da AMS será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros da AMS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMS se dissolve em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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