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Texto do artigo · p. 4 B.B.M. Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um
Texto do artigo · p. 5 a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101609200, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 B.B.M. Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem sua sede em Matola F, Rua do Rio Maputo, quarteirão 9, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se se o início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultório e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistência informática;
Número ou marcador · p. 5 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 5 f) Representaçaões comerciais;
Número ou marcador · p. 5 g) Distribuição;
Número ou marcador · p. 5 h) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 i) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 j) Comissões;
Número ou marcador · p. 5 k) Importação;
Número ou marcador · p. 5 l) Venda de material de construções.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
Texto do artigo · p. 5 milhões de meticais), dividido em quatro (4) quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila António Nhassengo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Frida Rosa Manuel Machava;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shirian Albertina Manuel Machava; e
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à socia Yúnisse Rosa Manuel Machava.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações ao estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelicido na lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e sua representação serão exercidas pela sócia Sheila António Nhassengo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais
Texto do artigo · p. 5 actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar m nome da sociedade quaisquer documentos, contratos, ou assinarem de actos e de práticas estranhas dos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada mediante (1) uma assinatura da sócia,
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente serão
Texto do artigo · p. 5 assinados pela sócia Sheila António Nhassengo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será partilhada segundo a quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociadade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: B.B.M. Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um
  3. Texto do artigo, página 5: a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101609200, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 5: B.B.M. Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sua sede em Matola F, Rua do Rio Maputo, quarteirão 9, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se se o início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Consultório e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Assistência informática;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Marketing e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Procurement;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Representaçaões comerciais;
  24. Número ou marcador, página 5: g) Distribuição;
  25. Número ou marcador, página 5: h) Comércio a grosso e a retalho;
  26. Número ou marcador, página 5: i) Contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 5: j) Comissões;
  28. Número ou marcador, página 5: k) Importação;
  29. Número ou marcador, página 5: l) Venda de material de construções.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 5: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
  35. Texto do artigo, página 5: milhões de meticais), dividido em quatro (4) quotas diferentes, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sheila António Nhassengo;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Frida Rosa Manuel Machava;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shirian Albertina Manuel Machava; e
  39. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à socia Yúnisse Rosa Manuel Machava.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  43. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações ao estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelicido na lei.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e sua representação serão exercidas pela sócia Sheila António Nhassengo.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais
  51. Texto do artigo, página 5: actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar m nome da sociedade quaisquer documentos, contratos, ou assinarem de actos e de práticas estranhas dos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada mediante (1) uma assinatura da sócia,
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente serão
  57. Texto do artigo, página 5: assinados pela sócia Sheila António Nhassengo.
  58. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 5: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e prestação de contas
  62. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  65. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será partilhada segundo a quota dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) A sociadade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 5: (Interdição)
  73. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
  78. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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