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Texto do artigo · p. 7 Casa Contente Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e dois a folhas cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Casa Contente Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na avenida
Texto do artigo · p. 7 Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Casa Contente Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da sociedade consiste na compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios José Manuel Contente e Adelaide Maria Paiva Barrote Contente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência, em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios José Manuel Contente e Adelaide Maria Paiva Barrote Contente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem aos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 8 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 8 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casa Contente Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e dois a folhas cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Casa Contente Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na avenida
  3. Texto do artigo, página 7: Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Casa Contente Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste na compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios José Manuel Contente e Adelaide Maria Paiva Barrote Contente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quota)
  17. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência, em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios José Manuel Contente e Adelaide Maria Paiva Barrote Contente.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem aos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores, de um procurador ou de um mandatário.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 8: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  44. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  45. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
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