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Texto do artigo · p. 17 Kvyf Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Kvyf Logistics, Limitada, sob NUEL 101582469 que será regido pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Khianny da Silva Adolfo Virgílio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59 e Yuzny Alimahomed Faquir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397784F, emitido a 10 de Maio de 2017, residente em Maputo, na Avenida Acordo Incomati, n.º 241.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KVYF Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kvyf Logistics, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.º 833, Jat 5, 13.º andar cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de logística, transporte e distribuição de produtos diversos incluindo combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de intermediação de negócios, i n t e r m e d i a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, gestão financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de equipamento informático e eletrónico assim como a prestação de serviços de gestão e manutenção dos referidos equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de manutenção e abastecimento de geradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Yuzny Alimahomed Faquir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2025, os sócios Khianny da Silva Adolfo Virgílio e Yuzny Alimahomed Faquir.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kvyf Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Kvyf Logistics, Limitada, sob NUEL 101582469 que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 17: Khianny da Silva Adolfo Virgílio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59 e Yuzny Alimahomed Faquir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397784F, emitido a 10 de Maio de 2017, residente em Maputo, na Avenida Acordo Incomati, n.º 241.
  4. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KVYF Logistics, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kvyf Logistics, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.º 833, Jat 5, 13.º andar cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de logística, transporte e distribuição de produtos diversos incluindo combustível e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de intermediação de negócios, i n t e r m e d i a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, gestão financeira e contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de equipamento informático e eletrónico assim como a prestação de serviços de gestão e manutenção dos referidos equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de manutenção e abastecimento de geradores.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Yuzny Alimahomed Faquir.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Eleição dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  39. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  49. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  53. Número ou marcador, página 18: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  54. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  60. Texto do artigo, página 18: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2025, os sócios Khianny da Silva Adolfo Virgílio e Yuzny Alimahomed Faquir.
  61. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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