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Texto do artigo · p. 9 Consultório Médico Mais Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101656446, a sociedade Consultório Médico Mais Saúde, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Mais Saúde, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 9 bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultas médicas de clínica geral, odontologia, e outras especialidades;
Número ou marcador · p. 9 b) Realização de meios auxiliares de diagnósticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prescrição médica;
Número ou marcador · p. 9 d) Laboratório de próteses dental;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de medicamentos aos pacientes internados;
Número ou marcador · p. 9 f) Procedimento de enfermagem e pequenas cirurgias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00 Mts (seis mil oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio Elísio Tiyane Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 8 de Novembro de 1980, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503169P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Abril de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, NUIT 114181838;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Valter António Mazamane, casado com a senhora Safira Eduardo Hunguana Mazamane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Maputo, nascido aos 31
Texto do artigo · p. 10 de Agosto de 1992, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102957 B, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 116334836;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, solteiro, maior, natural de XaiXai, nascido aos 27 de Maio de 1981, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502016P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Agosto de 2018, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, NUIT 106924406.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 b) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Mais Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101656446, a sociedade Consultório Médico Mais Saúde, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Mais Saúde, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete,
  6. Texto do artigo, página 9: bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Consultas médicas de clínica geral, odontologia, e outras especialidades;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Realização de meios auxiliares de diagnósticos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Prescrição médica;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Laboratório de próteses dental;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Venda de medicamentos aos pacientes internados;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Procedimento de enfermagem e pequenas cirurgias.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00 Mts (seis mil oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio Elísio Tiyane Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 8 de Novembro de 1980, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503169P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Abril de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, NUIT 114181838;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Valter António Mazamane, casado com a senhora Safira Eduardo Hunguana Mazamane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Maputo, nascido aos 31
  24. Texto do artigo, página 10: de Agosto de 1992, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102957 B, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 116334836;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, solteiro, maior, natural de XaiXai, nascido aos 27 de Maio de 1981, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502016P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Agosto de 2018, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, NUIT 106924406.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
  42. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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