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Texto do artigo · p. 10 Dream Work Hard, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101644596, uma entidade denominada Dream Work Hard, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Nilton Martins Badru Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Sisal, no bairro do Jardim, casa n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356089J, de 25 de Julho de 2021 e detentor do NUIT com n.º 115680625.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ivan Agostinho Arnaldo Bimbe, denacionalidade moçambicana, residente na rua da Matola, casa n.º 611, quarteirão 1 bairro Tchumene 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893884I, de 16 de Junho de 2017 e detentor do NUIT 105817924.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dream Work Hard, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dream Work Hard, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n° 236, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social constará da exploração dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de material de escritório, informativo de telecomunicação, electrodoméstico, jornal, revista, e livros;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Nilton Martins Badrú Rangeiro 50%, correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 e Ivan Agostinho Arnaldo Bimbe 50%, correspondenteao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Nilton Martins Badru Rangeiro, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
Texto do artigo · p. 11 quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dream Work Hard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101644596, uma entidade denominada Dream Work Hard, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 11: Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Nilton Martins Badru Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Sisal, no bairro do Jardim, casa n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356089J, de 25 de Julho de 2021 e detentor do NUIT com n.º 115680625.
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ivan Agostinho Arnaldo Bimbe, denacionalidade moçambicana, residente na rua da Matola, casa n.º 611, quarteirão 1 bairro Tchumene 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893884I, de 16 de Junho de 2017 e detentor do NUIT 105817924.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dream Work Hard, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dream Work Hard, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n° 236, bairro Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social constará da exploração dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Engenharia e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de material de escritório, informativo de telecomunicação, electrodoméstico, jornal, revista, e livros;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de produtos de limpeza e higiene.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 11: Nilton Martins Badrú Rangeiro 50%, correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 11: e Ivan Agostinho Arnaldo Bimbe 50%, correspondenteao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Nilton Martins Badru Rangeiro, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
  45. Texto do artigo, página 11: quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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