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Texto do artigo · p. 16 Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101668622, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Goldfredy Manuel Chitile Chande, natural de Cuamba, província do Niassa, nascido a 18 de Dezembro de 1985, solteiro, filho de Manuel Chitile Chande e de Juliana Maria da Graça Juliasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100190116J, emitido em 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir ou instalar, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício das suas actividades, em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer de versos tipos de prestações de serviços, bem como todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital sócial, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Goldfredy Manuel Chitile Chande que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou
Texto do artigo · p. 17 fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101668622, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Goldfredy Manuel Chitile Chande, natural de Cuamba, província do Niassa, nascido a 18 de Dezembro de 1985, solteiro, filho de Manuel Chitile Chande e de Juliana Maria da Graça Juliasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100190116J, emitido em 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir ou instalar, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício das suas actividades, em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer de versos tipos de prestações de serviços, bem como todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital sócial, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social realizado em dinheiro.
  19. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Goldfredy Manuel Chitile Chande que desde já é nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou
  26. Texto do artigo, página 17: fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o regulamento interno da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 17: c) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  29. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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