III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2022
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- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 8: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 8: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Junho de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566021, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 8: Evedio José Victor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705775M, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; e
- Texto do artigo, página 8: Reis Gonçalves Uacheque, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234713M, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que celebram o contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Centro Reabilitação Nova Vida, Limitada, abreviadamente CRNVA, tem a sua sede na Rua Sem Medo, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Reabilitação em terapia ocupacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação em fisioterapia;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de consultoria em terapia ocupacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e repartido entre os sócios Evedio José Victor, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e Reis Gonçalves Uacheque, com 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 8: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, com igual capital social de 5.000,00MT.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Century Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada Century Tech, Limitada, com sede na rua Vasconcelho e Sá, casa n.º 63, quarteirão 18, Alto Maé, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101670686, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Century Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sede na rua Vasconcelho e Sá, casa n.º 63, quarteirão 18, Alto Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
- Texto do artigo, página 9: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), reparação de equipamentos periféricos, incluindo actividades conexas, compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Importação e exportação de equipamentos eléctricos, electrónicos, informáticos, TIC’s, e vendas online e por encomenda de diversos equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participarem agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio sócio Virgílio Salomão Gome, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Malhazine, quarteirão 11, casa n.º 381, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748531I, emitido a 5 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nelo da Urraca Nelson Mandlate, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: residente no bairro Trevo, quarteirão 1, casa n.º 5, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546556M, emitido a 16 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois(2) administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 9: Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Virgílio Salomão Gome e Nelo da Urraca Nelson Mandlate, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Mais Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101656446, a sociedade Consultório Médico Mais Saúde, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Mais Saúde, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete,
- Texto do artigo, página 9: bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultas médicas de clínica geral, odontologia, e outras especialidades;
- Número ou marcador, página 9: b) Realização de meios auxiliares de diagnósticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prescrição médica;
- Número ou marcador, página 9: d) Laboratório de próteses dental;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda de medicamentos aos pacientes internados;
- Número ou marcador, página 9: f) Procedimento de enfermagem e pequenas cirurgias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00 Mts (seis mil oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio Elísio Tiyane Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 8 de Novembro de 1980, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503169P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Abril de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, NUIT 114181838;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Valter António Mazamane, casado com a senhora Safira Eduardo Hunguana Mazamane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Maputo, nascido aos 31
- Texto do artigo, página 10: de Agosto de 1992, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102957 B, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 116334836;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, solteiro, maior, natural de XaiXai, nascido aos 27 de Maio de 1981, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502016P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Agosto de 2018, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, NUIT 106924406.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: c) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: COSTECH, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685780, uma entidade denominada COSTECH, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Ivan Rogério Felizardo Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104256P, emitido aos 16 de Março de 2021, residente no distrito de Boane, Chinonanquila, quarteirão 1, célula A, casa n.º 214.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Stélio Felizardo Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477837Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Mafalala, distrito municipal 3, quarteirão 4, casa n.º 52.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os Outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Costech, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, quarteirão 4, Prédio n.º 636, résdo-chão, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de venda de
- Texto do artigo, página 10: equipamentos informáticos e eletrónicos, consumíveis informáticos e material de escritório, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente ao sócio Ivan Rogério Felizardo Cossa; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Stélio Felizardo Cossa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio Ivan Rogério Felizardo Cossa é nomeado administrador, com todos e plenos poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é bastante e somente a assinatura do administrador ou de procurador constituído com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dream Work Hard, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101644596, uma entidade denominada Dream Work Hard, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Nilton Martins Badru Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua do Sisal, no bairro do Jardim, casa n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356089J, de 25 de Julho de 2021 e detentor do NUIT com n.º 115680625.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Ivan Agostinho Arnaldo Bimbe, denacionalidade moçambicana, residente na rua da Matola, casa n.º 611, quarteirão 1 bairro Tchumene 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893884I, de 16 de Junho de 2017 e detentor do NUIT 105817924.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dream Work Hard, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dream Work Hard, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n° 236, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social constará da exploração dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio de material de escritório, informativo de telecomunicação, electrodoméstico, jornal, revista, e livros;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio de produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 11: Nilton Martins Badrú Rangeiro 50%, correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 11: e Ivan Agostinho Arnaldo Bimbe 50%, correspondenteao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Nilton Martins Badru Rangeiro, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
- Texto do artigo, página 11: quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Elevate Communications & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470318, uma entidade denominada Elevate Communications & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio dos Céus Nelson, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228189A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade de prestação de serviços e comércio, de responsabilidade limitada adopta, a denominação de Elevate, Communications & Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das FPLM, quarteirão 24, casa n.º 21.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços nas áreas de consultoria em comunicação e tecnologia, marketing, relações públicas, publicidade, propaganda, médias digitais, documentação, design & web design, capacitação profissional, estudo de audiências, recursos humanos, gestão de parques informáticos, venda de equipamentos informáticos & renting informático, programação informática, redes de computadores e gestão de bases de dados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio dos Céus Nelson, o que corresponde a 100% das acções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
- Texto do artigo, página 12: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GB Group, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684466, uma entidade denominada GB Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Alex Júlio Gove, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Intgaca, casa n.º 157, quarteirão 9, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101710119A, emitindo a 12 de Maio de 2021 pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo e Hildo José Bazima, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento A, casa n.º 78, quarteirão 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630441J emitindo a 15 de Junho de 2017, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação GB Group, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua António de Carvalho, n.º 1919, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade têm como objecto: venda de equipamentos de combate a incêndio, informáticos e de telecomunicações,
- Texto do artigo, página 12: consumíveis de escritório, design gráficos, serigrafia, publicidade, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços e manutenção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social: Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alex Júlio Gove; uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hildo José Bazima.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Alex Júlio Gove e Hildo José Bazima desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: HI-Tech Engineering Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692272, uma entidade denominada HI-Tech Engineering Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Emílio Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia, nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Abril de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785458P emitido a 15 de Março de 2017, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo e residente no bairro de Malhangalene, avenida Milagre Mabote 922, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Lúcia Anselmo Zeferino, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Abril de 1983, portador do Bilhete de identidade n.º 1001049607601, emitido a 5 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 48, casa n.º 1083, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: As partes acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação HI-Tech Engineering Solution, Limitida, regida pelos seguintes estatutos e com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica e tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza jurídica e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A HI-Tech Engineering Solution, Limitada é uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A HI-Tech Engineering Solution, Limitada, é uma pessoa privada de âmbito nacional, cuja duração será por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a HI-Tech Engineering Solution, Limitada, poderá abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A HI-Tech Engineering Solution, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, consultoria e procurement nas áreas de manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção e fornecimento de bens e equipamentos de engenharia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a empresa poderá exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dos sócios, a empresa poderá obter participações financeiras em empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A empresa poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e, ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Emílio Alexandre Cossa, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Lúcia Anselmo Zeferino, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%. (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem competências da assembleia geral, dentre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleição do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 13: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: e) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: f) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nas assembleias gerais, qualquer sócio pode fazer-se representa por outro sócio ou por um procurador devidamente identificado por procuração especifica para esse fim, mediante carta, ou correio electrónico dirigido a sociedade antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Contudo, serão validadas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A responsabilidade de cada sócio, é restrita, ao valor das suas quotas, sem prejuízo da responsabilidade solidária pela integralização pelo capital social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, dispondo para efeito os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Proceder em conjunto a gestão da sociedade de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros incluindo a entidade pública ou privada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Emílio Alexandre Cossa e Lúcia Anselmo Zeferino, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reserve assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) São vedados e considerados nulos e sem nenhum efeito a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que tenham em vista o envolvimento em uma obrigação relativa a negócio ou operação estranha ao objecto social, tais como o aval endosso, ou qualquer outro acto a favor de terceiros, salvo se for aprovada pelos respectivos sócios representando a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que foram estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeito a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade do seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A cessão de quotas ou parte delas a favor de outros sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade não lhes sendo aplicável o disposto nos número 1, 2 e 3.
- Número ou marcador, página 13: Sete) No caso de, nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito da preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da
- Texto do artigo, página 14: quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
- Texto do artigo, página 14: CÁPITULO III Do balanço
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução, exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem inclusão de novos sócios, que definira as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Omissões e litígios)
- Número ou marcador, página 14: Um) As omissões e litígios resultante do presente contracto serão resolvidos por acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de falta de acordo, recorrerse-á a legislação em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ice Fresh, Limitada
- Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Ice Fresh, Limitada. A sociedade tem a sua sede na rua 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província da Tete, matriculada no dia 20 de Março de 2019, nesta Conservatória sob NUEL 101124614, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Texto do artigo, página 14: Ice Fresh, Limitada representados pelos sócios José Duarte Neves Sardinha e Samuel Correia Freire, se reuniu nos seus escritórios na cidade de Quelimane, Assembleia Extraordinária, onde deliberado a alteração da sede social da sociedade, da Avenida Josina Machel, sem número, Km 15, Município da Matola, província de Maputo, para a Avenida 25 de Junho.n.º 1250, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia e em consequência, foi alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província da Tete, podendo por deliberação da sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território.
- Texto do artigo, página 14: Que tudo, o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da assembleia geral, elaborando-se a presente acta vai assinada pelos presentes:
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 19 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Jijian Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101690393, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jijian Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jijian Ma, maior, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte EJ4751857, emitido a 12 de Julho de 2021 e válido até 11 de Julho 2031, residente em Nampula, celebrou o contrato de sociedade que se regerá nos ternos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Jijian Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade Jijian Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está na cidade de Nampula, na Avenida do Paulo Samuel Kamkhomba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão aduaneira;
- Número ou marcador, página 14: d) Rent-a-car, aluguer de viaturas Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jijian Ma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Jijian Ma, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JN Moçambique Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,com NUEL 101678865, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada a denominação de JN Moçambique Publicidade, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por Jaime António Samo Gudo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o número do Bilhete de identidade 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, rua de Gondola, n.º 898/17, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 15: b) Gráfica e diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) Publicidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de material e equipamento gráfico e de publicidade;
- Número ou marcador, página 15: e) Publicidade e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo JN Moçambique Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Kabalaba Comercial, Limitada
- Certidão de registo Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kvyf Logistics, Limitada
- Certidão de registo Livraria Cayube – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mima’s Auto Tune, Limitada
- Certidão de registo Plus In – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agromaster, Limitada
- Certidão de registo Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnologia e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo ARAGON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.B.M. Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Batlan Construções, Limitada
- Certidão de registo Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buleny Transportes, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Contente Imobiliária, Limitada