III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2022

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Jaime António Samo Gudo solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de identidade n.º 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente a senhora Noémia Carla Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior portadora do Passaporte n.º AB0754849, emitido a 7 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus atos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e persiamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do
Texto do artigo · p. 16 exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de
Texto do artigo · p. 16 resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei vigente,
Número ou marcador · p. 16 c) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kabalaba Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631443, uma entidade denominada Kabalaba Comercial, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Kaba Djibrila, natural de Conakry, residente me Maputo, estado civil solteiro portador do Passaporte n.º 00426596 emitido a 10 de Dezembro de 2018 com validade até 10 Dezembro de 2023 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Sidikiba Kaba, natural de Gin Conakry,re,te em Maputo, no bairro da Polana Caniço, n.º 101,estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11GN00045058C, emitido no dia de 12 de Julho de 2021 com validade até 11 de Julho de 2022 em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Kabalaba Comercial, Limitada, que sita na rua Irmãos Ruby, n.º 172, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto: Boutique, venda de acessórios de beleza, calçado, carteiras, cremes de beleza, e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido
Texto do artigo · p. 16 em 2 quotas pelos sócios Sidikiba Kaba, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e sócio Kaba Djibrila com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois representantes como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vendado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101668622, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Goldfredy Manuel Chitile Chande, natural de Cuamba, província do Niassa, nascido a 18 de Dezembro de 1985, solteiro, filho de Manuel Chitile Chande e de Juliana Maria da Graça Juliasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100190116J, emitido em 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir ou instalar, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício das suas actividades, em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer de versos tipos de prestações de serviços, bem como todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital sócial, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Goldfredy Manuel Chitile Chande que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou
Texto do artigo · p. 17 fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kvyf Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Kvyf Logistics, Limitada, sob NUEL 101582469 que será regido pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Khianny da Silva Adolfo Virgílio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59 e Yuzny Alimahomed Faquir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397784F, emitido a 10 de Maio de 2017, residente em Maputo, na Avenida Acordo Incomati, n.º 241.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KVYF Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kvyf Logistics, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.º 833, Jat 5, 13.º andar cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de logística, transporte e distribuição de produtos diversos incluindo combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de intermediação de negócios, i n t e r m e d i a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, gestão financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de equipamento informático e eletrónico assim como a prestação de serviços de gestão e manutenção dos referidos equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de manutenção e abastecimento de geradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Yuzny Alimahomed Faquir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2025, os sócios Khianny da Silva Adolfo Virgílio e Yuzny Alimahomed Faquir.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Livraria Cayube – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101689972, constituída no dia onze de Janeiro de dois mil vente e dois, por Sérgio Manuel Chilengue, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Panda – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081200575175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a oito de Setembro de dois mil e quinze, titular de NUIT 104197582, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Livraria Cayube – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Jacubecua na vila sede do distrito de Panda, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-a se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de material de escritório e mobiliários e material escolar;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de equipamento informático e seus consumíveis; c)Venda de material de limpeza e higiene incluindo produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de fotocópias, organização de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a um único quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Manuel Chilengue, titular do NUIT 104197582.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Sérgio Manuel Chilengue, titular de NUIT 104197582, desde de já nomeado gerente com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente, dos negócios sociais bastante, a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Maxixe, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692612 uma entidade denominada MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Boavida Arlindo Lumbela, solteiro, natural de Chicumbane – Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 15.º andar bairro Central, Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 19 Bilhete de Identidade n.º 090100918527A, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 José Domingos Muchecua, solteiro, maior, natural da Beira – Sofala, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, casa, n.º 139, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889166A, de 12 de Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1599, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Jardinagem e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de material informático e diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida Arlindo Lumbela, e outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Muchecua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Boavida Arlindo Lumbela, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 19 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682773, uma entidade denominada Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 António Francisco Tonela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100662974Q, emitido à treze de Agosto de dois mil e vinte, registado fiscalmente com o NUIT 109101176.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, celebra o presente contrato escrito particular para constituição de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Aos catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada e constituída, com o NUEL 101682773, a Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e âmbito territorial
Texto do artigo · p. 19 A Michel ENG, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, sempre que o assim o julgar, respeitando as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A Michel ENG tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, procurement, análise e implementação de projectos na área de engenharia electromecânica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens materiais, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único, António Francisco Tonela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo administrador, podendo ser indicado alguém, para sua representação em caso de ausência ou impossibilidade de responder em nome da sociedade, e se assim que o entender nomear alguém estranho à sociedade para ocupar o cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é gerida pelo sócio único, António Francisco Tonela, que ocupará o cargo de administrador, sendo que esta é obrigada pela assinatura e carimbo da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) As contas bancárias da sociedade são movimentadas pela assinatura do administrador e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mima’s Auto Tune, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Mima’s Auto Tune, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número vinte e cinco, a folhas treze verso, do livro traço um, datado de vinte e cinco de Março de dois mil e cinco, foi decidido pelos sócios, a cessão da quotas, entrada do novo sócio na sociedade, em que se altera os artigos primeiro, quarto, sexto e oitavo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalteradas as restantes disposições do pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta da firma MIMA’S Auto Tune – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, número duzentos e noventa e um, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a quota de única sócia Anifa Fátima da Costa equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada pela sócia Anifa Fátima da Costa.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade no geral será obrigada pela assinatura da sócia Anifa Fátima da Costa.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Plus In – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois da sociedade Plus In – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 264, 14.º andar esquerdo, matriculada sob o NUEL 101080005, deliberaram a cedência de quotas, renúncia e nomeação do administrador da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: Quinta (capital social) e Sexta (Administração), que regem a dita sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rahim Assanali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Francisco Rahim Assanali desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Janeiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692299 uma entidade denominada Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Orlanda Angélica Dundule, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Samora Machel casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090158J, emitido no dia 29 de Abril de 2021 com validade até 28 de Abril de 2026 em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 92 rés-do-chão andar, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 Limpeza geral (edifícios, escritórios, fábricas, instalações industriais, etc), recolha de resíduos sólidos, montagem decoração manutenção e conservação de jardins; serviços de lavandaria; car wash; desifecção (fossas, drenos, edifícios, etc), pulverização, fumigação, desratização e outra actividades que venham a ser desepenhadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de cem mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente a Orlanda Angélica Dundule.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedadebem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo único sócio desde ja nomeada a senhora Orlanda Angélica Dundule, administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 21 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101673952, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 21 por quotas de responsabilidade limitada denominada Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Castro Eleutério Niquina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Nacarôa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100626504J, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços e fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro, e dirige-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, comércio a grosso e retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, programas informáticos, material de limpeza, inertes, materiais consumíveis de escritório, mobiliário de escritório, equipamento informático, material de construção, produtos agrícolas, pescado, carne, comércio a retalho de equipamento de protecção individual (HST), produtos cosméticos e higiene, vestuário, máquinas pesadas, veículos, motociclos, equipamento industrial, acessórios para veículos, comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, veículos, combustíveis e lubrificantes e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 21 Contabilidade e auditoria, execução de fotocópias, géneros alimentícios, actividades de serigrafia, prepa-
Texto do artigo · p. 21 ração de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, consultoria fiscal, organização de eventos e ornamentação, assistência e manutenção de equipamento informático, consultoria para negócios, aluguer de transporte terrestre, e ar-condicionado, aluguer de veículos automóveis, limpeza geral de edifício, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas actividades de engenharia e técnicas a fim, reparação de computadores e equipamento periférico, publicidade, catering, carpintaria, serralharia, mecânica-auto, electricidade, actividades jurídicas, arquitectura, construção e outras actividades comerciais legalmente não especificadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com o mesmo valor nominal pertencente ao Castro Eleutério Niquina.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Castro Eleutério Niquina administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, podem constituir um procurador nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tecnologia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676528 uma entidade denominada Tecnologia e Manutenção, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hergito Ernesto Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, B. Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548145Q, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 21;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. José Ernesto Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, B. 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104235318S, em Matola, a 16 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, e sede )
Número ou marcador · p. 22 Um) A Tecnologia e Manutenção, Limitada, que usará a abreviatura TM, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis:
Texto do artigo · p. 22 Com sede na cidade de Matola, podendo criar sucursais e escritórios no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Os seus objectivos (tecnologia de sistemas, metalomecanica, electricidade, venda de equipamentos e actividades conexos).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas cotas desiguais, sendo 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 30.000,00MT (trinta mil meticais), 30%, pertencentes ao sócio José Ernesto Guambe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será representada em juíz e fora dela activa e passivamente por HEG, que desde
Texto do artigo · p. 22 já fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
  3. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Jaime António Samo Gudo solteiro, maior de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de identidade n.º 100101085324N, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Departamento dos Assuntos Internos de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente a senhora Noémia Carla Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior portadora do Passaporte n.º AB0754849, emitido a 7 de Outubro de 2019.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  6. Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  7. Texto do artigo, página 15: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  10. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  17. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus atos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e persiamente, em juízo e fora dele.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do
  28. Texto do artigo, página 16: exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Ano fiscal)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de
  35. Texto do artigo, página 16: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 16: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Por decisão dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente,
  46. Número ou marcador, página 16: c) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Disposição finais)
  50. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Kabalaba Comercial, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631443, uma entidade denominada Kabalaba Comercial, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  54. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Kaba Djibrila, natural de Conakry, residente me Maputo, estado civil solteiro portador do Passaporte n.º 00426596 emitido a 10 de Dezembro de 2018 com validade até 10 Dezembro de 2023 em Maputo;
  56. Texto do artigo, página 16: Segundo. Sidikiba Kaba, natural de Gin Conakry,re,te em Maputo, no bairro da Polana Caniço, n.º 101,estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11GN00045058C, emitido no dia de 12 de Julho de 2021 com validade até 11 de Julho de 2022 em Maputo.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kabalaba Comercial, Limitada, que sita na rua Irmãos Ruby, n.º 172, na cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: Duração
  62. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Objecto
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto: Boutique, venda de acessórios de beleza, calçado, carteiras, cremes de beleza, e outros serviços a fins.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: Divisão do capital social
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido
  69. Texto do artigo, página 16: em 2 quotas pelos sócios Sidikiba Kaba, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e sócio Kaba Djibrila com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: Administração
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois representantes como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) É vendado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na republica de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101668622, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Goldfredy Manuel Chitile Chande, natural de Cuamba, província do Niassa, nascido a 18 de Dezembro de 1985, solteiro, filho de Manuel Chitile Chande e de Juliana Maria da Graça Juliasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100190116J, emitido em 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Denominação
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação Kushemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: Sede
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir ou instalar, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício das suas actividades, em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
  91. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: Objecto
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer de versos tipos de prestações de serviços, bem como todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: Capital social
  99. Texto do artigo, página 17: O capital sócial, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social realizado em dinheiro.
  100. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Goldfredy Manuel Chitile Chande que desde já é nomeado administrador.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do administrador.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou
  107. Texto do artigo, página 17: fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o regulamento interno da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 17: c) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  110. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Kvyf Logistics, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Kvyf Logistics, Limitada, sob NUEL 101582469 que será regido pelos estatutos seguintes:
  113. Texto do artigo, página 17: Khianny da Silva Adolfo Virgílio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59 e Yuzny Alimahomed Faquir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397784F, emitido a 10 de Maio de 2017, residente em Maputo, na Avenida Acordo Incomati, n.º 241.
  114. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KVYF Logistics, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kvyf Logistics, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.º 833, Jat 5, 13.º andar cidade de Maputo, Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de logística, transporte e distribuição de produtos diversos incluindo combustível e lubrificantes;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de intermediação de negócios, i n t e r m e d i a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, gestão financeira e contabilidade;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de equipamento informático e eletrónico assim como a prestação de serviços de gestão e manutenção dos referidos equipamentos;
  128. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de manutenção e abastecimento de geradores.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Yuzny Alimahomed Faquir.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  138. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Eleição dos administradores.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  148. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  149. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  159. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  162. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  163. Número ou marcador, página 18: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  167. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  170. Texto do artigo, página 18: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2025, os sócios Khianny da Silva Adolfo Virgílio e Yuzny Alimahomed Faquir.
  171. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: Livraria Cayube – Sociedade Unipessoal Limitada
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101689972, constituída no dia onze de Janeiro de dois mil vente e dois, por Sérgio Manuel Chilengue, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Panda – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081200575175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a oito de Setembro de dois mil e quinze, titular de NUIT 104197582, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Livraria Cayube – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Jacubecua na vila sede do distrito de Panda, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: Duração
  179. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-a se o seu começo a partir da data sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de material de escritório e mobiliários e material escolar;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Venda de equipamento informático e seus consumíveis; c)Venda de material de limpeza e higiene incluindo produtos cosméticos;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de fotocópias, organização de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: Capital social
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a um único quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Manuel Chilengue, titular do NUIT 104197582.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Sérgio Manuel Chilengue, titular de NUIT 104197582, desde de já nomeado gerente com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente, dos negócios sociais bastante, a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  194. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  195. Texto do artigo, página 18: de Maxixe, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692612 uma entidade denominada MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  198. Texto do artigo, página 18: Boavida Arlindo Lumbela, solteiro, natural de Chicumbane – Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 15.º andar bairro Central, Maputo, portador do
  199. Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 090100918527A, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  200. Texto do artigo, página 19: José Domingos Muchecua, solteiro, maior, natural da Beira – Sofala, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, casa, n.º 139, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889166A, de 12 de Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MCS – Mulotex Comércio & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1599, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: Duração)
  210. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de contabilidade;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de mobiliário de escritório;
  217. Número ou marcador, página 19: d) Venda de material de escritório;
  218. Número ou marcador, página 19: e) Jardinagem e limpeza de edifícios;
  219. Número ou marcador, página 19: f) Venda de material informático e diversos.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida Arlindo Lumbela, e outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Muchecua.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  228. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Boavida Arlindo Lumbela, que desde já é nomeado administrador.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  239. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  242. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  243. Texto do artigo, página 19: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682773, uma entidade denominada Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  250. Texto do artigo, página 19: António Francisco Tonela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100662974Q, emitido à treze de Agosto de dois mil e vinte, registado fiscalmente com o NUIT 109101176.
  251. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, celebra o presente contrato escrito particular para constituição de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: Denominação
  254. Texto do artigo, página 19: Aos catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada e constituída, com o NUEL 101682773, a Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito territorial
  257. Texto do artigo, página 19: A Michel ENG, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, sempre que o assim o julgar, respeitando as leis vigentes.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  260. Texto do artigo, página 19: A Michel ENG tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, procurement, análise e implementação de projectos na área de engenharia electromecânica.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: Capital social
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens materiais, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único, António Francisco Tonela.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: Administração
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo administrador, podendo ser indicado alguém, para sua representação em caso de ausência ou impossibilidade de responder em nome da sociedade, e se assim que o entender nomear alguém estranho à sociedade para ocupar o cargo.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é gerida pelo sócio único, António Francisco Tonela, que ocupará o cargo de administrador, sendo que esta é obrigada pela assinatura e carimbo da mesma.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) As contas bancárias da sociedade são movimentadas pela assinatura do administrador e carimbo da empresa.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos.
  270. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Mima’s Auto Tune, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Mima’s Auto Tune, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número vinte e cinco, a folhas treze verso, do livro traço um, datado de vinte e cinco de Março de dois mil e cinco, foi decidido pelos sócios, a cessão da quotas, entrada do novo sócio na sociedade, em que se altera os artigos primeiro, quarto, sexto e oitavo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalteradas as restantes disposições do pacto social:
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta da firma MIMA’S Auto Tune – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da Namaacha, número duzentos e noventa e um, cidade da Matola.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a quota de única sócia Anifa Fátima da Costa equivalente a cem por cento do capital social.
  277. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pela sócia Anifa Fátima da Costa.
  280. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade no geral será obrigada pela assinatura da sócia Anifa Fátima da Costa.
  283. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico,
  284. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Plus In – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois da sociedade Plus In – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 264, 14.º andar esquerdo, matriculada sob o NUEL 101080005, deliberaram a cedência de quotas, renúncia e nomeação do administrador da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: Quinta (capital social) e Sexta (Administração), que regem a dita sociedade.
  287. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rahim Assanali.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Francisco Rahim Assanali desde já nomeado gerente.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692299 uma entidade denominada Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  299. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  300. Texto do artigo, página 20: Orlanda Angélica Dundule, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Samora Machel casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090158J, emitido no dia 29 de Abril de 2021 com validade até 28 de Abril de 2026 em Maputo.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Q-Limpo Serviços e Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 92 rés-do-chão andar, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  311. Texto do artigo, página 20: Limpeza geral (edifícios, escritórios, fábricas, instalações industriais, etc), recolha de resíduos sólidos, montagem decoração manutenção e conservação de jardins; serviços de lavandaria; car wash; desifecção (fossas, drenos, edifícios, etc), pulverização, fumigação, desratização e outra actividades que venham a ser desepenhadas.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  315. Texto do artigo, página 20: Uma quota de cem mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente a Orlanda Angélica Dundule.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  318. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedadebem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo único sócio desde ja nomeada a senhora Orlanda Angélica Dundule, administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  323. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura do administrador único;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 21: (Prestação de contas e resultados)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  328. Texto do artigo, página 21: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101673952, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
  337. Texto do artigo, página 21: por quotas de responsabilidade limitada denominada Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Castro Eleutério Niquina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Nacarôa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100626504J, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços e fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: Denominação, natureza e sede
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se Serf Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro, e dirige-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: Duração
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: Objecto
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, comércio a grosso e retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, programas informáticos, material de limpeza, inertes, materiais consumíveis de escritório, mobiliário de escritório, equipamento informático, material de construção, produtos agrícolas, pescado, carne, comércio a retalho de equipamento de protecção individual (HST), produtos cosméticos e higiene, vestuário, máquinas pesadas, veículos, motociclos, equipamento industrial, acessórios para veículos, comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, veículos, combustíveis e lubrificantes e outros não especificados.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços:
  350. Texto do artigo, página 21: Contabilidade e auditoria, execução de fotocópias, géneros alimentícios, actividades de serigrafia, prepa-
  351. Texto do artigo, página 21: ração de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, consultoria fiscal, organização de eventos e ornamentação, assistência e manutenção de equipamento informático, consultoria para negócios, aluguer de transporte terrestre, e ar-condicionado, aluguer de veículos automóveis, limpeza geral de edifício, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas actividades de engenharia e técnicas a fim, reparação de computadores e equipamento periférico, publicidade, catering, carpintaria, serralharia, mecânica-auto, electricidade, actividades jurídicas, arquitectura, construção e outras actividades comerciais legalmente não especificadas.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: Capital social
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com o mesmo valor nominal pertencente ao Castro Eleutério Niquina.
  355. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Castro Eleutério Niquina administrador.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, podem constituir um procurador nos termos e para os efeitos da lei.
  360. Texto do artigo, página 21: Nampula, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Tecnologia e Manutenção, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676528 uma entidade denominada Tecnologia e Manutenção, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  363. Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  364. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hergito Ernesto Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, B. Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548145Q, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 21;
  365. Texto do artigo, página 22: Segundo. José Ernesto Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, B. 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104235318S, em Matola, a 16 de Agosto de 2018.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Denominação, e sede )
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A Tecnologia e Manutenção, Limitada, que usará a abreviatura TM, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis:
  369. Texto do artigo, página 22: Com sede na cidade de Matola, podendo criar sucursais e escritórios no país e no exterior.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  375. Texto do artigo, página 22: Os seus objectivos (tecnologia de sistemas, metalomecanica, electricidade, venda de equipamentos e actividades conexos).
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas cotas desiguais, sendo 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 30.000,00MT (trinta mil meticais), 30%, pertencentes ao sócio José Ernesto Guambe.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em juíz e fora dela activa e passivamente por HEG, que desde
  382. Texto do artigo, página 22: já fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 22: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  391. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  392. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  393. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  394. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  395. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  396. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  397. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  398. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  399. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  400. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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