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Texto do artigo · p. 6 Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida/rua Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Janeiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101682757, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividade de restauração, decoração e animação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Aluguer de viaturas, rent a car;
Número ou marcador · p. 6 e) Actividade agrícola e criação de animais;
Número ou marcador · p. 6 f) Actividade imobliária;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson José Mbofana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301952663I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 108207558.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, dependem de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Nelson José Mbofana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto
Texto do artigo · p. 7 ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 19 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida/rua Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Janeiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101682757, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Bons Sinais Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Microcrédito;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Actividade de restauração, decoração e animação de eventos e catering;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Aluguer de viaturas, rent a car;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Actividade agrícola e criação de animais;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Actividade imobliária;
  18. Número ou marcador, página 6: g) Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson José Mbofana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301952663I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 108207558.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, dependem de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Nelson José Mbofana.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto
  35. Texto do artigo, página 7: ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  42. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 19 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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