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Texto do artigo · p. 19 Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682773, uma entidade denominada Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 António Francisco Tonela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100662974Q, emitido à treze de Agosto de dois mil e vinte, registado fiscalmente com o NUIT 109101176.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, celebra o presente contrato escrito particular para constituição de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Aos catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada e constituída, com o NUEL 101682773, a Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e âmbito territorial
Texto do artigo · p. 19 A Michel ENG, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, sempre que o assim o julgar, respeitando as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A Michel ENG tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, procurement, análise e implementação de projectos na área de engenharia electromecânica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens materiais, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único, António Francisco Tonela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo administrador, podendo ser indicado alguém, para sua representação em caso de ausência ou impossibilidade de responder em nome da sociedade, e se assim que o entender nomear alguém estranho à sociedade para ocupar o cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é gerida pelo sócio único, António Francisco Tonela, que ocupará o cargo de administrador, sendo que esta é obrigada pela assinatura e carimbo da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) As contas bancárias da sociedade são movimentadas pela assinatura do administrador e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682773, uma entidade denominada Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 19: António Francisco Tonela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100662974Q, emitido à treze de Agosto de dois mil e vinte, registado fiscalmente com o NUIT 109101176.
  4. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, celebra o presente contrato escrito particular para constituição de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação
  7. Texto do artigo, página 19: Aos catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada e constituída, com o NUEL 101682773, a Michel Eng – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito territorial
  10. Texto do artigo, página 19: A Michel ENG, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, sempre que o assim o julgar, respeitando as leis vigentes.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 19: A Michel ENG tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, procurement, análise e implementação de projectos na área de engenharia electromecânica.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens materiais, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único, António Francisco Tonela.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Administração
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo administrador, podendo ser indicado alguém, para sua representação em caso de ausência ou impossibilidade de responder em nome da sociedade, e se assim que o entender nomear alguém estranho à sociedade para ocupar o cargo.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é gerida pelo sócio único, António Francisco Tonela, que ocupará o cargo de administrador, sendo que esta é obrigada pela assinatura e carimbo da mesma.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) As contas bancárias da sociedade são movimentadas pela assinatura do administrador e carimbo da empresa.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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