Resolução n.º 29/2022
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Resolução n.º 29/2022
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- Número ou marcador, página 19: Nove) Na Assembleia ordinária e extraordinária dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) O direito de voto do membro menor de idade, é realizado por um dos pais ou pessoa que tem sua tutela;
- Número ou marcador, página 19: b) A eventual delegação de poderes a um outro sécio deve ser emitido por escrito;
- Número ou marcador, página 19: c) Nenhum membro pode representar mais de dois membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) As deliberações tomadas pela Assembleia Ordinária ou extraordinária dos sócios não pode contrariar as normas estatutárias e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: Assembleia dos participantes externos
- Número ou marcador, página 19: Um) Os voluntários não membros, que entretanto contribuem na prossecução dos objetivos institucionais, operando espontaneamente e gratuitamente, assim como os patrocinadores não sócios, que tenham concedido à associação qualquer contribuição econômico, podem reunir-se em assembleia e eleger um porta voz para participar na Assembleia Ordinária dos Membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Tais assembleias podem realizar-se localmente e, se necessário, regionalmente em coordenação com os representantes regionais da associação. As convocatórias são feitas ao cuidado dos promotores de cada assembleia, pelo menos um mês antes da Assembleia Ordinária dos Membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) O porta-voz eleito pode participar na Assembleia Ordinária dos Membros, sem direito a voto. Pode, entretanto, apresentar argumentos para debate e solicitar que a assembleia pronuncie-se a respeito dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: Património
- Número ou marcador, página 19: Um) O património da associação é constituído pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Pelas quotas associativas;
- Número ou marcador, página 19: b) Pelas contribuições e financiamentos concedidos pelos sujeitos públicos;
- Número ou marcador, página 19: c) Pelas quotas das taxas de impostos convertidos ao seu favor à luz das normas fiscais;
- Número ou marcador, página 19: d) Pelas concessões liberais em dinheiro ou espécie;
- Número ou marcador, página 19: e) Pelas doações, herança ou legados recebidos;
- Número ou marcador, página 19: f) Dos proveitos provenientes de actividades directamente ligadas às da instituição;
- Número ou marcador, página 19: g) Por qualquer outro bem, móvel e imovel, entretanto adquirido por esta, incluindo filtros naturais ou civis e dos rendimentos destes produzidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada contribuição recebida pela associação que explicitamente destina-se a um projecto, é vinculado a este, devendo ser integralmente aplicado para a concretização deste até a cobertura de todos os custos do projecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros e voluntários que realizam actividades a favor da associação, na Itália ou no estrangeiro, não têm direito a nenhuma compensação ou reembolso, devendo os mesmo suportar eventuais despesas de viagens e estadia.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de necessidade e ou urgência entretanto, sempre que for julgado oportuno, a associação pode assumir, totalmente ou parcialmente, os custos, com a deliberação do Conselho de Direcção. A associação pode suportar custos relativos a seguros adicionais em relação àquelas obrigatorias, a favor dos membros e dos voluntários não membros envolvidos em actividades da associação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As despesas de gestão da associação, incluindo as de promoção, para a locação dos locais utilizados para as actividades da associação, para a realização de qualquer trabalho necessário para o seu funcionamento e qualquer outra despesa de gestão e organização, são cobertas pelas ofertas destinadas a fazer face às mesmas, através de angariação de fundos, campanhas de filiação e contribuições contudo não destinados aos projectos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A associação não pode distribuir, mesmo indirectamente, ganhos e excedentes, bem como fundos, reservas ou capital durante a sua vida, salvo se a distribuição ou o destino forem impostos pela lei e sejam efectuados a favor de outras ONLUS que pela lei, estatuto ou regulamento, fazem parte da mesma e ûnica estrutura associativa.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A associação emprega os ganhos e excedentes de gestão para a realização de actividades institucionais e as que se relacionam directamente com esta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: Estruturas territoriais
- Texto do artigo, página 19: A associação pode ampliar as suas estruturas operacionais, seja na Itália bem como no estrangeiro, com a formação de grupos sectoriais e designação de representantes territoriais que favorecem a operacionalidade da estrutura. Os representantes podem ser delegados poderes de representação da associação. Os limites de actuação operacional, funcional e territorial dos poderes conferidos aos representantes, territoriais, são expressamente indicados no momento da atribuição da tarefa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: Exercício social
- Texto do artigo, página 19: O exercício social começa no primeiro dia do mês de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Até dia trinta de Abril de cada ano, é redigido pelo secretário, o balanço anual do exercício precedente, por submeter à aprovação da Assembleia Ordinária dos Membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação pode se dissolver:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela deliberação da Assembleia Extraordinária dos Membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Por causas previstas pelo artigo 2, do Código Civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução, por qualquer motivo, a Assembleia Extraordinária dos Membros designa e confere poderes a um ou mais liquidadores. O patrimônio remanescente é canalizado a outras instituições com mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 20: Normas específicas para o funcionamento ou execução do presente estatuto, podem ser estabelecidas por meio de um regulamento interno elaborado pelo Conselho de Direcção e submetido à aprovação pela Assembleia Ordinária dos Membros. Tais normas não podem ser contrárias àquelas estatutárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: Alterações estatutárias
- Texto do artigo, página 20: As normas do presente estatuto podem ser modificadas pela Assembleia Extraordinária dos Membros, com votação a favor de pelo menos a metade mais um dos membros com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Tudo que for omisso no presente estatuto ou nos regulamentos internos, recorrer-se-á às normas legais e regulamentos aplicáveis.
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