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Texto do artigo · p. 10 Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063804, uma sociedade denominada Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do número um do artigo 74 do Código Comercial: Alexandre António Sambo, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 10 e residente no Q. 36, Casa 26ª, Mulhalaze cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090100796712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, a 10 de Setembro de dois mil e vinte um. É constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 2 Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir representações e/ou filiais no país e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) reparação de veículo e venda de peças;
Número ou marcador · p. 10 b) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alexandre António Sambo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre António Sambo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Xai-Xai, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063804, uma sociedade denominada Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do número um do artigo 74 do Código Comercial: Alexandre António Sambo, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 10: e residente no Q. 36, Casa 26ª, Mulhalaze cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090100796712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, a 10 de Setembro de dois mil e vinte um. É constituída uma sociedade por quotas de
  5. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 2 Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir representações e/ou filiais no país e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) reparação de veículo e venda de peças;
  17. Número ou marcador, página 10: b) aluguer e venda de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alexandre António Sambo.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre António Sambo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Xai-Xai, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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