III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2026

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,6deFevereirode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – CM n.° 7797CM. Aviso – LPP n.° 11496CM.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento das Doenças
Parágrafo · p. 1 Crónicas-Diabetes e Hipertensão. Associação SolidarChild. Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asad Engenharia e Infraestruras, Limitada. Aurex Corporation, Limitada. Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autohub Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Elétrica do Zambeze – CEZA II, SA. Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada. Cosultório Dentário Chique, Limitada. Daily Needs Supermarket, Limitada. Doing.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamic Port Service & Commerce, Limitada. Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada. Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impacto Minerais, Limitada. Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jenny Internet, Limitada. Kingdom Investiment Group, S.A. Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapelectric, Limitada. Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique-o (assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões,
Parágrafo · p. 1 S.A. NASKI,S.A. PrimeWit, Limitada. Prodilor Marketinç & Publicidade, Limitada. Quantum Engineering-Consultancy and Projects, S.A. S&C Moçambique, Limitada. SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Season Wizard, Limitada. Sino Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skadiya Consultoria, e Serviços, Limitada. Smautores, S.A. Sociedade de Angoche Mídia, Limitada. Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada. Supremo Go, Limitada. Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinity Enterprise, SAS. Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZZYL Construction Machinery Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Saúde Para Rastreamento das Doenças CrónicasDiabetes e Hipertensão como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Moçambicana de Saúde Para Rastreamento das Doenças CrónicasDiabetes e Hipertensão.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 19 de Dezembro de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Solidarchild como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstante o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Solidarchild.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 9 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Domingos David Macuácua e Samantha Cesar Mavune a efectuar a mudança do nome da sua filha Kyllian Júlio Domingos Macuácua para passar a usar o nome completo de Kyllian Domingos Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 22 de Dezembro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Valdemiro Armindo Manhique e Apoloma Rebeca da Silva, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor Dércia Valdemiro Manhique para passar a usar o nome completo de Danify Valdemiro Manhique.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 7 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 2 – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11496L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excelência Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23/05/2025, foi atribuída a favor da Primecorp Mining, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11496L, válida até 28 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, espodumena, kunzite, lepidolita, nióbio, ouro, quartzo, tantalite e minerais associados, no Distrito de Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 51' 40,00'' - 16º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 51' 40,00'' - 16º 51' 40,00''37º 56' 00,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 56' 00,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 51' 40,00'' - 16º 51' 40,00''37º 56' 00,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 57' 40,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 56' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 51' 40,00'' - 16º 51' 40,00''37º 56' 00,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Maio de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 7797CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Mamady Kaba, a Certificado Mineiro n.º 7797CM, válida até 9 de Setembro de 2035, para Minerais Preciosos e Semipreciosos, no Distrito de Barué na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 47' 15,00'' - 17º 47' 15,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 47' 15,00'' - 17º 47' 15,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00''33º 12' 30,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 12' 30,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 47' 15,00'' - 17º 47' 15,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00''33º 12' 30,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento das Doenças CrónicasDiabetes e Hipertensão
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento de Doenças
Texto do artigo · p. 2 Crónicas-Diabetes e Hipertensão, designada abreviadamente como associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração, âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, e é de âmbito nacional com a sede na Cidade de Maputo, costa do sol, Rua da Micacia Casa n.° 77 podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em
Texto do artigo · p. 2 outros pontos do país e no estrangeiro desde que deliberado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações e associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover estudo, enriquecimento e difusão dos serviços de saúde de
Texto do artigo · p. 3 elevado padrão de qualidade como parte integrante do património social moçambicano, através de feiras de saúde educacional e de sensibilização;
Número ou marcador · p. 3 b) promover intercâmbio entre médicos, enfermeiros, pesquisadores, estudiosos e demais intervenientes do sistema de saúde nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 c) promover novos padrões de rastreio e tratamento de doenças crónicas de alta qualidade a título gratuito atendendo a realidade moçambicana, com médicos qualificados e inscritos na ordem dos médicos;
Número ou marcador · p. 3 d) promover realização colóquios, conferências, exposições, conteúdos, feiras de saúde, jornadas científicas e visitas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 e) promover, fomentar e estimular a elaboração e sistematização de rastreio de doenças crónicas sobre a saúde em moçambique; f)promover a cooperação com associações congéneres; g)promover colaboração com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que possam contribuir para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) promover a organização de cursos e círculos de estudo de saúde;
Número ou marcador · p. 3 i) promover a realização consultas gerais, de ginecologia, pediatria, cirurgias, oncologia, avaliação médica e nutricional, rastreamento de diabetes, hipertensão, HIV e outras doenças crónicas, aconselhamento médico, consultas pré-natal, palestras de saúde na comunidade empresarial e doação de sangue.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 São admitidos como membros desta associação, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e
Texto do artigo · p. 3 que tenham sido inscritos como membros da associação até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são todos os membros que residindo em Moçambique, sejam admitidos na associação, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) correspondentes - são todos os membros que, residindo no estrangeiro, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da Associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem pago as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) honorários - são todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, a quem pelas suas virtudes e excepcionais qualidades seja atribuída essa distinção, mediante proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) possuir e usar o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) propor a admissão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) gozar das regalias estabelecidas para os sócios em geral e as inerentes ao cargo por inscrito quando assim o entender;
Número ou marcador · p. 3 e) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) observar estritamente as disposições dos estatutos e regulamento e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 b) desempenhar com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) participar assiduamente, nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões e actividades da vida associação de que faça parte;
Número ou marcador · p. 3 d) pagar pontualmente a quota fixada;
Número ou marcador · p. 3 e) portar-se com correcção e civismo, dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) contribuir decisivamente para o prestígio e desenvolvimento económico e cultural da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) informar, por escrito e de boa-fé, a Direcção de qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a vida da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) admoestação;
Número ou marcador · p. 3 c) multas a serem definidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 3 e) demissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da associação podem exercer o seu Direito de defesa e requerer quaisquer diligências que julgar necessárias a bem da sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros cessam a sua qualidade de membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) quando por sua livre vontade decide, por escrito desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) expulsão por violar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) por morte;
Número ou marcador · p. 3 d) os que, violem gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação; e,
Número ou marcador · p. 3 e) os que, pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento de Doenças Crónicas-Diabetes e Hipertensão, realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho de Direcção e os respectivos presidentes, são eleitos em Assembleia Geral dentre os membros da associação, por um período de cinco anos, com direito a renovação até dez vezes enquanto assumir em cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os exercícios de cargo dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação que não se encontrem suspensos e exercícios de seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativas do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a vinte membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país ou pela rádio, com indicação do local data e hora da sua realização, bem como dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger, trienalmente, por escrutínio secreto, os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 4 b) discutir e aprovar as contas, pareceres e relatórios dos órgãos directivos, bem como propostas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) fixar a jóia e a quota mensal;
Número ou marcador · p. 4 d) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) distinguir e autorizar a demanda de titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre recursos que lhes sejam interpostos e outras submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre a dissolução da associação e outras questões a ela inerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, dois secretários e um vogal, podendo em caso de impedimentos
Texto do artigo · p. 4 o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direção, depois de emissão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá apreciar e deliberar sobre assuntos que sejam submetidos a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) a pedido de algum dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) requerimento de mais um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos com indicação da agenda e suas razões, devendo a convocação ser efectuada de acordo com os procedimentos estipulados no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) um secretario adjunto;
Número ou marcador · p. 4 e) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 f) um tesoureiro adjunto;
Número ou marcador · p. 4 g) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O presidente da associação não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a associação.
Número ou marcador · p. 4 Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissões de membros;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) representar a associação em juízo, em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos que for convidada;
Número ou marcador · p. 5 g) assinar, em nome da associação, todos os actos e contratos, submetendo-se ao sancionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) nomear dirigentes para os vários departamentos da associação e sancionar propostas para a nomeação do pessoal auxiliar;
Número ou marcador · p. 5 i) admitir, fixar remuneração, exonerar ou despedir os trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) contratar pessoal necessário para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) elaborar normas e regulamentos necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 l) elaborar o regulamento interno bem como alterações posteriores e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 m) afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 n) decidir os pedidos de autorização do uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
Número ou marcador · p. 5 o) criar comissões de trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 p) tomar medidas disciplinares em relação aos membros, nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamentos da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam a nível provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Associação vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) orientar as actividades da direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer o voto da qualidade, nos casos de empate na votação;
Número ou marcador · p. 5 d) representar a associação em todos os actos que o exijam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Competências do vice-presidente: ao vice-presidente compete em especial auxiliar o presidente e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Competências do secretário-geral: a) organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 5 b) preparar os documentos e as sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) ASSINAR o expediente interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Competência do secretário adjunto: auxiliar o secretário e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 5 a) arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) proceder ao pagamento de despesas autorizadas pela direcção e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 5 c) efectuar os depósitos de fundo na conta bancaria da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) submeter à aprovação da direcção, até dia dez de cada mês anterior e proceder, posteriormente à sua afixação;
Número ou marcador · p. 5 e) os cheques são assinados pelo presidente ou vice-presidente da direcção e pelo tesoureiro que for designado.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Competências do tesoureiro adjunto: auxiliar o secretário-geral e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Competências do vogal: Ao vogal compete prestar colaboração em
Texto do artigo · p. 5 todas as actividades da Direcção e noutras para que for solicitado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros destes órgãos respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar os actos administrativos dos membros da associação e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar com regularidade as contas e escrituras dos livros da contabilidade e da tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 c) dar parecer sobre relatório de contas da Direcção e submeter à Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 5 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constadas a irregularidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITVAO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da associação fazem partes do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) produto de venda de exemplares dos estatutos, regulamento interno, cartões de identidades, emblemas e outros artigos e publicações;
Número ou marcador · p. 5 c) rendimento das actividades culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 5 d) donativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 5 O símbolo da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) uma cruz;
Número ou marcador · p. 5 b) um emblema;
Número ou marcador · p. 5 c) estetoscópio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada
Texto do artigo · p. 6 para o efeito, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da associação, e os seus bens serão doados a obras ou serviços com fins sociais similares a designar pela Assembleia Geral, sendo os livros de actas entregues ao arquivo histórico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento Jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação SolidarChild
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação SolidarChild, adiante designada por associação, ou mesmo SolidarChild é uma pessoa coletiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A SolidarChild tem a sua sede em Moçambique, na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua da ANE, podendo abrir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A SolidarChild é constituída por tempo indeterminado e o início das suas atividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A SolidarChild tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover projectos sociais que visam prover condições assentes as vítimas de instabilidade social, desastres naturais ou conflitos, promovendo campanhas solidárias para a mobilização de recursos a fim de apoiar crianças;
Número ou marcador · p. 6 b) promover campanhas, palestras e eventos que visam combater as uniões prematuras;
Número ou marcador · p. 6 c) promover palestras sobre higiene e dignidade, sustentabilidade e distribuição de kits de higiene; e
Número ou marcador · p. 6 d) promover gerenciamento de artistas infantis e áreas transversais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da SolidarChild, somente pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto, se identifiquem com os seus objectivos e princípios e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão como membro ordinário da SolidarChild é solicitada por ofício devidamente assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 A SolidarChild tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores - são as pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da SolidarChild em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) membros ordinários – são as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efetuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários – qualquer entidade que se distinguir por serviços excecionais prestados à SolidarChild, e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal;
Número ou marcador · p. 6 d) os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da SolidarChild:
Texto do artigo · p. 6 a)eleger e ser eleito para os órgãos social;
Número ou marcador · p. 6 b) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 6 c) recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da SolidarChild
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir para o avanço e o prestígio da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da organização e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 6 c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 6 d) participar nas reuniões e outros atos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 e) pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro da SolidarChild perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) a falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano; c)prática de atos que violem os objectivos e interesses da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 6 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da SolidarChild e que afete de forma gravosa o seu bom nome; e)prática de atos antiéticos e de corrupção, seja ativa como passiva;
Número ou marcador · p. 6 f) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro da SolidarChild é intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A SolidarChild integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a gestão diária e corrente a SolidarChild, tem um órgão executivo designado Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da SolidarChild têm duração de dois anos de mandato, podendo ser renovado somente uma vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 6 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da SolidarChild da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro trimestre e de forma extraordinária sempre que necessário para deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar as estratégias e planos de acão da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 b) apreciar a informação sobre as atividades desenvolvidas pela SolidarChild, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das atividades da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 d) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre a dissolução da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 f) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As Sessões da Assembleia de Geral são presididas pelo Presidente da Mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar as Sessões das Assembleias Geral nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 7 b) dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Código de Conduta da Associação determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável por convocar os membros e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As Sessões da Assembleia Geral, somente podem ser presididas pelo presidente ou o vice-presidente. Na ausência destes, os membros presentes, que possam corresponder a 1/3 podem indicar de forma unanime um membro que pode presidir.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para o efeito, estes devem convocar, por meio de cartas ou correio eletrónico, dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quando se trate de sessões ordinárias e quinze dias as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da SolidarChild, incluindo a sua representação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro pessoas, a saber: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal, ambos eleitos em Assembleia Geral, por um período cinco anos, renovável, uma e única vez, por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da SolidarChild e extraordinariamente para situações excecionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo vice-presidente ou o secretário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direção carecem da maioria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as atividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da SolidarChild e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) promover o desenvolvimento de ações que concorram para a realização dos objectivos da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 c) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, anuais da SolidarChild e os respetivos orçamentos;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,6deFevereirode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 24
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – CM n.° 7797CM. Aviso – LPP n.° 11496CM.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento das Doenças
  15. Parágrafo, página 1: Crónicas-Diabetes e Hipertensão. Associação SolidarChild. Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asad Engenharia e Infraestruras, Limitada. Aurex Corporation, Limitada. Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autohub Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Elétrica do Zambeze – CEZA II, SA. Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada. Cosultório Dentário Chique, Limitada. Daily Needs Supermarket, Limitada. Doing.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamic Port Service & Commerce, Limitada. Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada. Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impacto Minerais, Limitada. Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jenny Internet, Limitada. Kingdom Investiment Group, S.A. Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapelectric, Limitada. Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique-o (assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões,
  18. Parágrafo, página 1: S.A. NASKI,S.A. PrimeWit, Limitada. Prodilor Marketinç & Publicidade, Limitada. Quantum Engineering-Consultancy and Projects, S.A. S&C Moçambique, Limitada. SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Season Wizard, Limitada. Sino Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skadiya Consultoria, e Serviços, Limitada. Smautores, S.A. Sociedade de Angoche Mídia, Limitada. Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital –
  19. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada. Supremo Go, Limitada. Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinity Enterprise, SAS. Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZZYL Construction Machinery Co, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Saúde Para Rastreamento das Doenças CrónicasDiabetes e Hipertensão como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Moçambicana de Saúde Para Rastreamento das Doenças CrónicasDiabetes e Hipertensão.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 19 de Dezembro de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Solidarchild como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstante o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Solidarchild.
  30. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 9 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Domingos David Macuácua e Samantha Cesar Mavune a efectuar a mudança do nome da sua filha Kyllian Júlio Domingos Macuácua para passar a usar o nome completo de Kyllian Domingos Macuácua.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 22 de Dezembro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Valdemiro Armindo Manhique e Apoloma Rebeca da Silva, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor Dércia Valdemiro Manhique para passar a usar o nome completo de Danify Valdemiro Manhique.
  37. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 7 de Janeiro de 2026.
  38. Texto do artigo, página 2: – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11496L
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excelência Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23/05/2025, foi atribuída a favor da Primecorp Mining, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11496L, válida até 28 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, espodumena, kunzite, lepidolita, nióbio, ouro, quartzo, tantalite e minerais associados, no Distrito de Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 51' 40,00'' - 16º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 51' 40,00'' - 16º 51' 40,00''37º 56' 00,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 56' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 37º 56' 00,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 51' 40,00'' - 16º 51' 40,00''37º 56' 00,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 56' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 57' 40,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 54' 00,00'' - 16º 51' 40,00'' - 16º 51' 40,00''37º 56' 00,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 58' 50,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 57' 40,00'' 37º 56' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Maio de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  46. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 7797CM
  47. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Mamady Kaba, a Certificado Mineiro n.º 7797CM, válida até 9 de Setembro de 2035, para Minerais Preciosos e Semipreciosos, no Distrito de Barué na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 47' 15,00'' - 17º 47' 15,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 47' 15,00'' - 17º 47' 15,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00''33º 12' 30,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 12' 30,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 47' 15,00'' - 17º 47' 15,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00''33º 12' 30,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 45,00'' 33º 12' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento das Doenças CrónicasDiabetes e Hipertensão
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento de Doenças
  57. Texto do artigo, página 2: Crónicas-Diabetes e Hipertensão, designada abreviadamente como associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Duração, âmbito e sede)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, e é de âmbito nacional com a sede na Cidade de Maputo, costa do sol, Rua da Micacia Casa n.° 77 podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em
  62. Texto do artigo, página 2: outros pontos do país e no estrangeiro desde que deliberado na Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações e associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  66. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  67. Número ou marcador, página 2: a) promover estudo, enriquecimento e difusão dos serviços de saúde de
  68. Texto do artigo, página 3: elevado padrão de qualidade como parte integrante do património social moçambicano, através de feiras de saúde educacional e de sensibilização;
  69. Número ou marcador, página 3: b) promover intercâmbio entre médicos, enfermeiros, pesquisadores, estudiosos e demais intervenientes do sistema de saúde nacional e internacional;
  70. Número ou marcador, página 3: c) promover novos padrões de rastreio e tratamento de doenças crónicas de alta qualidade a título gratuito atendendo a realidade moçambicana, com médicos qualificados e inscritos na ordem dos médicos;
  71. Número ou marcador, página 3: d) promover realização colóquios, conferências, exposições, conteúdos, feiras de saúde, jornadas científicas e visitas de pesquisa;
  72. Número ou marcador, página 3: e) promover, fomentar e estimular a elaboração e sistematização de rastreio de doenças crónicas sobre a saúde em moçambique; f)promover a cooperação com associações congéneres; g)promover colaboração com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que possam contribuir para a realização dos fins da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: h) promover a organização de cursos e círculos de estudo de saúde;
  74. Número ou marcador, página 3: i) promover a realização consultas gerais, de ginecologia, pediatria, cirurgias, oncologia, avaliação médica e nutricional, rastreamento de diabetes, hipertensão, HIV e outras doenças crónicas, aconselhamento médico, consultas pré-natal, palestras de saúde na comunidade empresarial e doação de sangue.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  78. Texto do artigo, página 3: São admitidos como membros desta associação, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  81. Texto do artigo, página 3: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  82. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e
  83. Texto do artigo, página 3: que tenham sido inscritos como membros da associação até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todos os membros que residindo em Moçambique, sejam admitidos na associação, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  85. Número ou marcador, página 3: c) correspondentes - são todos os membros que, residindo no estrangeiro, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da Associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem pago as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 3: d) honorários - são todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, a quem pelas suas virtudes e excepcionais qualidades seja atribuída essa distinção, mediante proposta da Direcção.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  89. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  90. Número ou marcador, página 3: a) possuir e usar o cartão de membro;
  91. Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: c) propor a admissão e readmissão dos membros;
  93. Número ou marcador, página 3: d) gozar das regalias estabelecidas para os sócios em geral e as inerentes ao cargo por inscrito quando assim o entender;
  94. Número ou marcador, página 3: e) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) observar estritamente as disposições dos estatutos e regulamento e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
  100. Número ou marcador, página 3: b) desempenhar com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
  101. Número ou marcador, página 3: c) participar assiduamente, nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões e actividades da vida associação de que faça parte;
  102. Número ou marcador, página 3: d) pagar pontualmente a quota fixada;
  103. Número ou marcador, página 3: e) portar-se com correcção e civismo, dentro e fora da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: f) contribuir decisivamente para o prestígio e desenvolvimento económico e cultural da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: g) informar, por escrito e de boa-fé, a Direcção de qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a vida da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  109. Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada;
  110. Número ou marcador, página 3: b) admoestação;
  111. Número ou marcador, página 3: c) multas a serem definidas em Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: d) suspensão;
  113. Número ou marcador, página 3: e) demissão e expulsão.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da associação podem exercer o seu Direito de defesa e requerer quaisquer diligências que julgar necessárias a bem da sua defesa.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  117. Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membros da associação:
  118. Número ou marcador, página 3: a) quando por sua livre vontade decide, por escrito desvincular-se da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: b) expulsão por violar os estatutos da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: c) por morte;
  121. Número ou marcador, página 3: d) os que, violem gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação; e,
  122. Número ou marcador, página 3: e) os que, pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e o prestígio da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento de Doenças Crónicas-Diabetes e Hipertensão, realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  127. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  129. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  132. Texto do artigo, página 4: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho de Direcção e os respectivos presidentes, são eleitos em Assembleia Geral dentre os membros da associação, por um período de cinco anos, com direito a renovação até dez vezes enquanto assumir em cabalmente as suas funções.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  135. Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargo dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação que não se encontrem suspensos e exercícios de seus direitos.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativas do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a vinte membros em pleno gozo dos seus direitos.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país ou pela rádio, com indicação do local data e hora da sua realização, bem como dos assuntos a tratar.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 4: a) eleger, trienalmente, por escrutínio secreto, os corpos directivos;
  152. Número ou marcador, página 4: b) discutir e aprovar as contas, pareceres e relatórios dos órgãos directivos, bem como propostas e regulamentos da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: c) fixar a jóia e a quota mensal;
  154. Número ou marcador, página 4: d) alterar os estatutos;
  155. Número ou marcador, página 4: e) distinguir e autorizar a demanda de titulares dos órgãos da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre recursos que lhes sejam interpostos e outras submetidas a sua consideração;
  157. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos estatutos e regulamentos;
  158. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a dissolução da associação e outras questões a ela inerentes.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, dois secretários e um vogal, podendo em caso de impedimentos
  162. Texto do artigo, página 4: o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direção, depois de emissão do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá apreciar e deliberar sobre assuntos que sejam submetidos a sua apreciação.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  167. Número ou marcador, página 4: a) a pedido de algum dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 4: b) requerimento de mais um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos com indicação da agenda e suas razões, devendo a convocação ser efectuada de acordo com os procedimentos estipulados no Regulamento Geral Interno.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  171. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: (Composições do Conselho da Direcção)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é composta por:
  175. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  176. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
  177. Número ou marcador, página 4: c) um secretário;
  178. Número ou marcador, página 4: d) um secretario adjunto;
  179. Número ou marcador, página 4: e) um tesoureiro;
  180. Número ou marcador, página 4: f) um tesoureiro adjunto;
  181. Número ou marcador, página 4: g) um vogal.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  183. Texto do artigo, página 4: Conselho da Direcção
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  186. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  193. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  194. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  195. Número ou marcador, página 4: Sete) O presidente da associação não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a associação.
  196. Número ou marcador, página 4: Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho da Direcção)
  199. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  200. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 4: b) aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissões de membros;
  202. Número ou marcador, página 4: c) organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
  203. Número ou marcador, página 4: d) autorizar a realização das despesas;
  204. Número ou marcador, página 4: e) zelar pelos interesses da associação;
  205. Número ou marcador, página 4: f) representar a associação em juízo, em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos que for convidada;
  206. Número ou marcador, página 5: g) assinar, em nome da associação, todos os actos e contratos, submetendo-se ao sancionamento da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 5: h) nomear dirigentes para os vários departamentos da associação e sancionar propostas para a nomeação do pessoal auxiliar;
  208. Número ou marcador, página 5: i) admitir, fixar remuneração, exonerar ou despedir os trabalhadores da associação;
  209. Número ou marcador, página 5: j) contratar pessoal necessário para as actividades da associação;
  210. Número ou marcador, página 5: k) elaborar normas e regulamentos necessários ao funcionamento da associação;
  211. Número ou marcador, página 5: l) elaborar o regulamento interno bem como alterações posteriores e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 5: m) afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos;
  213. Número ou marcador, página 5: n) decidir os pedidos de autorização do uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
  214. Número ou marcador, página 5: o) criar comissões de trabalhos;
  215. Número ou marcador, página 5: p) tomar medidas disciplinares em relação aos membros, nos termos dos estatutos.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Funcionamentos da associação)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam a nível provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Associação vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS VIGÉSIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Competências do presidente:
  223. Número ou marcador, página 5: a) orientar as actividades da direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
  224. Número ou marcador, página 5: b) assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: c) exercer o voto da qualidade, nos casos de empate na votação;
  226. Número ou marcador, página 5: d) representar a associação em todos os actos que o exijam.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Competências do vice-presidente: ao vice-presidente compete em especial auxiliar o presidente e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) Competências do secretário-geral: a) organizar e dirigir os serviços administrativos;
  229. Número ou marcador, página 5: b) preparar os documentos e as sessões da Direcção;
  230. Número ou marcador, página 5: c) ASSINAR o expediente interno da associação.
  231. Número ou marcador, página 5: Quatro) Competência do secretário adjunto: auxiliar o secretário e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  232. Número ou marcador, página 5: Cinco) Competências do tesoureiro geral:
  233. Número ou marcador, página 5: a) arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
  234. Número ou marcador, página 5: b) proceder ao pagamento de despesas autorizadas pela direcção e assinar recibos;
  235. Número ou marcador, página 5: c) efectuar os depósitos de fundo na conta bancaria da associação;
  236. Número ou marcador, página 5: d) submeter à aprovação da direcção, até dia dez de cada mês anterior e proceder, posteriormente à sua afixação;
  237. Número ou marcador, página 5: e) os cheques são assinados pelo presidente ou vice-presidente da direcção e pelo tesoureiro que for designado.
  238. Número ou marcador, página 5: Seis) Competências do tesoureiro adjunto: auxiliar o secretário-geral e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  239. Número ou marcador, página 5: Sete) Competências do vogal: Ao vogal compete prestar colaboração em
  240. Texto do artigo, página 5: todas as actividades da Direcção e noutras para que for solicitado.
  241. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros destes órgãos respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente:
  246. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  247. Número ou marcador, página 5: b) um secretário;
  248. Número ou marcador, página 5: c) um relator.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  252. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar os actos administrativos dos membros da associação e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários;
  253. Número ou marcador, página 5: b) examinar com regularidade as contas e escrituras dos livros da contabilidade e da tesouraria;
  254. Número ou marcador, página 5: c) dar parecer sobre relatório de contas da Direcção e submeter à Assembleia Geral ordinária;
  255. Número ou marcador, página 5: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária caso seja necessário.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constadas a irregularidades.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
  262. Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITVAO
  265. Texto do artigo, página 5: (Património)
  266. Texto do artigo, página 5: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da associação fazem partes do património da associação.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  268. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  269. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  270. Número ou marcador, página 5: a) jóias e quotas;
  271. Número ou marcador, página 5: b) produto de venda de exemplares dos estatutos, regulamento interno, cartões de identidades, emblemas e outros artigos e publicações;
  272. Número ou marcador, página 5: c) rendimento das actividades culturais e recreativas;
  273. Número ou marcador, página 5: d) donativos.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  275. Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
  276. Texto do artigo, página 5: O símbolo da associação é constituído por:
  277. Número ou marcador, página 5: a) uma cruz;
  278. Número ou marcador, página 5: b) um emblema;
  279. Número ou marcador, página 5: c) estetoscópio.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 5: (Extinção ou dissolução)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada
  286. Texto do artigo, página 6: para o efeito, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros presentes.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da associação, e os seus bens serão doados a obras ou serviços com fins sociais similares a designar pela Assembleia Geral, sendo os livros de actas entregues ao arquivo histórico de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  290. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento Jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Associação SolidarChild
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  295. Texto do artigo, página 6: A Associação SolidarChild, adiante designada por associação, ou mesmo SolidarChild é uma pessoa coletiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A SolidarChild tem a sua sede em Moçambique, na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua da ANE, podendo abrir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A SolidarChild é constituída por tempo indeterminado e o início das suas atividades corresponde à data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  302. Texto do artigo, página 6: A SolidarChild tem como objectivos:
  303. Número ou marcador, página 6: a) promover projectos sociais que visam prover condições assentes as vítimas de instabilidade social, desastres naturais ou conflitos, promovendo campanhas solidárias para a mobilização de recursos a fim de apoiar crianças;
  304. Número ou marcador, página 6: b) promover campanhas, palestras e eventos que visam combater as uniões prematuras;
  305. Número ou marcador, página 6: c) promover palestras sobre higiene e dignidade, sustentabilidade e distribuição de kits de higiene; e
  306. Número ou marcador, página 6: d) promover gerenciamento de artistas infantis e áreas transversais.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da SolidarChild, somente pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto, se identifiquem com os seus objectivos e princípios e sejam aceites pela mesma.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão como membro ordinário da SolidarChild é solicitada por ofício devidamente assinado pelo candidato.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  314. Texto do artigo, página 6: A SolidarChild tem as seguintes categorias de membros:
  315. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - são as pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da SolidarChild em Assembleia Constituinte;
  316. Número ou marcador, página 6: b) membros ordinários – são as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efetuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
  317. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários – qualquer entidade que se distinguir por serviços excecionais prestados à SolidarChild, e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal;
  318. Número ou marcador, página 6: d) os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  321. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da SolidarChild:
  322. Texto do artigo, página 6: a)eleger e ser eleito para os órgãos social;
  323. Número ou marcador, página 6: b) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  324. Número ou marcador, página 6: c) recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  327. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da SolidarChild
  328. Número ou marcador, página 6: a) contribuir para o avanço e o prestígio da organização;
  329. Número ou marcador, página 6: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da organização e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  330. Número ou marcador, página 6: c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  331. Número ou marcador, página 6: d) participar nas reuniões e outros atos para as quais forem convocados;
  332. Número ou marcador, página 6: e) pagar com regularidade as suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da SolidarChild perde-se pelos seguintes factos:
  336. Número ou marcador, página 6: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  337. Número ou marcador, página 6: b) a falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano; c)prática de atos que violem os objectivos e interesses da SolidarChild;
  338. Número ou marcador, página 6: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da SolidarChild e que afete de forma gravosa o seu bom nome; e)prática de atos antiéticos e de corrupção, seja ativa como passiva;
  339. Número ou marcador, página 6: f) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da SolidarChild é intransmissível.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) A SolidarChild integra os seguintes órgãos sociais:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  346. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a gestão diária e corrente a SolidarChild, tem um órgão executivo designado Conselho de Direcção.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  350. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da SolidarChild têm duração de dois anos de mandato, podendo ser renovado somente uma vez.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
  353. Texto do artigo, página 6: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
  354. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da SolidarChild da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  360. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro trimestre e de forma extraordinária sempre que necessário para deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  363. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  364. Número ou marcador, página 7: a) aprovar as estratégias e planos de acão da SolidarChild;
  365. Número ou marcador, página 7: b) apreciar a informação sobre as atividades desenvolvidas pela SolidarChild, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  366. Número ou marcador, página 7: c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das atividades da SolidarChild;
  367. Número ou marcador, página 7: d) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  368. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre a dissolução da SolidarChild;
  369. Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) As Sessões da Assembleia de Geral são presididas pelo Presidente da Mesa a quem compete:
  373. Número ou marcador, página 7: a) convocar as Sessões das Assembleias Geral nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  374. Número ou marcador, página 7: b) dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) O Código de Conduta da Associação determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  378. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável por convocar os membros e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) As Sessões da Assembleia Geral, somente podem ser presididas pelo presidente ou o vice-presidente. Na ausência destes, os membros presentes, que possam corresponder a 1/3 podem indicar de forma unanime um membro que pode presidir.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) Para o efeito, estes devem convocar, por meio de cartas ou correio eletrónico, dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quando se trate de sessões ordinárias e quinze dias as extraordinárias.
  384. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da SolidarChild, incluindo a sua representação.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro pessoas, a saber: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal, ambos eleitos em Assembleia Geral, por um período cinco anos, renovável, uma e única vez, por período igual e sucessivo.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  390. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da SolidarChild e extraordinariamente para situações excecionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo vice-presidente ou o secretário do Conselho de Direcção.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direção carecem da maioria.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  395. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as atividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da SolidarChild e a implementação dos programas.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  398. Número ou marcador, página 7: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 7: b) promover o desenvolvimento de ações que concorram para a realização dos objectivos da SolidarChild;
  400. Número ou marcador, página 7: c) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, anuais da SolidarChild e os respetivos orçamentos;
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