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Texto do artigo · p. 8 Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061168, uma sociedade denominada Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Raul Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110202695060F, emitido a 5 de Janeiro de 2024,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo “C”, Casa n.º 58, Quarteirão n.º 25.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 a) construção e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) fomigação e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 9 c) jardinagem e decoração; e
Número ou marcador · p. 9 d) fornecimento de material.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são: (dez mil meticais) e corresponde a sócio único Raul Langa, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, da parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é exercida por um administrador Raul Langa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061168, uma sociedade denominada Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Raul Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110202695060F, emitido a 5 de Janeiro de 2024,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo “C”, Casa n.º 58, Quarteirão n.º 25.
  4. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Formas de representação social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 8: a) construção e manutenção de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 9: b) fomigação e limpeza geral;
  19. Número ou marcador, página 9: c) jardinagem e decoração; e
  20. Número ou marcador, página 9: d) fornecimento de material.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital e distribuição de quotas)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são: (dez mil meticais) e corresponde a sócio único Raul Langa, equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, da parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por um administrador Raul Langa.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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