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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061168, uma sociedade denominada Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Raul Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110202695060F, emitido a 5 de Janeiro de 2024,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo “C”, Casa n.º 58, Quarteirão n.º 25.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 8: a) construção e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) fomigação e limpeza geral;
- Número ou marcador, página 9: c) jardinagem e decoração; e
- Número ou marcador, página 9: d) fornecimento de material.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são: (dez mil meticais) e corresponde a sócio único Raul Langa, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, da parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por um administrador Raul Langa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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