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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kingdom Investiment Group, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 105060843, com a dominação Kingdom Investiment Group, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kingdom Investiment Group, S.A., e têm a sua sede social na Rua de Mukumbura n.º 249, 1º andar único, Bairro da Polana Cimento - A, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 17: b) microcrédito;
- Número ou marcador, página 17: c) mineração;
- Número ou marcador, página 17: d) corretagem de bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 17: e) energia;
- Número ou marcador, página 17: f) comunicação e gráfica; g)serviços de limpezas geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 17: h) construção civil, imobiliária e furos de agua;
- Número ou marcador, página 17: i) serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 17: j) serviços de transporte de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 17: k) serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 17: l) tecnologias informáticas;
- Número ou marcador, página 17: m) ambulâncias;
- Número ou marcador, página 17: n) importação e comercialização de cereais arroz, trigo, feijão, soja, milho, gergelim.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representando cem mil acções ordinárias com o valor nominal de quinhentos mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Texto do artigo, página 17: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 18: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 18: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 18: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
- Texto do artigo, página 18: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 18: Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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