Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Kingdom Investiment Group, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 105060843, com a dominação Kingdom Investiment Group, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kingdom Investiment Group, S.A., e têm a sua sede social na Rua de Mukumbura n.º 249, 1º andar único, Bairro da Polana Cimento - A, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 17 b) microcrédito;
Número ou marcador · p. 17 c) mineração;
Número ou marcador · p. 17 d) corretagem de bolsa de valores;
Número ou marcador · p. 17 e) energia;
Número ou marcador · p. 17 f) comunicação e gráfica; g)serviços de limpezas geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 17 h) construção civil, imobiliária e furos de agua;
Número ou marcador · p. 17 i) serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 j) serviços de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 17 k) serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 17 l) tecnologias informáticas;
Número ou marcador · p. 17 m) ambulâncias;
Número ou marcador · p. 17 n) importação e comercialização de cereais arroz, trigo, feijão, soja, milho, gergelim.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representando cem mil acções ordinárias com o valor nominal de quinhentos mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Texto do artigo · p. 17 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 18 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 18 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
Texto do artigo · p. 18 ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 18 Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kingdom Investiment Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 105060843, com a dominação Kingdom Investiment Group, S.A.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kingdom Investiment Group, S.A., e têm a sua sede social na Rua de Mukumbura n.º 249, 1º andar único, Bairro da Polana Cimento - A, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de segurança privada;
  14. Número ou marcador, página 17: b) microcrédito;
  15. Número ou marcador, página 17: c) mineração;
  16. Número ou marcador, página 17: d) corretagem de bolsa de valores;
  17. Número ou marcador, página 17: e) energia;
  18. Número ou marcador, página 17: f) comunicação e gráfica; g)serviços de limpezas geral em edifícios;
  19. Número ou marcador, página 17: h) construção civil, imobiliária e furos de agua;
  20. Número ou marcador, página 17: i) serviços de serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 17: j) serviços de transporte de passageiros e cargas;
  22. Número ou marcador, página 17: k) serviços de procurement e logística;
  23. Número ou marcador, página 17: l) tecnologias informáticas;
  24. Número ou marcador, página 17: m) ambulâncias;
  25. Número ou marcador, página 17: n) importação e comercialização de cereais arroz, trigo, feijão, soja, milho, gergelim.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representando cem mil acções ordinárias com o valor nominal de quinhentos mil meticais para cada uma.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  32. Texto do artigo, página 17: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 18: Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 18: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  60. Texto do artigo, página 18: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 18: (Actos proibidos aos administradores)
  63. Texto do artigo, página 18: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações da administração)
  66. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 18: (Local da reunião e acta)
  69. Texto do artigo, página 18: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
  70. Texto do artigo, página 18: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 18: (Competências do Fiscal Único)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: Quatro) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.