III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 24/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: d) representar a SolidarChild nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 7: g) estabelecer parcerias com entidades c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) definir as orientações gerais de funcionamento da SolidarChild e sua organização interna;
- Número ou marcador, página 7: i) contratar o pessoal do Conselho de Coordenação, incluindo o pessoal de apoio, se for caso disso;
- Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre a admissão de novos membros da SolidarChild e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 7: k) propor à Assembleia Geral, a criação e/ou estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da SolidarChild;
- Número ou marcador, página 7: l) propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 7: m) decidir sobre outras questões que respeitem à atividade da SolidarChild, nos termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 7: n) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, eleitos pela assembleia geral, por um mandato de 5 anos e renováveis pelo igual período.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal deverão ser qualificações necessárias, como formação em contabilidade, finanças, etc., para poderem desempenhar as suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização responsável por assegurar que os recursos da SolidarChild estão sendo utilizados de forma adequada e que a transparência e a boa governança são mantidas. A sua atuação contribui para a solidez e a confiança na gestão da associação, beneficiando todos os seus associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se de forma trimestral de forma a garantir que as atividades na SolidarChild são implementadas de forma a respeitar todos procedimentos das suas políticas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é um órgão independente e imparcial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências e responsabilidades do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 8: a) supervisão das operações financeiras: monitorar as atividades contábeis e financeiras da organização por meio da análise de relatórios e registros financeiros;
- Número ou marcador, página 8: b) auditoria interna e externa: realizar ou solicitar auditorias financeiras periódicas e apresentar os resultados à diretoria e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) relatórios financeiros: emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e contábeis da organização, garantindo que sejam apresentados de forma clara e precisa;
- Número ou marcador, página 8: d) conformidade legal: assegurar que a organização cumpra todas as normas e regulamentações pertinentes em relação à contabilidade e às finanças;
- Número ou marcador, página 8: e) controles internos: avaliar o sistema de controlos internos da organização, recomendando medidas corretivas quando necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) reuniões regulares: reunir-se [com frequência, por exemplo, trimestralmente] para discutir questões financeiras e relatórios, documentando as deliberações em atas;
- Número ou marcador, página 8: g) proteção de activos: monitorar a proteção dos ativos da organização, avaliando políticas e procedimentos para prevenir danos, fraudes ou desvios;
- Número ou marcador, página 8: h) recomendações à diretoria: submeter à diretoria relatórios e recomendações baseadas nas suas análises e auditorias.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Patrimonial e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Património social da SolidarChild é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A SolidarChild dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e coletivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Pelas dívidas sociais da SolidarChild, só responde o património social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A SolidarChild goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a SolidarChild, pode:
- Número ou marcador, página 8: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo quarto;
- Número ou marcador, página 8: c) contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 8: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução ou extinção da SolidarChild, só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de um terço do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, o património da SolidarChild terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver SolidarChild.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir do dia da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 8: Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061168, uma sociedade denominada Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Raul Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110202695060F, emitido a 5 de Janeiro de 2024,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo “C”, Casa n.º 58, Quarteirão n.º 25.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 8: a) construção e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) fomigação e limpeza geral;
- Número ou marcador, página 9: c) jardinagem e decoração; e
- Número ou marcador, página 9: d) fornecimento de material.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT são: (dez mil meticais) e corresponde a sócio único Raul Langa, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, da parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por um administrador Raul Langa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Asad Engenharia e Infraestruras, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034473, uma sociedade denominada Asad Engenharia e Infraestruturas, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Keila Carolina Agra, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484558Q, emitido a 20 de Junho de 2024, pela DINIC da Cidade de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithule, n.º 936, 12º andar, Flat 24, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Ildyco Luther Cristiano Macuamule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104001922C, emitido a 10 de Dezembro de 2025, na Cidade de Maputo, residente na Rua Aquino de Bragança n.º 57, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome Asad Engenharia e Infraestruturas, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 2085, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) gestão de instalações e obras, execução e gestão de projectos, estudo de planos de investimento, execução de obras;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de engenharia de construção de civil e obras públicas, comércio geral, aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de consultoria de projecto de engenharia, estudos de viabilidade e fiscalização de projectos de engenharia e consultoria de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, assim repartido:
- Número ou marcador, página 9: a) Keila Carolina Agra – uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ildyco Luther Cristiano Macuamule uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sóciogerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Keila Carolina Agra, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela a assinatura da administradora, pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável e, supletivamente, pelas disposições do contrato de sociedade, o qual complementa e especifica as matérias internas de gestão e governação da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Aurex Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, com a denominação Aurex Corporation, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 10: NUEL 105064082, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Aurex Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 909, Bairro Polana. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria gestão de qualidade e gestão hotelaria;
- Número ou marcador, página 10: b) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão hoteleira, turismo tour operator;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio por grosso de todos produtos e distribuição;
- Número ou marcador, página 10: e) actividade de consultoria técnicas científicas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Márcia Alrexandra Baptista Cangi;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Heider Albasini Khan.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Nuno heider albasini khan.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063804, uma sociedade denominada Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do número um do artigo 74 do Código Comercial: Alexandre António Sambo, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 10: e residente no Q. 36, Casa 26ª, Mulhalaze cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090100796712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, a 10 de Setembro de dois mil e vinte um. É constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 2 Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir representações e/ou filiais no país e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) reparação de veículo e venda de peças;
- Número ou marcador, página 10: b) aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alexandre António Sambo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre António Sambo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Xai-Xai, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Autohub Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105064434, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Autohub Solutions – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá a sua sede Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão n.º 69, Casa n.º 3442.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) comercialização de peças, equipamentos, ferramentas e acessórios automotivos;
- Número ou marcador, página 11: b) desenvolvimento e fabricação de produtos específicos para a manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 11: c) cursos e treinamentos técnicos para profissionais da área automotiva;
- Número ou marcador, página 11: d) transporte e distribuição de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços e logística;
- Número ou marcador, página 11: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Elton de Eliseu Rui Sompuanha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Elton de Eliseu Rui Sompuanha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório para a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Companhia Elétrica do Zambeze - CEZA II, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na Av. Agostinho Neto, n.º 70, Cidade de Maputo, a Assembleia Geral, da sociedade Companhia Elétrica do Zambeze - CEZA II, SA, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 11: sob NUEL 1000336391, com o capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), tendo estado presente e devidamente representado o accionista único, da acta foi deliberado e aprovado o encerramento da liquidação da CEZA II, SA e a partilha do resultado e consequentemente a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065024, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada, constituída entre os membros: Eusébio Fonseca Nihimo, Avelino João Naiele, Samuel Alfredo Wahilima, Celestino Atinane Selemane, Costa Abudo Muguma,Ussene António Balanca, Mussa Francisco António, Amarchande António Manuel, Lina Alfredo Ligorio e Mussa Amade. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social)
- Texto do artigo, página 11: Com a denominação Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada foi, na data de 21 de Agosto de 2025, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
- Número ou marcador, página 11: a) sede e administração no povoado de Mutiticoma, Posto Administrativo de Larde;
- Número ou marcador, página 11: b) foro jurídico no Distrito de Moma, Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 11: c) área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Moma.
- Número ou marcador, página 11: d) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta os seguintes objectivos: produção de mudas nativas, comercialização das mudas e reposição das mudas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 25,000MT (vinte e cinco mil meticais). O capital é subdividido em sete quotas-partes no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
- Texto do artigo, página 11: reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da mesma eleito por unanimidade o senhor Celestino Atinane Selemane, vicepresidente o senhor Samuel Alfredo Wahilima e o tesoureiro é o senhor Eusebio Fonseca Nihimo. Para obrigar a cooperativa basta assinatura do presidente.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cosultório Dentário Chique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do decimo segundo dia de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Cosultório Dentário Chique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046209, na sua sede Bairro 3 de Fevereiro, Av. Julius Nherere, Q.º 56, casa n.º 4, Distrito Municipal de Kamavota, na Cidade de Maputo, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a Cessão e divisão total de quotas no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Luís Helena Macia, nas seguinte modalidade: cedeu 25% da sua quota, incluindo os direitos e obrigações correspondente a 10.000,00MT, (dez mil meticais), a favor do sócio Hélio Sérgio Marcos Mazive. e cedeu 75% da sua quota, incluindo os direitos e obrigações correspondente a 30.000,00MT, (trinta mil meticais), a favor da sócia Arcénia Sandra Munhane. E alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de totalidade das quotas ficam alterados o artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Sérgio Marcos Mazive;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Arcénia Sandra Munhane.
- Texto do artigo, página 12: ..........................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada a caução, será confiada a sócia Arcénia Sandra Munhane, desde já fica nomeada directora-geral, podendo, no entanto, a designação recair a pessoas singular ou coletivas estranhas a sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência pode constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados. Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura da sócia a quem se acha confiada a gerência;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Daily Needs Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105018506, uma sociedade denominada Daily Needs Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Abdul Azim Anverhussien, moçambicano, casado, nascido a 13 de Setembro de 1975, Empresário, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Bairro Central C, Av. Guerra Popular n.º 981, 4º andar, Distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206996M, expedida pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e titular de NUIT 101632210.
- Texto do artigo, página 12: Tazmina Mahomed Ismael, moçambicana, casada, nascida a 7 de Novembro de 1978, Empresária, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Central C, Av. Guerra Popular n.º 981, 4º andar, Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206983Q, expedida pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e titular de NUIT 108425156.
- Texto do artigo, página 12: Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Nome empresarial e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob o nome empresarial Daily Needs Supermarket, Limitada, terá sede e domicílio em Av. Angola, parcela n.º 94, talhões 1A e 2A, Bairro da Mafalala, Maputo Cidade, Distrito Municipal Katlhamanculo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem por objecto social as seguintes actividades: supermercado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 12: O capital social será de 90.000,00MT (noventa mil meticais), divididos em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Abdul Azim Anverhussien integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 60% de quotas, totalizando o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Tazmina Mahomed Ismael integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 40% de quotas, totalizando o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade limitada)
- Texto do artigo, página 12: Que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
- Texto do artigo, página 12: do capital social, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abdul Azim Anverhussien, e na sua ausência podendo ser administrada pela segunda sócia Tazmina Mahomed Ismael, individualmente representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios, contrair empréstimos, dar aval em nome da sociedade, etc.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 12: As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Filiais)
- Texto do artigo, página 12: Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderão ser distribuídos aos sócios quotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Pró labore)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valor e forma de actualização serão estabelecidos pelos quotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 13: Que o exercício social coincidirá com
- Texto do artigo, página 13: o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Alterações contratuais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar alterações contratuais sem a necessidade de formalizar por reunião dos sócios, quando tomadas e assim assinadas por todos os sócios, que tenham por objecto matérias a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 13: a) cessão e transferência total ou parcial de quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) denominação, objecto, sede e prazo da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) capital social podendo compreender qualquer espécie de bens, susceptíveis de avaliação pecuniária;
- Número ou marcador, página 13: d) a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la; e)substituição dos administradores e seus poderes e atribuições;
- Número ou marcador, página 13: f) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- Número ou marcador, página 13: g) a responsabilidade dos sócios pelas obrigações socias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As demais deliberações serão acordo com o estabelecido pela Legislação vidente, formalizadas em acta de reunião de sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Planejamento sucessório)
- Número ou marcador, página 13: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não tendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanco especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas socias.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Serão regidas pelas disposições da Lei vigente em Moçambique, aplicáveis a matéria, tanto a retirada de sócio quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância
- Texto do artigo, página 13: dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Ausência de factos impeditivos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, nem por decorrência da lei especial.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Comarca)
- Texto do artigo, página 13: Fica eleito o foro desta Comarca para qualquer acção fundada neste contracto, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Doing.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Doing.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Damião de Góis n.º 438, bairro de Bairro Sommerchield 1, Cidade de Maputo, Moçambique, sociedade unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal 100753847, o sócio Manuel João Carrilho Borges Dias, detentor da quota única de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) manifestou intenção de ceder a quota única a Joaquina Maria Canot Borges Dias, solteira, portadora do B.I. n.º 110100248734M emitido a 17 de Fevereiro de 2021, vitalício, com o NUIT 101030253, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 173, 1.º andar, na cidade de Maputo, sendo a mesma sido aprovada e, consequentemente, dado consentimento social à mencionada cessão de quota.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência directa da precedente cessão da quota única, modificam-se as disposições dos artigos quarto e oitavo do pacto social, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mantém; Dois) Mantém; Três) Mantém; Quatro) Mantém; Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 13: a) com a assinatura de 1 (um) gerente;
- Número ou marcador, página 13: b) mantém;
- Número ou marcador, página 13: c) mantém.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde já nomeado como gerente, Joaquina Maria Canot Borges Dias.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dynamic Port Service & Commerce, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação a 22 de Janeiro de 2026, pelas 14h, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade DPS Consulting, Limitada, representando a totalidade do capital social, para deliberarem sobre as seguintes matérias, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 13: Ponto um: Mudança da denominação. Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre o
- Texto do artigo, página 13: artigo terceiro de objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo um e o artigo três dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: Dynamic Port Service & Commerce, Limitada, LDA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a ter como objecto social principal e acessório, entre outros legalmente permitidos:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria empresarial, logística, cadeia de suprimentos e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 13: b) intermediação, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio geral de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 13: e) transporte e logística multimodal (rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo);
- Número ou marcador, página 14: f) armazenagem, gestão de cargas, embalagens, contentorização, desalfandegamento e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 14: g) actividades de transitário, agente de navegação e prestação de serviços portuários e aeroportuários;
- Número ou marcador, página 14: h) peritagem de navios, cargas e contentores, incluindo emissão de relatórios técnicos e certificações no âmbito marítimo e portuário;
- Número ou marcador, página 14: i) fretamento de navios e afretamento marítimo para transporte de mercadorias em regime de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 14: j) organização e gestão de projectos logísticos, incluindo transporte de carga geral, contentores, granéis sólidos e líquidos, carga perigosa e fora de formato (OOG); k)serviços de consultoria em procurement, supply chain e optimização de transportes;
- Número ou marcador, página 14: l) actividades de apoio a operações de comércio transfronteiriço e integração regional (SADC e COMESA);
- Número ou marcador, página 14: m) manuseamento de carga, armazenamento, empacotamento de contentores, processamento e comercialização de sucatas e desperdícios de ferro e outros metais.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057652, uma sociedade denominada Farmacia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 040100120115Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 14: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbano Central, Q.05, Av. 24 de Julho n.º 2582. A sociedade terá a duração de tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escriórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) dispensa de medicamentos para uso humano;
- Número ou marcador, página 14: b) dispensa de vacinas para uso humano;
- Número ou marcador, página 14: c) dispensa de productos biológicos para uso humano;
- Número ou marcador, página 14: d) dispensa de produtos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 14: e) dispensa de produtos dermatológicos;
- Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviço de atenção farmacêutica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 14: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao único sócio Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Auto Patrice Lumumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autohub Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Elétrica do Zambeze - CEZA II, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada
- Certidão de registo Cosultório Dentário Chique, Limitada
- Certidão de registo Daily Needs Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Doing.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Port Service & Commerce, Limitada
- Diploma Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Impacto Minerais, Limitada
- Certidão de registo Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jenny Internet, Limitada
- Certidão de registo Kingdom Investiment Group, S.A.
- Certidão de registo Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapelectric, Limitada
- Certidão de registo Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo NASKI, S.A.
- Certidão de registo PrimeWit, Limitada
- Certidão de registo Prodilor Marketing & Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Quantum EngineeringConsultancy and Projects, S.A.
- Certidão de registo S&C Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Season Wizard, Limitada
- Certidão de registo Sino Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skadiya Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smautores, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Sociedade de Angoche Mídia, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada
- Certidão de registo Supremo Go, Limitada
- Certidão de registo Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Nossa Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Themba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trinity Enterprise, SAS
- Diploma Associação Moçambicana de Saúde para Rastreamento das Doenças CrónicasDiabetes e Hipertensão
- Certidão de registo Xing Run - Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZZYL Construction Machinery Co, Limitada
- Diploma Associação SolidarChild
- Certidão de registo Agille Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asad Engenharia e Infraestruras, Limitada
- Certidão de registo Aurex Corporation, Limitada