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Texto do artigo · p. 32 Sociedade de Angoche Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105056994, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 32 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angoche Mídia, Limitada constituída entre: Izidine Abdala Suleimana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208027433M, residente na Cidade de Angoche, Moniro Abdul Abdala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206096615A, residente na cidade de Angoche, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se reage com base nas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Angoche Mídia, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede social situa-se no Município de Angoche, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de comunicação social, incluindo produção e difusão de conteúdos informativos, educativos e culturais através de imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de comunicação e marketing, publicidade, assessoria de imprensa, consultoria em imagem e produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 32 c) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 d) execução de fotocópias, reparação de documento e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 32 e) organização de eventos e projectos de comunicação comunitária.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Izidine Abdala Suleimana – subscreve 37.500,00MT, correspondentes a 75% das quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) Moniro Abdul Abdala – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a 25% das quotas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respectiva quota, ficando solidariamente responsáveis pela totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado como gerente o sócio Izidine Abdala Suleimana, que representará a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para a prática de todos os actos de gestão.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente/administrador-geral tem plenos poderes para, em nome da sociedade, praticar todos os actos de gestão e administração, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, incluindo a assinatura de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e outros títulos de crédito, bem como a representação da empresa junto de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador deverá zelar pelo bom funcionamento da sociedade, cumprimento das suas obrigações legais e fiscais, e pela execução das decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para efeitos de gestão operacional e comunicação externa, o gerente/administradorgeral poderá adoptar o título de director-geral, sem prejuízo das responsabilidades legais atribuídas ao cargo de administrador-geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Protecção e garantia de poderes do sócio fundador)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio fundador, Izidine Abdala Suleimana, detentor de 75% do capital social da sociedade, é reconhecido como administradorgeral e representante legal permanente da empresa, com plenos poderes de gestão, direcção e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica expressamente estabelecido que nenhuma deliberação social poderá resultar na destituição, limitação de poderes, suspensão ou substituição do referido Sócio Fundador, sem o seu consentimento expresso e por escrito, independentemente da proporção de votos dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Qualquer tentativa de destituição, limitação de poderes ou substituição em violação ao disposto nesta cláusula será considerada nula e sem qualquer efeito jurídico, não produzindo alterações na estrutura de gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Esta cláusula tem carácter vitalício e irrevogável, salvo manifestação expressa do próprio sócio fundador, feita por escrito, reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Presente dispositivo constitui cláusula de protecção especial e inalienável, devendo constar expressamente em todos os actos societários, contratos, entrada de novos sócios, alterações ou actualizações futuras do pacto social, prevalecendo sobre quaisquer outras disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, obedecendo ao disposto na Lei Comercial de Moçambique e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os resultados líquidos do exercício serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 5% para a reserva legal até ao limite legal;
Número ou marcador · p. 33 b) o remanescente será distribuído pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios elegem o foro da Comarca Judicial de Angoche para dirimir quaisquer litígios resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sociedade de Angoche Mídia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105056994, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 32: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angoche Mídia, Limitada constituída entre: Izidine Abdala Suleimana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208027433M, residente na Cidade de Angoche, Moniro Abdul Abdala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206096615A, residente na cidade de Angoche, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se reage com base nas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Angoche Mídia, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede social situa-se no Município de Angoche, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal:
  12. Número ou marcador, página 32: a) actividades de comunicação social, incluindo produção e difusão de conteúdos informativos, educativos e culturais através de imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais;
  13. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de comunicação e marketing, publicidade, assessoria de imprensa, consultoria em imagem e produção audiovisual;
  14. Número ou marcador, página 32: c) reparação de equipamento de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 32: d) execução de fotocópias, reparação de documento e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  16. Número ou marcador, página 32: e) organização de eventos e projectos de comunicação comunitária.
  17. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Izidine Abdala Suleimana – subscreve 37.500,00MT, correspondentes a 75% das quotas;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Moniro Abdul Abdala – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a 25% das quotas.
  23. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos sócios)
  25. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respectiva quota, ficando solidariamente responsáveis pela totalidade do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral de sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado como gerente o sócio Izidine Abdala Suleimana, que representará a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para a prática de todos os actos de gestão.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente/administrador-geral tem plenos poderes para, em nome da sociedade, praticar todos os actos de gestão e administração, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, incluindo a assinatura de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e outros títulos de crédito, bem como a representação da empresa junto de quaisquer entidades públicas ou privadas.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador deverá zelar pelo bom funcionamento da sociedade, cumprimento das suas obrigações legais e fiscais, e pela execução das decisões dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para efeitos de gestão operacional e comunicação externa, o gerente/administradorgeral poderá adoptar o título de director-geral, sem prejuízo das responsabilidades legais atribuídas ao cargo de administrador-geral.
  33. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 32: (Protecção e garantia de poderes do sócio fundador)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio fundador, Izidine Abdala Suleimana, detentor de 75% do capital social da sociedade, é reconhecido como administradorgeral e representante legal permanente da empresa, com plenos poderes de gestão, direcção e representação da sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica expressamente estabelecido que nenhuma deliberação social poderá resultar na destituição, limitação de poderes, suspensão ou substituição do referido Sócio Fundador, sem o seu consentimento expresso e por escrito, independentemente da proporção de votos dos demais sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer tentativa de destituição, limitação de poderes ou substituição em violação ao disposto nesta cláusula será considerada nula e sem qualquer efeito jurídico, não produzindo alterações na estrutura de gestão da empresa.
  38. Número ou marcador, página 33: Quatro) Esta cláusula tem carácter vitalício e irrevogável, salvo manifestação expressa do próprio sócio fundador, feita por escrito, reconhecida notarialmente.
  39. Número ou marcador, página 33: Cinco) Presente dispositivo constitui cláusula de protecção especial e inalienável, devendo constar expressamente em todos os actos societários, contratos, entrada de novos sócios, alterações ou actualizações futuras do pacto social, prevalecendo sobre quaisquer outras disposições em contrário.
  40. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
  42. Texto do artigo, página 33: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, obedecendo ao disposto na Lei Comercial de Moçambique e no presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de resultados)
  45. Texto do artigo, página 33: Os resultados líquidos do exercício serão aplicados da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 33: a) 5% para a reserva legal até ao limite legal;
  47. Número ou marcador, página 33: b) o remanescente será distribuído pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
  48. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais em vigor em Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios elegem o foro da Comarca Judicial de Angoche para dirimir quaisquer litígios resultantes deste contrato.
  52. Texto do artigo, página 33: Nampula, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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