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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mapelectric, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065235, uma sociedade denominada Mapelectric, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Samiullah, casado com Muneeba em regime de comunhão de bens, natural de Are Abu Dhabi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 Setembro, Bairro Central, portador do DIRE Permanente n.º 11PK00562199J, emitido a 10 de Outubro de 2023, válido até 9 de Outubro de 2028, com NUIT 112626042.
- Texto do artigo, página 19: Kaleem Ullah, casado Shihnaz Bibi, em regime de comunhão de bens, natural de Swat, Pak, de nacionalidade Pakistan, residente na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 276, Bairro Central, portador do B.I. n.º 100205809607F, emitido a 9 de Agosto de 2021 e válido 8 de Agosto de 2026, com o NUIT 110050259.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Mapelectric, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Mapelectric, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel n.º 857/A, R/C, B. Central.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, elétrico, eletrodomésticos e diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kaleem Ullah, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Samiullah.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Kallem Ullah na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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